Art 1º Fica criado o cargo público de Fisioterapeuta, dentro da estrutura do Departamento de Saúde e Ação Social, com 02 vagas, carga horária de 20(vinte) horas semanais, com o vencimento correspondente à R$ 772,95 (setecentos e setenta e dois reais noventa e cinco centavos), com as seguintes atribuições:
CARGO FISIOTERAPEUTA
Atribuições:
- Reabilitação física de individuos nas diversas áreas da medicina, tais como ortopedia, neurologia, pnemologia, pediatria, reumatologia e cardiologia;
- Na ortopedia atua nas difunções do aparelho musculo-esqueletico, fraturas, pos-cirúrgicas, artrites, artroses, burcites, etc.;
-Na neurologia ©tua em patologias neurológicas como acidentes vascular cerebral, mal de parkinson, halzeimer, paralisias nervosas, traumatismo crânio encefálico, traumatismo raquimedular, etc.;
- Na pneumologia atua na reabilitação e prevenção de patologias como 1 asma, bronquite, carcinoma, doenças ocupacionais, pré e pós cirúrgico 1 de toracotomias, etc.;
- Na pediatria atua em crianças com pescoço torto congênito, pé torto congênito, crianças prematuras com problemas cardiorespirátorio, em sequelas deixadas por patologias como mielo, meningocele, hidrocefalia, microcefalia,etc.
- Na reumatologia atua em várias patologias, tais como: artrite reumatoide, artrite reumatoide juvenil, espondilite anquilosante, gota, urica, ' etc.;
- Na cardiologia a atuação fisioterápica abrange pacientes portadores de insuficiência cardíaca congestiva, pacientes que sofreram infarto agudo do miocárdio, diabetes, etc.;
- demais casos da fisioterapia.
REQUISITOS PARA 0 CARGO:
Grau de instrução: formação especifica em nível superior.
Forma de recrutamento: Amplo
forma de seleção: Concurso Público
Forma, de progressão: horizontal e vertical.
Art 2º Para fazer face as despesas desta lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, se necessário, abrir credito especial no ' orçamento vigente na forma da lei Federal 432C/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na. data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lfi de Abril’ de 1.996
Guarda Mor, 17 de Abril de 1.996
Clênio Antônio de Resende
- Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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