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LEI ORDINÁRIA Nº 520, 11 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
“Dispõe sobre o Plano de carreira dos Servidores Públicos civis do Poder Executivo Municipal de Guarda Mor e dá outras providências”

Plano de Carreira

Regulamento de Cargos e Salários

I – Disposições Preliminares

Art 1º A política de administração de Salários do Município de Guarda Mor-MG, bem como o sistema de classificação de cargos e funções, e o sistema de progressão do Servisor ficam substituídas por esta Lei.

Art 2º A política de administração de Guarda Mor-MG rege-se pelos seguintes princípios e critérios.

I – Gerais
a) A valorização do esforço de equipe e o reconhecimento da iniciativa e capacidade individual na busca de resultados, como fontes permanentes de crescimento e desenvolvimento do município.
b) a conciliação dos interesses do município, representados pelos fins últimos a serem alcançados, com os interesses individuais, de modo a que ambos – Município e Servidor – possam maximizar resultados.
c) a consciência do papel do município, dos objetos sociais a que visa atingir e da eficiência com que devo fazê-lo, como parâmetro para a orientação do desempenho de cada servidor e ou Grupo de Trabalho.

II – No tocante a classificação de cargos e funções:
a) o serviço executado é levado em conta.
b) a natureza do trabalho, o grau de complexidade e de responsabilidade inerentes a um cargo e média salarial paga aos servidores.

III - No tocante ao provimento dos cargos
a) o provimento dos cargos de carreira só ocorrerá através de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarda Mor – MG.
b) os cargos em comissão (de confiança) são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Guarda Mor, observadas as exigências técnicas do cargo, dispensada as exigências mencionadas acima na letra “a” conforme prevê na Lei.

II – Dos conceitos

Art 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
Cargos e funções

a) cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor e que dá origem ao desempenho de funções organizacionais diferenciadas; os cargos com denominação própria e número determinado, dividem-se em cargos de carreira e cargos em comissão (de confiança);
a.1) cargos de carreira – os providos exclusivamente por concurso púbico, na forma da Lei.
a.2) cargos em comissão (de confiança) – de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme a lei;
b) função pública – o conjunto de atividades administrativas temporárias que se cometem a um servidor.
c) classe – o agrupamento de cargos com a mesma denominação e iguais atribuições e responsabilidades, as classes são singulares ou estão dispostas em séries.
d) série de classes – o agrupamento de classes afins, da mesma natureza de trabalho, disposta hierarquicamente em ordem crescente e identificadas por algarismos romanos, a partir de I, que cabe à classe Inicial da Série.
e) carreira – o conjunto de série de classes de atividade de área comum, superpostas hierarquicamente de acordo com a responsabilidade cometida.
f) especificação de classes – o conjunto descrito que define aspectos quantitativos de cada classe, isolada ou disposta em série, compreendendo, para cada classe, os seguintes elementos:
denominação, tarefas típicas, qualificações exigidas para o exercício alternativas, para recrutamento; as especificações de classe compõem o Anexo desta Lei.

III – Do Quadro de Pessoal

Art 4º A atividade permanente da Prefeitura Municipal, distribui-se por classes singulares ou em séries, com número determinado de cargos e denominação própria que compõem o Quadro Permanente, constante do Anexo I, folhas 1 e 2.
Parágrafo 1º - todos os servidores ocupantes de cargos do Quadro permanente ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarda Mor e a esta Lei.
Parágrafo 2º - A quantificação do número de cargos em cada classes está designada no Quadro Permanente, o qual será uniformemente revisto, anualmente e submetido ao exame do Poder Legislativo Municipal, juntamente com a proposta orçamentária.

Art 5º A categoria de Pessoal contratado fica restrita aos casos de contratação de mão-de-obra para realização de serviços de natureza transitória, não previstas no Quadro Permanente de Servidores do Município conforme prevê a Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

IV – Da Tabela Salarial

Art 6º A Tabela Salarial que está escalonada em faixas salariais, identificadas por números ordinais a partir de 01 (hum) e que encontra no anexo II folha 1 e 2 anexo III.
Parágrafo único – O número de faixa salarial, bem como os seus respectivos valores serão fixados na aprovação desta Lei, e serão revistos, de modo geral e uniforme sempre que houver alteração nos níveis salariais de acordo com os índices de reajustes propostos pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Art 7º O provimento de todos os cargos do Quadro Permanente dar-se-á sempre no nível e grau inicial da respectiva faixa salarial.

Art 8º Além de salário, somente são concedidos aos servidores que a eles fizerem jus, os adicionais e vantagens estabelecidas e regulamentadas em Lei.

V – Das Progressões

Art 9º Considera-se para efeito deste parágrafo as progressões horizontais e verticais.
a) progressão horizontal – é o avanço do vencimento do Servidor ao grau imediatamente superior em que posicionando na faixa da respectiva classe;
b) progressão vertical – é a elevação do servidor a uma classe superior, dentro da mesma série de classe.

Art 10 A progressão horizontal será devida ao servidor sempre que houver completado o interstício de 02 (dois) anos de efetivos exercício, contados a partir da data de seu enquadramento neste regime da última progressão horizontal ou vertical ou posse no serviço público municipal de Guarda Mor-MG.
Parágrafo 1º - A progressão horizontal atribuirá ao servidor um percentual de 06% (seis por cento) sobre seu salário.
Parágrafo 2º - Será considerado efetivo exercício para efeito deste artigo, os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Parágrafo 3º - O servidor designado para exercer cargo em comissão (de confiança) e possuir cargo de carreira fará jus as progressões no cargo de carreira servindo esta progressão apenas para atualização de sua vida funcional na prefeitura.
Parágrafo 4º - O servidor fará jus à progressão horizontal, a partir do mês subseqüente àquele em que ocorrer o término de um período aquisitivo, independentemente do dia em que verificar o evento.

Art 11 A progressão vertical será devida ao servidor que tenha completado 04 (quatro) progressões horizontais continuadas.
Parágrafo 1º - A progressão vertical atribuirá ao servidor um percentual de 10% (dez por cento) sobre o seu salário.

Art 12 Na data da aposentadoria o servidor estabilizar-se-á no nível e grau da Tabela Salarial em que se encontra, não fazendo jus as progressões futuras.

VI – Da avaliação do Desempenho e da concessão de Progressões

Art 13 Não terá direito em hipótese alguma, progressões horizontais ou verticais quando o servidor:
I – sofrer qualquer tipo de penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarda Mor;
II – faltar ao trabalho 15 (quinze) ou mais dias durante o período aquisitivo de forma injustificáveis;
III – obter no período aquisitivo a que se refere o artigo 10, nota inferior a 70 (setenta) por cento dos pontos distribuídos em avaliação do desempenho.

Art 14 Para efeito de apuração da pontuação atribuída à avaliação de desempenho, cabe ao secretário Municipal da área e ao superior imediato do servidor, atribuir a pontuação de 01 a 10 pontos por item de análise, perfazendo o total de 100 (cem) pontos da seguinte forma:
I – zêlo no cumprimento de suas funções
II – assiduidade
III – produtividade
IV – hierarquia
V – discrição
VI – habilidade no desempenho das tarefas
VII – esforço físico e mental para o desempenho da função
VIII – interesse em solucionar problemas da repartição
IX – sigilo sobre os assuntos internos da repartição
X – relacionamento pessoal com o público e colegas de trabalho.

Art 15 Ocorrida as situações previstas nos itens I, II, III do artigo 13, desprezar-se-á o período aquisitivo anterior a data do fato e/ou da soma das 15 (quinze) faltas, iniciando-se nova contagem de tempo a partir daquela data, no caso de suspensão, na data do retorno.

Art 16 A avaliação de desempenho só será realizada após verificada a aprovação nos itens I e II do artigo 13.

VII – Do provimento dos cargos em comissão (de confiança)

Art 17 São cargos em comissão, na forma da Lei, os dispostos no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo 1º - Os exercentes dos cargos poderão ser recrutados dentro ou fora do Quadro da Prefeitura, respeitadas as exigências técnicas de classe disposta no anexo V, desta Lei.
Parágrafo 2º - A designação para o exercício de cargo em comissão será feita através da Portaria do Prefeito Municipal.
Parágrafo 3º - O servidor detentor de cargo de carreira, optará pelo salário do seu cargo de origem ou do salário do cargo de confiança.

