“Autoriza o Executivo Municipal a alienar áreas de terreno urbano e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação na modalidade de leilão, os imóveis pertencentes ao Patrimônio público, constantes dos lotes 07 e 02 das quadras 55 e 11, respectivamente.
Art 2º - Os imóveis mencionados no artigo 1º foram avaliados no valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão de avaliação nomeada nos termos da Portaria n° 1.605, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º - Na realização da licitação, os imóveis mencionados nesta Lei poderão ser parcelados em até quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda Mor, 11 de Setembro de 2001.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 914, 27 DE MARÇO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a alienar bem móvel e dá outras providências. | 27/03/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 829, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE MAIO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA - MOR A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 13 DE MAIO DE 2002 | Autoriza o Município de Guarda-Mor a alienar bens móveis e dá outras providências. | 13/05/2002 |