A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a promover a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, no índice percentual de 5% (cinco por cento), correspondente a 4,18% (Quatro inteiros e dezoito décimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República e 0,82 (Oitenta e dois décimo por cento) de aumento real dos vencimentos.
Art 2º Esta lei entra em vigor em Io de janeiro de 2010.
Guarda-Mor, 14 de Dezembro de 2009.
Gilmar Ferreira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1056, 03 DE SETEMBRO DE 2012 | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DO SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/09/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1055, 03 DE SETEMBRO DE 2012 | FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR TERCEIRA LEGISLATURA E PROVIDÊNCIAS. | 03/09/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 23 DE JULHO DE 2012 | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR. | 23/07/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 981, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 948, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 | Concede a revisão geral e anual da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Guarda Mor e dá Outras Providências. | 18/12/2008 |