A Câmara Municipal de Guarda mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos administrativos com o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a iniciar-se após a aprovação desta Lei para os seguintes cargos públicos:
Professor P-l
Odontólogo
Medico.
Parágrafo Único - O prazo previsto no "caput" deste artigo não poderá ser prorrogado em hipótese alguma, sob pena de responsabilidade.
Art 2º O Executivo Municipal deverá providenciar, dentro do prazo estabelecido do artigo l2, desta Lei um novo concurso público para o preenchimento das vagas existentes.
Art 3º Fica O Executivo Municipal autorizado a se necessário, abrir créditos especiais para fazer face as despesas ' desta Lei, nos termos da Lei Federal 4*320.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 09 de Fevereiro de 1995
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 13 DE SETEMBRO DE 2013 | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas | 13/09/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 20 DE MAIO DE 2010 | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAS POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/05/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 960, 26 DE MAIO DE 2009 | Estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. | 26/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 26 DE MAIO DE 1998 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/05/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 689, 22 DE OUTUBRO DE 1997 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O FAPEM - FUNDO DE APOSENTADO RIA E PENSÃO E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MÓR, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/10/1997 |