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LEI ORDINÁRIA Nº 640, 17 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Contratações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal para o Cargo Publico de Fisioterapeuta, no limite das vagas existentes.

Art 2º O prazo para contratação será de ate' 01 (um) ano, veda da a prorrogação.

Art 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1.996.


Guarda Mor, 17 de Abril de 1.996.

Clênio Antônio de Resende 

- Prefeito Municipal-

Emilio Guimarães Campos Sobrinho 
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 13 DE SETEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas 13/09/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 20 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAS POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/05/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 960, 26 DE MAIO DE 2009 Estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 26/05/2009
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