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LEI ORDINÁRIA Nº 680, 11 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Programas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, o Programa de Saúde Família (PSF), dentro 1 dos critérios estabelecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, com os seguintes objetivos
I - Prestar assistência integral, contínua e de boa qualidade nas necessidades de saúde a população adstrita, na unidade de saúde e no domicílio
II - Intervir sobre os fatores de risco aos quais a população está ' exposta
III - Eleger a família e o seu espaço social como núcleo básico de abordagem no atendimento à saúde
IV - Humanizar as práticas de saúde buscando da satisfação do usuário através do estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade
V - Contribuir para o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações intersetoriais;
VII - Contribuir para a democratização do conhecimento do processo Saúde/doença ia organização dos serviços e da produção da saúde;
VII - Contribuir para o reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e que expressa qualidade de vida;
VIII - Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício ' do controle social;

Art 2º Para a execução dos objetivos do Programa de Saúde Família, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos Públicos para a montagem das equipes de saúde família (PSF), na forma do anexo I desta Lei, sendo que cada equipe será composta pelos seguintes profissionais:

I - 01 Medico Clínico Geral;

01 Enfermeiro;

01 Auxiliar de Enfermagem;

05 Agentes Comunitários de Saúde.

Art 3º Os profissionais que comporão as equipes de saúde, poderão ' ser contratados apenas para o Programa de Saúde Família (PSF), ou outros programas relacionados com o PSF, com dedicação exclusiva, vedada o seu aproveitamento em outros setores da Administração Municipal.

Parágrafo Único: Cada equipe de Saúde P3F, atenderá 600 famílias, que deverão ser cadastradas, independentemente de ser carentes ou não.

Art 4º Ocorrendo a paralisação do Programa de Saúde Família, por ' qualquer ordem, os cargos criados em virtude desta Lei serão extintos.

Art 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Guarda-Mor, 11 de Junho de 1.997.


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretario Municipal de Administração e Fazenda-


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-

 

ANEXO I

CARGO                    .

N° VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Medico - PSF

01

R$ 3.000,00

08 horas/dia

Enfermeiro - PSF

01

R$ 2.000,00

08 horas/dia

Auxiliar de Enferma-

     

gem - PSF

01

R$ 350,00

08 horas/dia

Agente Comunitário

     

de Saúde - PSF

05

R$ 180,00

08 horas/dia

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO:

- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Valorizar a relação médico-cliente e médico-familia como parte ’ de um processo de confiança e terapêutico;

- Oportunizar os contatos com os pacientes para trabalhar aspectos preventivos e de educação sanitária

- Empenhar-se em manter seus doentes saudáveis, que venham a consultas ou não;

- Executar ações básicas de vigilância epidemiologies e sanitária em sua área de abrangência;

- Executar as ações básicas das áreas de atenção à criança, a mulher, ao trabalhador, no controle de tuberculose e hanseníase, nas doenças cronico-degenerativas e infecto-contagiosas, de saude mental e pequenas cirurgias ambulatoriais.

ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO;

O Processo de trabalho deste profissional é desenvolvido em dois campos essenciais:

- Na Unidade de Saúde - PSF junto a equipe de profissionais;

- Na Comunidade apoiando e supervisionando os trabalhos dos Agentes Comunitários de Saude-PSF, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção em enfermagem;

TEM COMO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

- Participar na organização e controle do processo de trabalho da unidade de saúde - PSF;

- Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, para o desempenho de suas funçoes junto às famílias e a comunidade.

- Desenvolver atividades de prevenção, identificação e tratamento e/ou encaminhamento dos indivíduos;

- Executar consultas de enfermagem para avaliação das condições de saúde individual;

- Oportunizar os contatos com os pacientes para tratar de aspectos de educação sanitária;

- Executar ações básicas nas áreas de atenção à criança, a mulher ao trabalhador, no controle de tuberculose, de hanseníase, das ' doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas, de vigilância sanitária e epidemiologies.

