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LEI ORDINÁRIA Nº 702, 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Alienações
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Artigo 3º da Lei Municipal ne 692/97, que trata da autorização para alienação de bens móveis do Patrimônio do Município, passa a ter a seguinte Redação:

" Artigo 3º  - O Valor do Veículo para alienação é de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 111/97, que passa a fazer parte integrante da Lei".

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário

Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 26 de Fevereiro de 1.998


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 914, 27 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a alienar bem móvel e dá outras providências. 27/03/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 829, 15 DE SETEMBRO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/09/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/05/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA - MOR A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 13 DE MAIO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor a alienar bens móveis e dá outras providências. 13/05/2002
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