A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É o FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarda-Mor, autorizado a Instituir auxílio financeiro aos servidores públicos municipais, na modalidade de empréstimo pessoal, em conformidade com esta Lei:
Parágrafo Único: O Capital utilizado nas operações de crédito pessoal será remunerado a taxa de juros de 1% ao mês, sem prejuízo na atualização monetária, pré fixada em 1% para o mesmo período.
Art 2º Para os efeitos desta Lei, servidor Municipal é aquele in vestido no cargo através de Concurso Público ou aquele nomeado para cargo comissionado (confiança) nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica do Município e os estáveis, assim declarados, nos termos do artigo 19 dos ADCT da Constituição da República.
Art 3º O empréstimo somente poderá ser realizado com servidores que tenham cumprido a carência mínima de contribuição para com o FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos servidores do Município de Guarda-Mor, nos termos do Parágrafo Único do artigo 20 da Lei Municipal nº 595/94
Art 4º O empréstimo somente poderá ser realizado com a indicação de dois avalistas/devedores solidários, que assinarão o contrato de empréstimo pessoal juntamente com o devedor.
Parágrafo 1º - Os avalistas/devedores solidários serão indicados dentro do quadro de servidores municipais do Município.
Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos em comissão(confiança) em hipótese alguma poderão ser indicados como avalistas/devedores solidários, tendo em vista serem de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo 3º - Nenhum servidor municipal poderá ser avalista/devedor ' solidário em mais de dois empréstimos.
Parágrafo 4º - Não será permitido o esposo avaliar a esposa e vice-versa.
Art 5º Ocorrendo a exoneração ou demissão a pedido, o servidor municipal, devedor do empréstimo, autorizará o FAPEM - FUNDO de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos servidores do Município de Guarda-Mor a descontar do valor da decisão, as parcelas vigentes do contrato de ’ empréstimo pessoal.
Parágrafo Único - Quando o valor da rescisão trabalhista for insuficiente para a quitação do empréstimo pessoal, os avalistas/devedores solidários deverão quitar o débito restante de uma única vez, junto com a quitação da rescisão trabalhista.
Art 6º Os prazos para concessão dos empréstimos serão de 12 (doze), 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único - Os Servidores Municipais ocupantes de cargo em Comissão (confiança) sé poderão utilizar-se do prazo máximo de 12 (doze) meses, para a liquidação do empréstimo.
Parágrafo 1º -Excetuam -se do percentual do "caput" desse artigo’ o servidor ocupante de cargo em comissão que retornar ao seu cargo efetivo.
Parágrafo 2º- O valor das prestações será objeto de desconto ' em folha de pagamento.
Parágrafo 3- O limite máximo de empréstimo pessoal será de até 03 (três) vezes o valor líquido percebido pelo servidor municipal.
Art 8º O FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores do Município de Guarda-Mor só poderá dispor de recursos da ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os emprestimos pessoais, acrescidos dos juros cobrados dos empréstimos pessoais dos servidores municipais.
Art 9º As despesas oriundas desta Lei, 0 FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores do Município de Guarda-Mor, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente
Art 10 Integram a presente Lei e dela fazendo parte integrante, anexo I - composto de 03 (três) tabelas e 0 anexo II - minuta' de contrato de empréstimo pessoal.
