A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em Hasta Pública pelo maior preço, uma Usina de Eletricidade, com seus equipamentos e rede de energia elétrica, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 03 de março de 1975.
Prefeito Municipal
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.