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LEI ORDINÁRIA Nº 130, 03 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Vendas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em Hasta Pública pelo maior preço, uma Usina de Eletricidade, com seus equipamentos e rede de energia elétrica, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 03 de março de 1975.

Prefeito Municipal

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 411, 10 DE ABRIL DE 1989 Institui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis- IVV 10/04/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 336, 15 DE SETEMBRO DE 1987 Dispõe sobre autorização de venda de uma gleba de terras, e dá outras previdências 15/09/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 206, 22 DE SETEMBRO DE 1978 Autoriza o executivo municipal a vender uma sucata de usina de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarda-Mór 22/09/1978
LEI ORDINÁRIA Nº 185, 20 DE AGOSTO DE 1977 Autoriza o executivo municipal a vender e a comprar terreno urbano, nesta cidade e dá outras providencias 20/08/1977
LEI ORDINÁRIA Nº 167, 15 DE FEVEREIRO DE 1977 Dispõe sobre venda de veículo de propriedade da prefeitura e da outras providências 15/02/1977
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