Art 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 29 de Agosto de 1.997
,
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
ANEXO I
TABELAS DE EMPRÉSTIMO N" 003
JUROS 2%
ÍNDICE: 0,052871
24 (VINTE E QUATRO) MESES
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
100 |
5.28 |
2.100 |
111.02 |
4.100 |
216.77 |
150 |
7.93 |
2.150 |
113.67 |
4.150 |
219.41 |
200 |
10.57 |
2.200 |
116.31 |
4.200 |
222.05 |
250 |
13.21 |
2.250 |
118.95 |
4.250 |
224.70 |
300 |
15.86 |
2.300 |
121.60 |
4.300 |
227.34 |
350 |
18.50 |
2.350 |
124.24 |
4.350 |
229.98 |
400 |
21.14 |
2.400 |
126.89 |
4.400 |
232.63 |
450 |
23.79 |
2.450 |
129.53 |
4.450 |
235.27 |
500 |
26.43 |
2.500 |
132.17 |
4.500 |
237.91 |
550 |
29.07 |
2.550 |
134.82 |
4.550 |
240.56 |
600 |
31.72 |
2.600 |
137.46 |
4.600 |
243.20 |
65(É |
34.36 |
2.650 |
140.10 |
4.650 |
245.85 |
700 |
37.00 |
2.700 |
142.75 |
4.700 |
248.49 |
750 |
39.65 |
2.750 |
145.39 |
4.750 |
251.13 |
800 |
42.28 |
2.800 |
148.03 |
4.800 |
253.78 |
850 |
44.94 |
2.850 |
150.68 |
4.850 |
256.42 |
900 |
47.58 |
2.900 |
153.32 |
4.900 |
259.06 |
950 |
50.22 |
2.950 |
155.96 |
4.950 |
261.71 |
1.000 |
52.87 |
3.000 |
158.61 |
5.000 |
264.35 |
1.050 |
55.51 |
3.050 |
161.25 |
||
1.100 |
58.15 |
3.100 |
163.90 |
||
1.150 |
60.80 |
3.150 |
166.54 |
||
1.200 |
63.44 |
3.200 |
169.18 |
||
1.250 |
66.08 |
3.250 |
171.83 |
||
1.300 |
68.73 |
3.300 |
174.47 |
||
1.350 |
71.37 |
3.350 |
177.11 |
||
1.400 |
74.01 |
3.400 |
179.76 |
||
1.450 |
76.66 |
3.450 |
182.40 |
||
1.500 |
79.30 |
3.500 |
185.04 |
||
1.550 |
81.95 |
3.550 |
187.69 |
||
1.600 |
84.59 |
3.600 |
190.33 |
||
1.650 |
87.23 |
3.650 |
192.97 |
||
1.700 |
89.88 |
3.700 |
195.62 |
||
1.750 |
92.52 |
3.750 |
198.26 |
||
1.800 |
95.16 |
3.800 |
200.90 |
||
1.850 |
97.81 |
3.850 |
203.55 |
||
1.900 |
100.45 1 |
3.900 |
206.19 |
||
1.950 |
103.09 |
3.950 |
208.84 |
||
2.000 |
105.74 |
4.000 |
211.48 |
||
2.050 |
108.38 |
4.050 |
214.12 |
ANEXO I
TABELAS DE EMPRÉSTIMO N° 002
JUROS 2%
ÍNDICE: 0,066702 IS(DEZOITO) MESES
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
100 |
6.67 |
2.100 |
140.07 |
4.100 |
273.48 |
150 |
10.01 |
2.150 |
143.41 |
4.150 1 |
276.81 |
200 |
13.34 |
2.200 |
146.74 |
4.200 |
280.15 |
250 |
16.68 |
2.250 |
150.08 |
4.250 |
283.48 |
300 |
20.01 |
2.300 |
153.41 |
4.300 |
286.82 |
350 |
23.35 |
2.350 |
156.75 |
4.350 |
290.15 |
400 |
26.68 |
2.400 |
160.08 |
4.400 |
293.49 |
450 |
30.02 |
2.450 |
163.42 |
4.450 |
296.82 |
500 |
33.35 |
2.500 |
166.76 |
4.500 |
300.16 |
550 |
36.69 |
2.550 |
170.09 |
4.550 |
303.49 |
600 |
40.02 |
2.600 |
173.43 |
4.600 |
306.83 |
650 |
43.36 |
2.650 |
176.76 |
4.650 |
310.16 |
700 |
46.69 |
2.700 |
180.10 |
4.700 |
313.50 |
750 |
50.03 |
2.750 |
183.43 |
4.750 |
316.83 |
800 |
53.36 |
2.800 |
186.77 |
4.800 |
320.17 |
850 |
56.70 |
2.850 |
190.10 |
4.850 |
323.50 |
900 |
60.03 |
2.900 |
193.44 |
4.900 |
326.84 |
950 |
63.37 |
2.950 |
196.77 |
4.950 |
330.17 |
1.000 |
66.70 |
3.000 |
200.11 |
5.000 |
333.51 |
1.050 |
70.04 |
3.050 |
203.44 |
||
1.100 |
73.37 |
3.100 |
206.78 |
||
1.150 |
76.71 |
3.150 |
210.11 |
||
1.200 |
80.04 |
3.200 |
213.45 |
||
1.250 |
83.38 |
3.250 |
216.78 |
||
1.300 |
86.71 |
3.300 |
220.12 |
||
1.350 |
90.05 |
3.350 |
223.45 |
||
1.400 |
93.38 |
3.400 |
226.79 |
||
