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LEI ORDINÁRIA Nº 692, 11 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Alienações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar um veículo tipo caminhão FORD - basculante, modelo 11.000, ano 1982, à diesel, chassis nt LA7QAT31659, cor azul, placas 0M -8155, inservível para a Administração Municipal.

Art 2º A alienação do veículo obedecerá os termos da Lei 8666/93 que trata das Licitações e Contratos.

Art 3º O valor do veículo para alienação é de R® 5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 111/97, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, de Novembro de 1.997.


Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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