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Mapeamento de sua área, identificando recursos humanos e sociais;

- Cadastramento e atualização anual das .famílias de sua área;

- Cadastramento de gestantes e crianças de 0 a 2 anos;

- Acompanhamento mensal, através de visita domiciliar de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Reunião com grupos organizados da comunidade;

- Participação nos movimentos comunitários;

- Orientação às famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;

- Informação aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade;

- Participação no processo de planejamento local;

- Coleta de dados para análise da situação das famílias acompanhadas;

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de saúde da criança, da mulher, das doenças crônico-degenerativas e endemicas.

9   Proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento;

10 - Organizar e controlar o empréstimo de livro-texto e didático * de uso dos alunos, da escola e da comunidade;

11 - Responsabilizar-se pela guarda e conservação e orientar o uso de equipamento audiovisual;

12 - Coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;

15 - Zelar pela Conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;

REQUISITOS PARA O CARGO:

Grau de Instrução: 25 Grau

Forma de Recrutamento: Concurso Publico de Provas e Títulos

Forma de Progressão: Horizontal e Vertical.

24 - Participar do planejamento da avaliação das atividades da escola quando convocados.

REQUISITOS PARA O CARGO:

Grau de Instrução: 22 Grau

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos

Forma de Progressão: Horizontal e Vertical

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES:

1 - Classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;

2 - Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de

publicações;                                    

3 - Promover exposições e gincanas com objetivos de incentivar os alunos para pesquisa, leitura e visitas à biblioteca;

4 - Manter intercâmbio entre escolas e comunidades;

5 - Participar de treinamento e cursos de atualização;

6 ~ Proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas;

7 - Proporcionar ambiente para formação de hábitos e gosto pela Leitura ;

8 - Zelar pelo uso adequado de todo o material da biblioteca, manten do-os em condições de utilização permanente e controlar rigorosamente, o empréstimo de todo o material da biblioteca;

12 - Coordenar as atividades de Secretaria da escola e do pessoal ’ auxiliar;

13 - Organizar e manter atualizados: Cadastros» arquivos, fichários livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar;

14 - Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes

15 - Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros do cumentos solicitados;

16- Realizar trabalhos de datilografia da área escolar;

17 - Realizar trabalhos de protocolos, preparação e seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;

18 - Zelar pelo uso e conservação de material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda na instituição escolar;

19 - Providenciar a publicação de editais e avisos;

20 - Informar e atender o pessoal docente, administrativo e discente da unidade escolar; sobre a legislação vigente que lhes diga res. peito;

21 - Divulgar todas as normas precedentes dos órgãos superiores, es timulando pessoal em exercício na escola e respeitá-la, valorizá-la e agir corretamente de acordo com as normas;

22 - Planejar seu trabal ío de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo seus objetivos claramente definidos e padrões mínimos de desempenho;

23 - Participar das reuniões como representante do estabelecimento quando solicitado pelo Diretor;

ANEXO I

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;

2 - Manter atualizadas todas as documentações do estabelecimento * sob sua responsabilidade;

3 - Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os 1 sob sua guarda, com o máximo de sigilo;

4 - Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos re colhidos;

5 - Organizar as fontes de pesquisa ou de pastas de procura de modo que qualquer documentação exigida seja rapidamente localizada;

6 - Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor, referente organização escolar;

7 - Participar das reuniões do estabelecimento responsabilizando-se pela elaboração das atas, quando solicitado pelo Diretor;

8 - Receber, registrar, classificar, arquivar e expedir correspondência, tomando as necessárias providências;

9 - Fornecer em tempo hábil os documentos solicitados;

10 - Promover a guarda dos documentos que possam ser incinerados, respeitando o prazo previsto em Lei;

11 - Lavrar em livro próprio ata onde conste a relação nominal dos documentos que serão incinerados;

 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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