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LEI ORDINÁRIA Nº 988, 05 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Indenizações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município autorizado a indenizar o senhor MILTON DA CRUZ CRUVINEL em decorrência de dano causado pelo Município a bem semovente de sua propriedade, de acordo com o registro descrito no Boletim de Ocorrência n° 1463/2009, lavrado em 18 de novembro de 2009 pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art 2º Será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor da indenização de que trata o art. 1°.

Art 3º A indenização autorizada por esta lei não exclui o direito de regresso contra o responsável pelo dano, nos termos do § 6o do art. 37 da Constituição da República

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 05 de março de 2010.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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