VIII – Da Estabilidade financeira para os Detentores de Cargos em Comissão

Art 18 O servidor detentor de cargo de carreira, que contar com mais de 09 anos de efetivo exercício em cargo de confiança e que for afastado sem ser a pedido ou por motivo que não constitua falta funcional, ao retornar ao cargo de carreira ou a cargo de confiança inferior, continuará a receber o salário do cargo que vinha exercendo ininterruptamente nos 02 (dois) últimos anos, ou salário do nível hierárquico imediatamente inferior a este caso não haja cumprido o mínimo de 02 (dois) anos.

Art 19 O servidor detentor de cargo de carreira que exercer cargo de confiança por período inferior a 09 (nove) anos e igual ou superior a (quatro) anos, ou inferior a 04 (quatro) anos e superior a 02 (dois) anos e que dele for afastado sem ser a pedido, ao retornar ao cargo de carreira que possuir, ou do cargo de confiança de nível inferior, passará a perceber respectivamente 70% (setenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do salário do cargo que vinha exercendo ininterruptamente nos 02 (dois) últimos anos, ou do salário do cargo de nível hierárquico imediatamente inferior a este, caso não haja cumprido o mínimo de 02 (dois) anos.
Parágrafo 1º - A estabilidade financeira que trata este artigo obriga o servidor ao compromisso de estar sempre a disposição da administração para exercer funções de confiança que lhe forem atribuídas.

Art 20 A estabilidade financeira, disposta nos artigos 18 e 19, é facultativa ao servidor, podendo o mesmo optar pelo salário de seu cargo de carreira.

Art 21 Todo ocupante de cargo em comissão (confiança) na condição de titular de delegação de poderes conferida pelo Prefeito Municipal, ao ser investido no respectivo cargo, assume tacitamente, o compromisso de responsabilidade civil de indenizar o município por perdas e danos que resultarem da inobservância ou descumprimento do regimento da prefeitura, desta Lei e demais atos normativos, bem como de cláusulas e condições de contratos e convênios firmados com terceiros, em detrimento do patrimônio material e moral do município, por cuja reparação responderão todos os bens e direitos do patrimônio particular do servidor.
Parágrafo Único – das obrigações resultantes da responsabilidade civil, previstos neste artigo, o servidor somente ficará exonerado ou isento quando após a sua destituição ou afastamento do cargo, for expedido documento da aprovação de suas contas e reconhecimento da regularidade e correção do desempenho das funções, no cargo em que antes se achar investido.

Art 22 Sempre que solicitados os servidores deverão colocar à disposição do Prefeito Municipal os cargos de confiança para efeito de exoneração.

Art 23 Até o penúltimo dia de mandato do prefeito municipal, este deverá exonerar todos os cargos de confiança com nomeação, para o próximo governo.

IX – Das Gratificações

Art 24 O Prefeito Municipal, observando o desempenho no cargo em comissão poderá conceder gratificações pelo exercício no cargo, até o limite de 300% (trinta por cento) do vencimento.
Parágrafo Único – As gratificações de que trata este artigo serão autorizadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

Art 25 Os exercentes de cargos em comissão em hipótese alguma farão jus a hora extra.

X – Da concessão de Reajustes e/ou aumentos salariais

Art 26 O Poder Executivo Municipal concederá reajustes salariais aos Servidores Municipais, bimestralmente a partir de 01/01/1993 de acordo com a inflação acumulada dos últimos dois meses.

Art 27 O Poder Executivo Municipal poderá conceder adiantamentos de reajustes de vencimentos em datas e períodos diferentes do estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo Único – Os adiantamentos de reajustes de que trata este artigo, serão descontados quando da concessão de, aumentos ou reajustes definitivos ao percentual de 100% (cem por cento).

XI – Do Reenquadramento

Art 28 Na data da provação deste plano será feito o reenquadramento dos Servidores públicos municipais, prevalecerá para efeito de progressões e vantagens de acordo com o seguinte critério:
I – 01 (uma) progressão horizontal aos servidores aprovados em concurso público municipal para cada 03 (três) anos de efetivo serviço prestado ao município de Guarda Mor-MG, até o dia de posse do servidor independentemente deste tempo ser ou não interrompido.
II – O saldo do tempo de serviço do servidor após concedidas as progressões previstas no item I, será transformado a proporção de 40% (quarenta por cento) que servirá para as progressões na escala bienal futura.
III – O tempo de efetivo serviço prestado após o reenquadramento, será contado normalmente, para efeito de progressões na escola bienal conforme disposto nos artigos 10 e 11 desta Lei.

