Autoriza o executivo municipal a criar cargos em comissão no quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal, cargos estes em comissão de livre demissão e exoneração do Senhor Prefeito Municipal e contribuição para o IPSENG:
a) 01 – encarregado administrativo
b) 01 – encarregado de serviço pessoal
Art 2º As despesas para fazerem face ao artigo anterior será pela dotação: Unidade 2.1 – gabinete e secretaria, 3111 – pessoal civil já consignado no orçamento vigente e poderá ser suplementada por anulação de dotação do orçamento vigente ou por superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com a lei federal 4320 de 14 de março de 1964, em seu artigo 43.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, em 28 de março de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete