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LEI ORDINÁRIA Nº 685, 29 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É o FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarda-Mor, autorizado a Instituir auxílio financeiro aos servidores públicos municipais, na modalidade de empréstimo pessoal, em conformidade com esta Lei:

Parágrafo Único: O Capital utilizado nas operações de crédito pessoal será remunerado a taxa de juros de 1% ao mês, sem prejuízo na atualização monetária, pré fixada em 1% para o mesmo período.

Art 2º Para os efeitos desta Lei, servidor Municipal é aquele in vestido no cargo através de Concurso Público ou aquele nomeado para cargo comissionado (confiança) nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica do Município e os estáveis, assim declarados, nos termos do artigo 19 dos ADCT da Constituição da República.

Art 3º O empréstimo somente poderá ser realizado com servidores que tenham cumprido a carência mínima de contribuição para com o FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos servidores do Município de Guarda-Mor, nos termos do Parágrafo Único do artigo 20 da Lei Municipal nº 595/94

Art 4º O empréstimo somente poderá ser realizado com a indicação de dois avalistas/devedores solidários, que assinarão o contrato de empréstimo pessoal juntamente com o devedor.

Parágrafo 1º - Os avalistas/devedores solidários serão indicados dentro do quadro de servidores municipais do Município.

Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos em comissão(confiança) em hipótese alguma poderão ser indicados como avalistas/devedores solidários, tendo em vista serem de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo 3º - Nenhum servidor municipal poderá ser avalista/devedor ' solidário em mais de dois empréstimos.

Parágrafo 4º - Não será permitido o esposo avaliar a esposa e vice-versa.

Art 5º Ocorrendo a exoneração ou demissão a pedido, o servidor municipal, devedor do empréstimo, autorizará o FAPEM - FUNDO de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos servidores do Município de Guarda-Mor a descontar do valor da decisão, as parcelas vigentes do contrato de ’ empréstimo pessoal.

Parágrafo Único - Quando o valor da rescisão trabalhista for insuficiente para a quitação do empréstimo pessoal, os avalistas/devedores solidários deverão quitar o débito restante de uma única vez, junto com a quitação da rescisão trabalhista.

Art 6º Os prazos para concessão dos empréstimos serão de 12 (doze), 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único - Os Servidores Municipais ocupantes de cargo em Comissão (confiança) sé poderão utilizar-se do prazo máximo de 12 (doze) meses, para a liquidação do empréstimo.

Parágrafo 1º -Excetuam -se do percentual do "caput" desse artigo’ o servidor ocupante de cargo em comissão que retornar ao seu cargo efetivo.

Parágrafo 2º- O valor das prestações será objeto de desconto ' em folha de pagamento.

Parágrafo 3- O limite máximo de empréstimo pessoal será de até 03 (três) vezes o valor líquido percebido pelo servidor municipal.

Art 8º O FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores do Município de Guarda-Mor só poderá dispor de recursos da ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os emprestimos pessoais, acrescidos dos juros cobrados dos empréstimos pessoais dos servidores municipais.

Art 9º As despesas oriundas desta Lei, 0 FAPEM - Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores do Município de Guarda-Mor, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente

Art 10 Integram a presente Lei e dela fazendo parte integrante, anexo I - composto de 03 (três) tabelas e 0 anexo II - minuta' de contrato de empréstimo pessoal.

Art 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Art 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua ​publicação.

Guarda-Mor, 29 de Agosto de 1.997

,
Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-

 

Emílio Guimarães Sobrinho

-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

 

ANEXO I

TABELAS DE EMPRÉSTIMO N" 003

JUROS 2%

ÍNDICE: 0,052871

24 (VINTE E QUATRO) MESES

Valor do empréstimo

Valor da prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

100

5.28

2.100

111.02

4.100

216.77

150

7.93

2.150

113.67

4.150

219.41

200

10.57

2.200

116.31

4.200

222.05

250

13.21

2.250

118.95

4.250

224.70

300

15.86

2.300

121.60

4.300

227.34

350

18.50

2.350

124.24

4.350

229.98

400

21.14

2.400

126.89

4.400

232.63

450

23.79

2.450

129.53

4.450

235.27

500

26.43

2.500

132.17

4.500

237.91

550

29.07

2.550

134.82

4.550

240.56

600

31.72

2.600

137.46

4.600

243.20

65(É

34.36

2.650

140.10

4.650

245.85

700

37.00

2.700

142.75

4.700

248.49

750

39.65

2.750

145.39

4.750

251.13

800

42.28

2.800

148.03

4.800

253.78

850

44.94

2.850

150.68

4.850

256.42

900

47.58

2.900

153.32

4.900

259.06

950

50.22

2.950

155.96

4.950

261.71

1.000

52.87

3.000

158.61

5.000

264.35

1.050

55.51

3.050

161.25

   