1.450 |
96.72 |
3.450 |
230.12 |
||
1.500 |
100.05 |
3.500 |
233.46 |
||
1.550 |
103.59 |
3.550 |
236.79 |
||
1.600 |
106.72 |
3.600 |
240.13 |
||
1.650 |
110.06 |
3.650 |
243.46 |
||
1.700 |
113.3$ |
3,700 |
246.80 |
||
1.750 |
116.73 |
3.750 |
250.13 |
||
1.800 |
120.06 |
3.800 |
253.47 |
||
1.850 |
123.40 |
3.850 |
256.80 |
||
1.900 |
126.73 |
3.900 |
260.14 |
||
1.950 |
130.07 |
3.950 |
263.47 |
||
2.000 |
133.40 |
4.000 |
266.81 |
||
2.050 |
136.74 |
4.050 |
270.14 |
ANEXO I
TABELAS DE EMPRÉSTIMO N°001
JUROS 2% ÍNDICE: 0,094560 12 (DOZE) MESES
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
Valor do empréstimo |
Valor da prestação |
100 |
9.46 |
2,100 |
198.58 |
4.100 |
387.80 |
150 |
14.18 |
2.150 |
203.30 |
4.150 |
392.42 |
200 |
18.91 |
2.200 |
208.03 |
4.200 |
397.15 |
250 |
23.64 |
2.250 |
212.76 |
4.250 |
401.88 |
300 |
28.37 |
2.300 |
217.49 |
4.300 |
406.61 |
350 |
33.10 |
2.350 |
222.22 |
4.350 |
411.34 |
400 |
37.82 |
2.400 |
226.94 |
4.400 |
416.06 |
450 |
42.55 |
2.450 |
231.67 |
4.450 |
420.79 |
500 |
47.28 |
2.500 |
236.40 |
4.500 |
425.52 |
550 |
52.00 |
2.550 |
241.13 |
4.550 |
430.25 |
600 |
56.74 |
2.600 |
245.86 |
4.600 |
434.98 |
650 |
61.46 |
2.650 |
250.58 |
4.650 |
439.70 |
700 |
66.19 |
2.700 |
255.31 |
4.700 |
444.43 |
750 |
70.92 |
2.750 |
260.04 |
4.750 |
449.16 |
800 |
75.65 |
2.800 |
264.77 |
4.800 |
453.89 |
850 |
80.38 |
2.850 |
269.50 |
4.850 |
458.62 |
900 |
85.10 |
2.900 |
274.22 |
4.900 |
463.34 |
950 |
89.83 |
2.950 |
278.95 |
4.950 |
468.07 |
1.000 |
94.56 |
3.000 |
283.68 |
5.000 |
472.80 |
1.050 |
99.29 |
3.050 |
288.41 |
||
1.100 |
104.02 |
3.100 |
293.14 |
||
1.150 |
108.74 |
3.150 |
297.86 |
||
1.200 |
113.47 |
3.200 |
302.59 |
||
1.250 |
118.20 |
3.250 |
307.32 |
||
1.300 |
122.93 |
3.300 |
312.05 |
||
1.350 |
127.66 |
3.350 |
316.78 |
||
1.400 |
132.38 |
3.400 |
321.50 |
||
1.450 |
137.11 |
3.450 |
326.23 |
||
1.500 |
141.84 |
3.500 |
330.96 |
||
1.550 |
146.57 |
3.550 |
335.69 |
||
1.600 |
151.30 |
3.600 |
340.42 |
||
1.650 |
156.02 |
3.650 |
345.14 |
||
1.700 |
160.75 |
3.700 |
349.87 |
||
1.750 |
165.48 |
3.750 |
354.60 |
||
1.800 |
170.21 |
3.800 |
359,33 |
||
1.850 |
174.94' |
3.850 |
364.06 |
||
1.900 |
179.66 |
3.900 |
368.78 |
||
1.950 |
184.39 |
3.950 |
373.51 |
||
2.000 |
189.12 |
4.000 |
378.24 |
||
2.050 |
193.85 |
4.050 |
382.97 |
ANEXO II
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL
Contrato de empréstimo pessoal que resolvem celebrar entre si, de um lado o Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarda-Mor, inscrita no CGC/MF sob o n° 73.883.464/0001-67, doravante denominado FAPEM, e de outro lado o Sr.(a)____________________________________brasileiro,________________ servidor público municipal, residente e domiciliado à Rua__________________________ Bairro_____________________________, portador do CPF/MF n°____________________________doravante denominado DEVEDOR (A) e os sr(a)s.__________________________________________, brasileiro_________, servidor público municipal, residente e domiciliado a Rua_______________________________, bairro _______________________________, portador do CPF/MF nº ______________________ e _____________________________ brasileiro,____________________, servidor público municipal, residente e domiciliado à Rua _________________, Bairro,________________, portador do CPF/MF n°_____________ , doravante denominados avalistas e devedores solidários nas seguintes cláusulas e condições:
