A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda Mor, autorizado a dispor da caminhonete FORD/F-100, não Fabricação 1974, de propriedade da própria Prefeitura, para a Distribuidora Patense de Automóveis S/A.
Art 2º O valor do Veículo será fornecido pela agência acima.
Art 3º A finalidade da venda será para aquisição de um caminhão Chevrolet conforme Lei autorizativa nº 167/77.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais em 15 de fevereiro de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.