Art 29 Os servidores estáveis nos termos da Constituição Federal, que não se submeterem ou forem reprovados em concurso público e encontram-se em função pública, não farão jus as vantagens previstas neste plano até que se aprovem em concurso público municipal.

XII – Das disposições finais e transitórias

Art 30 Os servidores aposentados serão enquadrados e estabilizados no nível I, grau A, da carreira correspondente ao último cargo por ele exercido na administração municipal.

Art 31 Os pensionistas do poder executivo municipal receberão proventos iguais ao valor estabelecido na Tabela salarial para o nível I, grau A do último cargo exercido pelo servidor de que é beneficiário.

Art 32 A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais será regulamentada através da Portaria específica do Prefeito Municipal, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art 33 A Tabela de vencimento de pessoal titular de função pública será reajustada na mesma época e pelos mesmos índices da tabela de vencimento dos servidores efetivos.

Art 34 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento e/ou créditos adicionais que se fizerem necessários.

Art 35 Revogam-se as disposições em contrário.

Art 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 11/02/93.

Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal 

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
 
 
Anexo I
Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais


Poder Executivo Municipal
Provimento Efetivo
 
Cargo Nº vagas Salário Inicial
Auxiliar de serviços gerais 53 1.300.000,00
Oficial de serviços público 10 2.000.000,00
Operador de máquinas 05 3.200.000,00
Mecânico 01 2.600.000,00
Assistente administrativo hospitalar 04 1.700.000,00
Atendente de enfermagem 08 2.000.000,00
Telefonista 01 1.300.000,00
Técnico nível médio 02 3.755.000,00
Fiscal municipal de obras 01 2.600.000,00
Fiscal municipal de posturas 01 2.600.000,00
Fiscal municipal de tributação 01 2.600.000,00
Motorista 10 2.600.000,00
Assistente administrativo 10 3.755.000,00
Agente de administração 07 5.200.000,00
Regente de ensino 05 1.700.000,00
Professor P1 23 2.000.000,00
Supervisor de ensino 03 3.755.000,00
Topógrafo 01 5.200.000,00
Total 146 vagas  
 
Anexo II
Tabela de Salários


Quadro de definição de Grupos de Cargos por faixa salarial
Cargos de Provimento Efetivo
 
Grupo Cargos
01 Auxiliar de serviços gerais I, A; Telefonista I, A
02 Auxiliar de serviços gerais II, A; Telefonista II, A
03 Auxiliar de serviços gerais III, A; Telefonista III, A
04 Assistente administrativo hospitalar I, A; Regente de ensino I, A
05 Assistente administrativo hospitalar II, A; Regente de ensino II, A
06 Assistente administrativo hospitalar III, A; Regente de ensino III, A
07 Oficial de serviços públicos I, A; Atendente de enfermagem I, A; Professor P1, I, A
08 Oficial de serviços públicos II, A; Atendente de enfermagem II, A; Professor P1, II, A
09 Oficial de serviços públicos III, A; Atendente de enfermagem III, A; Professor P1, III, A
10 Mecânico I, A; Fiscal Municipal de obras I, A; Fiscal municipal posturas I, A; Fiscal municipal tributação I, A; Motorista I, A
11 Mecânico II, A; Fiscal Municipal de obras II, A; Fiscal municipal posturas II, A; Fiscal municipal tributação II, A; Motorista II, A
12 Mecânico III, A; Fiscal Municipal de obras III, A; Fiscal municipal posturas III, A; Fiscal municipal tributação III, A; Motorista III, A
13 Operador de máquinas I, A
14 Operador de máquinas II, A
15 Operador de máquinas III, A
16 Técnico nível médio I, A; Assistente administrativo I, A; Supervisor de ensino I, A
17 Técnico nível médio II, A; Assistente administrativo II, A; Supervisor de ensino II, A
18 Técnico nível médio III, A; Assistente administrativo III, A; Supervisor de ensino III, A
19 Agente de administração I, A; Topógrafo I, A
20 Agente de administração II, A; Topógrafo II, A
21 Agente de administração III, A; Topógrafo III, A
 