I - Pelo presente contrato o FAPEM empresta ao (à) DEVEDOR(A), a importância de R$___________(____________________________), que o DEVEDOR(A) se obriga a restituir, acrescida de juros à razão de 2% ( dois por cento) ao mês, através de_________prestações mensais iguais e sucessivas, no valor de R$________, cada uma, vencendo a primeira no mês subsequente a liberação do empréstimo, e as demais em igual dia dos meses subsequentes ou no dia da liberação dos vencimentos pelos órgãos públicos até a última vencível, cada uma no valor indicado, nelas já incluídos os encargos conveniados;
II - O valor do empréstimo será liberado ao DEVEDOR(A), através de cheque nominal do FAPEM;
III - As prestações serão liquidadas através de desconto em seus vencimentos na folha de pagamento do órgão empregador. Caso não haja disponibilidade financeira do DEVEDOR(A), para quitar a prestação, o FAPEM poderá efetuar o desconto nos vencimentos dos avalistas/ devedores solidários;
IV - Ocorrendo a demissão/exoneração do servidor, fica o FAPEM autorizado a descontar o valor total das parcelas restantes do empréstimo, descontados os juros parciais das parcelas vincendas no termo de rescisão do DEVEDOR(A) Se insuficiente o valor do termo de rescisão para quitação do empréstimo, os avalistas/devedores solidários se obrigam a quitá-lo na mesma data do pagamento do termo de rescisão do DEVEDOR(A), vedado o reparcelamento da divida restante.
V - Que em virtude do presente empréstimo o DEVEDOR(A), emite uma nota promissória, no valor total do empréstimo, a favor do FAPEM, pagável na apresentação, avalizada pelos coobrigados (avalistas/devedores solidários) indicados acima, também signatários deste contrato, os quais na condição de devedores solidários responsabilizam-se incondicionalmente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações decorrentes deste contrato.
VI - 0(A) DEVEDOR(A) e o(s) avalistas e devedores solidários, por este instrumento, constituem-se mutuamente procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis, para receber citação inicial em caso de eventual ação oriunda deste contrato, podendo ainda receber intimações de penhoras, bem como de todos e quaisquer atos processuais que se tornem necessários para o normal andamento do processo.
VII - Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, para conhecer das questões que se originarem deste contrato.
Guarda-Mór,____de_____________de 199__,
Devedor(a):____________________________
CPF n°:_______________________________
Assinatura:_________________________________
FAPEM
Nome:____________________________
Assinatura:_________________________________
Avalistas/Devedores Solidários
Nome:______________________
CPF n°:________________________
Assinatura:________________________
Nome:______________________
CPF n°:________________________
Assinatura:________________________
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. | 15/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO | 24/02/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO | 18/04/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. | 17/12/2012 |