1.100

58.15

3.100

163.90

   

1.150

60.80

3.150

166.54

   

1.200

63.44

3.200

169.18

   

1.250

66.08

3.250

171.83

   

1.300

68.73

3.300

174.47

   

1.350

71.37

3.350

177.11

   

1.400

74.01

3.400

179.76

   

1.450

76.66

3.450

182.40

   

1.500

79.30

3.500

185.04

   

1.550

81.95

3.550

187.69

   

1.600

84.59

3.600

190.33

   

1.650

87.23

3.650

192.97

   

1.700

89.88

3.700

195.62

   

1.750

92.52

3.750

198.26

   

1.800

95.16

3.800

200.90

   

1.850

97.81

3.850

203.55

   

1.900

100.45 1

3.900

206.19

   

1.950

103.09

3.950

208.84

   

2.000

105.74

4.000

211.48

   

2.050

108.38

4.050

214.12

   

ANEXO I

TABELAS DE EMPRÉSTIMO N° 002

JUROS 2%

ÍNDICE: 0,066702 IS(DEZOITO) MESES

Valor do empréstimo

Valor da prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

100

6.67

2.100

140.07

4.100

273.48

150

10.01

2.150

143.41

4.150 1

276.81

200

13.34

2.200

146.74

4.200

280.15

250

16.68

2.250

150.08

4.250

283.48

300

20.01

2.300

153.41

4.300

286.82

350

23.35

2.350

156.75

4.350

290.15

400

26.68

2.400

160.08

4.400

293.49

450

30.02

2.450

163.42

4.450

296.82

500

33.35

2.500

166.76

4.500

300.16

550

36.69

2.550

170.09

4.550

303.49

600

40.02

2.600

173.43

4.600

306.83

650

43.36

2.650

176.76

4.650

310.16

700

46.69

2.700

180.10

4.700

313.50

750

50.03

2.750

183.43

4.750

316.83

800

53.36

2.800

186.77

4.800

320.17

850

56.70

2.850

190.10

4.850

323.50

900

60.03

2.900

193.44

4.900

326.84

950

63.37

2.950

196.77

4.950

330.17

1.000

66.70

3.000

200.11

5.000

333.51

1.050

70.04

3.050

203.44

   

1.100

73.37

3.100

206.78

   

1.150

76.71

3.150

210.11

   

1.200

80.04

3.200

213.45

   

1.250

83.38

3.250

216.78

   

1.300

86.71

3.300

220.12

   

1.350

90.05

3.350

223.45

   

1.400

93.38

3.400

226.79

   

1.450

96.72

3.450

230.12

   

1.500

100.05

3.500

233.46

   

1.550

103.59

3.550

236.79

   

1.600

106.72

3.600

240.13

   

1.650

110.06

3.650

243.46

   

1.700

113.3$

3,700

246.80

   

1.750

116.73

3.750

250.13

   

1.800

120.06

3.800

253.47

   

1.850

123.40

3.850

256.80

   

1.900

126.73

3.900

260.14

   

1.950

130.07

3.950

263.47

   

2.000

133.40

4.000

266.81

   

2.050

136.74

4.050

270.14

   

ANEXO I

TABELAS DE EMPRÉSTIMO N°001

JUROS 2% ÍNDICE: 0,094560 12 (DOZE) MESES

Valor do empréstimo

Valor da

prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

Valor do empréstimo

Valor da prestação

100

9.46

2,100

198.58

4.100

387.80

150

14.18

2.150

203.30

4.150

392.42

200

18.91

2.200

208.03

4.200

397.15

250

23.64

2.250

212.76

4.250

401.88

300

28.37

2.300

217.49

4.300

406.61

350

33.10

2.350

222.22

4.350

411.34

400

37.82

2.400

226.94

4.400

416.06

450

42.55

2.450

231.67

4.450

420.79

500

47.28

2.500

236.40

4.500

425.52

550

52.00

2.550

241.13

4.550

430.25

600

56.74

2.600

245.86

4.600

434.98

650

61.46

2.650

250.58

4.650

439.70

700

66.19

2.700

255.31

4.700

444.43

750

70.92

2.750

260.04

4.750

449.16

800

75.65

2.800

264.77

4.800

453.89

850

80.38

2.850

269.50

4.850

458.62

900

85.10

2.900

274.22

4.900

463.34

950

89.83

2.950

278.95

4.950

468.07

1.000

94.56

3.000

283.68

5.000

472.80

1.050

99.29

3.050

288.41

   