Anexo I
Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais


Poder Executivo Municipal
Provimento em comissão
 
Cargo Nº de vagas Salário inicial
Secretário Geral 01 12.507.000,00
Assessor da Secretaria Geral 01 12.507.000,00
Chefe de gabinete 01 12.507.000,00
Consultor jurídico 01 12.507.000,00
Motorista do gabinete 01 3.755.000,00
Chefe de departamento 05 8.755.000,00
Chefe de seção 14 6.255.000,00
Total 24 vagas  
 
Anexo II
Tabela Salarial

 
    Grau / letra
Grupo salarial Nível A +6% B +6% C +6% D +6% E
01 I 1.300.000,00 1.378.000,00 1.460.680,00 1.548.321,00 1.641.220,00
02 II 1.805.342,00 1.913.663,00 2.028.482,00 2.150.191,00 2.279.203,00
03 III 2.507.123,00 2.657.550,00 2.817.003,00 2.986.024,00 3.165.185,00
04 I 1.700.000,00 1.802.000,00 1.910.120,00 2.024.727,00 2.146.211,00
05 II 2.360.832,00 2.502.482,00 2.652.631,00 2.811.789,00 2.980.496,00
06 III 3.278.545,00 3.475.258,00 3.683.774,00 3.904.800,00 4.139.088,00
07 I 2.000.000,00 2.120.000,00 2.247.200,00 2.382.032,00 2.524.954,00
08 II 2.777.449,00 2.944.096,00 3.120.742,00 3.307.987,00 3.506.466,00
09 III 3.875.113,00 4.088.539,00 4.333.852,00 4.593.883,00 4.869.516,00
10 I 2.600.000,00 2.756.000,00 2.921.360,00 3.096.642,00 3.282.440,00
11 II 3.610.684,00 3.827.325,00 4.056.965,00 4.300.383,00 4.558.405,00
12 III 5.014.246,00 5.315.101,00 5.634.007,00 5.972.047,00 6.330.370,00
13 I 3.200.000,00 3.392.000,00 3.595.520,00 3.811.251,00 4.039.926,00
14 II 4.443.919,00 4.710.554,00 4.993.187,00 5.292.779,00 5.610.345,00
15 III 5.946.966,00 6.303.784,00 6.682.011,00 7.082.932,00 7.507.907,00
16 I 3.755.000,00 3.980.000,00 4.219.118,00 4.472.265,00 4.740.601,00
17 II 5.214.661,00 5.527.541,00 5.859.193,00 6.210.745,00 6.583.389,00
18 III 7.241.728,00 7.676.232,00 8.136.806,00 8.625.014,00 9.142.515,00
19 I 5.200.000,00 5.512.000,00 5.842.720,00 6.193.283,00 6.564.880,00
20 II 7.221.368,00 7.654.650,00 8.113.929,00 8.600.765.00 9.116.811,00
21 III 9.663.820,00 10.243.649,00 10.858.268,00 11.509.784,00 12.200.350,00
 
 Anexo IV
Quadro de definição de Grupos e cargos por faixa salarial


Cargos de provimento em comissão
 
Grupo Cargos Salário
22 Motorista do Gabinete 3.755.000,00
23 Chefe de seção 6.255.000,00
24 Chefe de departamento 8.755.000,00
25 Consultor jurídico, chefe de gabinete, assessor da secretaria geral, secretário geral 12.507.000,00
 
Anexo V
Especificações de classe

 
Cargos de provimento efetivo

01 – Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições:
1- Executar atividade de apoio especialmente:
- trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos;
- serviço de landre ou similar no local de trabalho;
- controlar o abastecimento de água, correspondência em vilas e povoados.
2 – Realizar trabalhos de Guarda noturno e diurno em órgão próprio, obras, acampamento de obras e logradouros públicos.
3 – Atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Atribuições por opção de função:

- Coveiro:
- proceder a abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública;
- proceder a exumação de cadáveres;
- executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios.

- Gari:
- efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos;
- transportar o lixo aos depósitos apropriados.

- Jardineiro:
- executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos parques e jardins municipais.

- Lixeiro:
- coletar lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais despejando em veículos e depósitos apropriados;
- executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos rurais.

