A Camara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 39 da Lei Municipal n2 600/97, que instituiu o Programa de Saúde da Família, passa a vigorar com a seguinte redação
" Artigo 3º - Os profissionais que comporão as equipes de saúde, poderão ser contratados apenas para o Programa de saúde da Família (PSF), ou outros Programas vinculados ao PSF, com dedicação exclusiva, vedado o seu aproveitamento em outros setores da Administração Municipal, e serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, que fiscalizará a execução dos serviços contratados colocados à disposição da População."
Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal Nº 680/97.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 04 de Março de 1.998.
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal- .
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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