A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criadas neste município nove (9) escolar rurais assim localizadas:
Escola Rural da Fazenda Capoeira Velha, Escola Rural da Fazenda Campo Alegre, Escola Rural da Fazenda Boa Vista, Escola Rural da Fazenda da Corda, Escola Rural da Fazendo do Melo, Escola Rural da Fazenda da Chuva, Escola Rural da Fazenda Pedro Pereira, Escola Rural da Fazenda Comprido, Escola Rural da Fazenda São José.
Art 2º Ficam criados no quadro do funcionalismo da Prefeitura, nove (9) cargos de Professores com os vencimentos anuais de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros).
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de fevereiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.