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LEI ORDINÁRIA Nº 185, 20 DE AGOSTO DE 1977
Assunto(s): Vendas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar e a vender terreno urbano nesta cidade de Guarda-Mor M.G.
Art 2º Sendo que as vendas e compras de terrenos, não, Poderão causar Prejuízos ao Município.
Art 3º A Prefeitura só poderá adquirir terreno pelo mesmo preço de venda da mesma.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 20 de agosto de 1977

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretária
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 411, 10 DE ABRIL DE 1989 Institui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis- IVV 10/04/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 336, 15 DE SETEMBRO DE 1987 Dispõe sobre autorização de venda de uma gleba de terras, e dá outras previdências 15/09/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 206, 22 DE SETEMBRO DE 1978 Autoriza o executivo municipal a vender uma sucata de usina de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarda-Mór 22/09/1978
LEI ORDINÁRIA Nº 167, 15 DE FEVEREIRO DE 1977 Dispõe sobre venda de veículo de propriedade da prefeitura e da outras providências 15/02/1977
LEI ORDINÁRIA Nº 130, 03 DE MARÇO DE 1975 Dispõe sobre venda de uma usina elétrica 03/03/1975
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