Autoriza o executivo municipal a negociar companhia energética de Minas Gerais (CEMIG), para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para execução de obras de Eletrificação no município.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de Cr$2.697.770, (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta cruzeiros), pagáveis à vista e Cr$ 24.279.930, (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil novecentos e trinta cruzeiros), acrescidos de Cr$ 4.121.766, (quatro milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 2.366.808, (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oito cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta-Acordo, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas e Impostos sobre a Circulação de Mercadorias (ICM).
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em carácter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 30 de novembro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração