A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar e a vender terreno urbano nesta cidade de Guarda-Mor M.G.
Art 2º Sendo que as vendas e compras de terrenos, não, Poderão causar Prejuízos ao Município.
Art 3º A Prefeitura só poderá adquirir terreno pelo mesmo preço de venda da mesma.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 20 de agosto de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.