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LEI ORDINÁRIA Nº 206, 22 DE SETEMBRO DE 1978
Assunto(s): Vendas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma sucata da antiga usina de Guarda Mór.
Art 2º A referida sucata será vendida no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art 3º A forma de Pagamento será Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) paga no dia 29 de setembro de 1978 e o restante em 04 (quatro) prestação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que serão pagos todo dia 24 de cada mês, sendo que a ultima prestação terá seu vencimento dia 22 de Janeiro de 1979.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 24 de setembro de 1978.

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretária
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 411, 10 DE ABRIL DE 1989 Institui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis- IVV 10/04/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 336, 15 DE SETEMBRO DE 1987 Dispõe sobre autorização de venda de uma gleba de terras, e dá outras previdências 15/09/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 185, 20 DE AGOSTO DE 1977 Autoriza o executivo municipal a vender e a comprar terreno urbano, nesta cidade e dá outras providencias 20/08/1977
LEI ORDINÁRIA Nº 167, 15 DE FEVEREIRO DE 1977 Dispõe sobre venda de veículo de propriedade da prefeitura e da outras providências 15/02/1977
LEI ORDINÁRIA Nº 130, 03 DE MARÇO DE 1975 Dispõe sobre venda de uma usina elétrica 03/03/1975
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