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LEI ORDINÁRIA Nº 747, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Saúde
Em vigor

“Cria na Estrutura do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, Órgão que menciona e dá outras providências “

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica criado dentro da estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, o órgão de controle, avaliação e auditoria, com os seguintes objetivos:

I - Autorização prévia dos procedimentos e serviços, compreendendo, dentre outros serviços, laudos de internamento e F . A . A - Ficha de Atendimento Ambulatorial.

II - Avaliar os resultados obtidos pelas ações de saúde desenvolvidas pelo Município;

III - Avaliar, pelos indicadores de saúde, as metas estabelecidas para os serviços de saúde;

IV - Avaliar a qualidade dos serviços de saúde.

Art 2º - Para executar os serviços de controle, avaliação e auditoria, fica criada a comissão de controle, avaliação e auditoria composta dos seguintes profissionais:

I - Um médico;

II - Um enfermeiro;

III - Um servidor da área administrativa do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social.

Parágrafo Único: Fica vedado ao médico, membro desta Comissão, fazer internamento de pacientes no hospital municipal.

Art 3º - Os membros da comissão serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os profissionais concursados, e, no caso do profissional de medicina dentre os contratados por prazo determinado

Art 4º - O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 17 de Fevereiro de 2.000

 

Rômulo Ferreira da Silva                Emílio Guimarães C. Sobrinho
-Prefeito Municipal-                             -Secretário Geral-

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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