A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os servidores do município de Guarda-Mor/MG terão direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos em casas de espetáculos da cidade de Guarda-Mor/MG.
Parágrafo único. A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, comprovada e conseguida mediante apresentação, pelo servidor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado ou documento de identificação.
Art 2º Consideram-se casas de espetáculos, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO | 18/04/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2012 |
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