Requisitos para o Cargo:
Instrução: alfabetizado
Experiência: acima de 3 (três) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante o mínimo de esforço mental
Iniciativa: tarefas simples, executadas com o mínimo de dificuldades
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho constantemente desfavoráveis
Esforço físico: tarefas que exigem um moderado esforço físico de forma contínua, ocasionando fadiga ao ocupante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
02 – Atendente de enfermagem
Atribuições:
1 – atendente ao público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento simples.
2 – executar ações de tratamento simples.
3 – ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios de sistema de saúde no município.
4 – efetuar visitas domiciliares para orientação e encaminhamento aos serviços de saúde do município.
5 – efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de material
6 – prestar informações ao público e proceder a entrega de resultados de exame aos interessados.
7 – executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: alfabetizado
Experiência: acima de 06 (seis) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante o mínimo de esforço mental
Iniciativa: tarefas simples, executadas segundo métodos padronizados requerendo alguma análise individual baseada em fatos anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho em condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem um pequeno esforço físico, produzido no executante leve fadiga.
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.

03 – Telefonista
Atribuições:
1 – executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone.
2 – manter atualizada a relação de números de telefones dos diversos setores da prefeitura.
3 – zelar pelo equipamento telefônico.
4 – prestar informações para o público em geral.
5 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau completo
Experiência: acima de 03 (três) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante o mínimo de esforço mental
Iniciativa: tarefas simples, executadas segundo métodos padronizados requerendo alguma análise individual baseada em fatos anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho em condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem um pequeno esforço físico, produzido no executante leve fadiga.
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
04 – Oficial de serviços
Atribuições por opção de função:
- cortar, dobrar e montar armações de Armador de ferro para estrutura de pontos bueiros e mata-burros..

Bombeiros:
- executar serviços de instalação hidráulica em logradouros públicos.

Carpinteiro:
- selecionar, medir e cortar madeira.
- confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira.
- operar máquinas próprias para o serviço de carpinteiro.

Eletricista
- realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas reguladoras de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral.

Lanterneiro:
- executar serviços de funilaria, desamassamento, consertos de carroceria e polimento de veículos.
- executar serviços de solda elétrica ou a oxigênio.

Serralheiro:
- executar trabalhos de confecção de grades de proteção de esgoto, mata-burros, basculantes, portas e portões e peças similares.

Soldador:
- executar trabalhos de solda de metal para unir, reforçar ou preparar peças e conjuntos mecânicos.

Pedreiro:
- executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras.
- executar tarefas de assentamento de meio-fio, poço de visita, sarjetas e manilha de barro ou concreto.

Pintor:
- lixar e emassar paredes ou outras superfícies.
- preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies.
- pintar letras e números para confecção de cartazes, letreiros, faixas e outros motivos.

Requisitos para o cargo:
Instrução: alfabetizado
Experiência: acima de 1 (hum) ano
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante razoável esforço mental com ocasionais atividades de organização
Iniciativa: tarefas simples, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com exposição mais freqüente a condições desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem do ocupante ocasionalmente esforço físico, produzindo fadiga ao executante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
05 – Operador de máquinas
Atribuições:
1 – operar máquinas na execução de trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
2 – operar máquinas para execução de limpeza de ruas e obstrução de estradas.
3 – zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamento utilizados.
4 – atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
5 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: alfabetizado
Experiência: acima de 1 (hum) ano
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante razoável esforço mental com ocasionais atividades de organização
Iniciativa: tarefas simples, mas que requerem ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho constantemente desfavoráveis
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.

