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LEI ORDINÁRIA Nº 948, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º A remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Guarda Mor-MG fica reajustada 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a partir de primeiro de janeiro de 2009, como forma de revisão geral e anual.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor, 18 de dezembro de 2008.


Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/12/2009
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