A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma sucata da antiga usina de Guarda Mór.
Art 2º A referida sucata será vendida no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art 3º A forma de Pagamento será Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) paga no dia 29 de setembro de 1978 e o restante em 04 (quatro) prestação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que serão pagos todo dia 24 de cada mês, sendo que a ultima prestação terá seu vencimento dia 22 de Janeiro de 1979.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 24 de setembro de 1978.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.