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LEI ORDINÁRIA Nº 1052, 03 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os servidores do município de Guarda-Mor/MG terão direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos em casas de espetáculos da cidade de Guarda-Mor/MG.

Parágrafo único. A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, comprovada e conseguida mediante apresentação, pelo servidor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado ou documento de identificação.

Art 2º Consideram-se casas de espetáculos, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. 15/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 24/02/2017
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LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2012
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