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LEI ORDINÁRIA Nº 706, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Programas
Em vigor

A Camara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 39 da Lei Municipal n2 600/97, que instituiu o Programa de Saúde da Família, passa a vigorar com a seguinte redação

" Artigo 3º - Os profissionais que comporão as equipes de saúde, poderão ser contratados apenas para o Programa de saúde da Família (PSF), ou outros Programas vinculados ao PSF, com dedicação exclusiva, vedado o seu aproveitamento em outros setores da Administração Municipal, e serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, que fiscalizará a execução dos serviços contratados colocados à disposição da População."

Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal Nº 680/97.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 04 de Março de 1.998.


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-       .


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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