A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a indenizar o senhor MILTON DA CRUZ CRUVINEL em decorrência de dano causado pelo Município a bem semovente de sua propriedade, de acordo com o registro descrito no Boletim de Ocorrência n° 1463/2009, lavrado em 18 de novembro de 2009 pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art 2º Será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor da indenização de que trata o art. 1°.
Art 3º A indenização autorizada por esta lei não exclui o direito de regresso contra o responsável pelo dano, nos termos do § 6o do art. 37 da Constituição da República
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 05 de março de 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Município indenizar o senhor SALVADOR WILSON DE MELO e dá outras providências. | 16/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 20 DE DEZEMBRO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor SEZOSTRE BASÍLIO AMARAL e dá outras providências. | 20/12/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 993, 29 DE MARÇO DE 2010 | Fixa os critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Guarda-Mor (MG). | 29/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 991, 29 DE MARÇO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor VANDERLEI FERREIRA DA HORA e dá outras providências. | 29/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 990, 29 DE MARÇO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA e dá outras providências. | 29/03/2010 |