1.100

104.02

3.100

293.14

   

1.150

108.74

3.150

297.86

   

1.200

113.47

3.200

302.59

   

1.250

118.20

3.250

307.32

   

1.300

122.93

3.300

312.05

   

1.350

127.66

3.350

316.78

   

1.400

132.38

3.400

321.50

   

1.450

137.11

3.450

326.23

   

1.500

141.84

3.500

330.96

   

1.550

146.57

3.550

335.69

   

1.600

151.30

3.600

340.42

   

1.650

156.02

3.650

345.14

   

1.700

160.75

3.700

349.87

   

1.750

165.48

3.750

354.60

   

1.800

170.21

3.800

359,33

   

1.850

174.94'

3.850

364.06

   

1.900

179.66

3.900

368.78

   

1.950

184.39

3.950

373.51

   

2.000

189.12

4.000

378.24

   

2.050

193.85

4.050

382.97

   

ANEXO II

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL

Contrato de empréstimo pessoal que resolvem celebrar entre si, de um lado o Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarda-Mor, inscrita no CGC/MF sob o n° 73.883.464/0001-67, doravante denominado FAPEM, e de outro lado o Sr.(a)____________________________________brasileiro,________________ servidor público municipal, residente e domiciliado à Rua__________________________ Bairro_____________________________, portador do CPF/MF n°____________________________doravante denominado DEVEDOR (A) e os sr(a)s.__________________________________________, brasileiro_________, servidor público municipal, residente e domiciliado a Rua_______________________________, bairro _______________________________, portador do CPF/MF nº ______________________ e  _____________________________ brasileiro,____________________, servidor público municipal, residente e domiciliado à Rua _________________, Bairro,________________, portador do CPF/MF n°_____________ , doravante denominados avalistas e devedores solidários nas seguintes cláusulas e condições:
 

I - Pelo presente contrato o FAPEM empresta ao (à) DEVEDOR(A), a importância de R$___________(____________________________), que o DEVEDOR(A) se obriga a restituir, acrescida de juros à razão de 2% ( dois por cento) ao mês, através de_________prestações mensais iguais e sucessivas, no valor de R$________, cada uma, vencendo a primeira no mês subsequente a liberação do empréstimo, e as demais em igual dia dos meses subsequentes ou no dia da liberação dos vencimentos pelos órgãos públicos até a última vencível, cada uma no valor indicado, nelas já incluídos os encargos conveniados;

II - O valor do empréstimo será liberado ao DEVEDOR(A), através de cheque nominal do FAPEM;

III - As prestações serão liquidadas através de desconto em seus vencimentos na folha de pagamento do órgão empregador. Caso não haja disponibilidade financeira do DEVEDOR(A), para quitar a prestação, o FAPEM poderá efetuar o desconto nos vencimentos dos avalistas/ devedores solidários;

IV - Ocorrendo a demissão/exoneração do servidor, fica o FAPEM autorizado a descontar o valor total das parcelas restantes do empréstimo, descontados os juros parciais das parcelas vincendas no termo de rescisão do DEVEDOR(A) Se insuficiente o valor do termo de rescisão para quitação do empréstimo, os avalistas/devedores solidários se obrigam a quitá-lo na mesma data do pagamento do termo de rescisão do DEVEDOR(A), vedado o reparcelamento da divida restante.

V - Que em virtude do presente empréstimo o DEVEDOR(A), emite uma nota promissória, no valor total do empréstimo, a favor do FAPEM, pagável na apresentação, avalizada pelos coobrigados (avalistas/devedores solidários) indicados acima, também signatários deste contrato, os quais na condição de devedores solidários responsabilizam-se incondicionalmente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações decorrentes deste contrato.

VI - 0(A) DEVEDOR(A) e o(s) avalistas e devedores solidários, por este instrumento, constituem-se mutuamente procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis, para receber citação inicial em caso de eventual ação oriunda deste contrato, podendo ainda receber intimações de penhoras, bem como de todos e quaisquer atos processuais que se tornem necessários para o normal andamento do processo.

VII - Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, para conhecer das questões que se originarem deste contrato.

Guarda-Mór,____de_____________de 199__,
 

Devedor(a):____________________________
CPF n°:_______________________________
Assinatura:_________________________________
 

FAPEM
Nome:____________________________
Assinatura:_________________________________


Avalistas/Devedores Solidários

Nome:______________________
CPF n°:________________________
Assinatura:________________________

 

Nome:______________________
CPF n°:________________________
Assinatura:________________________

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. 15/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO 18/04/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 17/12/2012
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