06 – Motorista:
1 – dirigir veículo de passageiros de carga e similares.
2 – manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificações, limpeza e troca de peças.
3 – atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
4 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 4ª série do 1º grau
Experiência: acima de 01 (hum) ano
Qualificação: possuir Carteira Nacional de habilitação.
Esforço mental: tarefas que requerem do ocupante razoável esforço mental com ocasionais atividades de organização
Iniciativa: tarefas simples, requerendo a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um pequeno esforço físico, produzindo no executante leve fadiga
Forma de recrutamento: amplo
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
07 – Mecânico:
Atribuições:
1 – manter, reparar e conservar equipamentos e veículo.
2 – proceder a revisão e manutenção de veículos de transportes, compactadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas.
3 – zelar pela conservação de equipamento usado.
4 – atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
5 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: alfabetizado
Experiência: acima de 02 (dois) anos
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante razoável esforço mental com ocasionais atividades de organização
Iniciativa: tarefas simples, requerendo a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com exposições mais freqüentes a condições desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem um moderado esforço físico produzindo fadiga ao executante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
08 – Assistente administrativo
Atribuições:
1 – executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.
2 – organizar e manter atualizado cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo.
3 – executar serviços de datilografia.
4 – distribuir e encaminhar papéis, correspondências e materiais no setor de trabalho.
5 – atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação.
6 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau completo
Experiência: acima de 01 (hum) ano
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante esforço mental prolongado
Iniciativa: tarefas simples, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em bom ambiente de trabalho
Esforço físico: tarefas simples, sendo mínimo o esforço físico
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
09 – Técnico de nível médio
Atribuições:
1 – executar atividades profissionais de apoio administrativo, correspondente a sua especialidade no curso de 2º grau de Ensino, de acordo com a competência do órgão onde atua.
2 – participar da execução de programas, estudos e pesquisas e outras atividades administrativas, de competência do respectivo órgão.
3 – orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores.
4 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 2º grau completo-técnico
Experiência: acima de 06 (seis) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante esforço mental prolongado
Iniciativa: tarefas simples, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um pequeno esforço físico, produzindo no executante leve fadiga
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
10 – Fiscal Municipal de obras
Atribuições:
1 – fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da Legislação Urbanística.
2 – colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro Técnico Municipal.
3 – desempenhar outras tarefas concernentes a fiscalização de obras.
4 – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da Legislação Municipal.
5 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: acima de 06 (seis) meses
Esforço mental: tarefas que apresentem maior grau de complexidade, que requerem do executante esforço mental mais acentuado, com atividades básicas de organização.
Iniciativa: tarefas diversificadas, requerendo frequentes tomadas de decisões.
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com mais exposição freqüente a condições desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante.
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
11 – Fiscal Municipal de posturas
Atribuições:
1 – fazer cumprir a legislação municipal relativa a saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa mediante:
- a fiscalização permanente
- a lavratura de autos de infração e encaminhamento a unidade competente para a aplicação de multa
- a interdição de estabelecimentos
- a apreensão de bens e mercadorias
- o cumprimento de diligências
- informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença, permissão e concessão
2 – colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.
3 – desempenhar outras tarefas concernentes a fiscalização de posturas.
4 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: acima de 06 (seis) meses
Esforço mental: tarefas que apresentem maior grau de complexidade, que requerem do executante esforço mental mais acentuado, com atividades básicas de organização.
Iniciativa: tarefas diversificadas, requerendo frequentes tomadas de decisões.
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com exposição mais freqüentes a condições desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante.
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
12 – Fiscal municipal de tributação
Atribuições:
1 – fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante a fiscalização de entidades sujeitas a obrigações tributárias, a lavratura de autos de infração e a imposição de penalidades.
- a informação do processo tributário administrativo
2 – colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.
3 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: acima de (seis) meses
Esforço mental: tarefas que apresentem maior grau de complexidade, que requerem do executante esforço mental mais acentuado, com atividades básicas de organização.
Iniciativa: tarefas diversificadas, requerendo frequentes tomadas de decisões.
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com exposição mais freqüentes a condições desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante.
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
13 – Agente de administração:
Atribuições:
1 – executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação, classificando e conferindo documentos.
2 – realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura.
3 – conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
4 – elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres.
5 – participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade.
6 – redigir correspondência interna e externa.
7 – atender o público prestando informações relativas a sua área de atuação.
8 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: acima de 05 anos
Esforço mental: tarefas rotineiras com certo grau de complexidade, que requerem do ocupante esforço mental mais prolongado
Iniciativa: tarefas diversificadas, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões.
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em bom ambiente de trabalho
Esforço físico: tarefas simples, sendo mínimo o esforço físico
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
14 – Regente de Ensino
Atribuições:
1 – exercer atividades de magistério até a 4ª série do 1º grau.
2 – planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino.
3 – realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.
4 – colaborar na execução de programas de caráter cívico cultural e artístico, integrada escola e comunidade.
5 – colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.
6 – organizar e escriturar diários de classe.
7 – participar de reuniões pedagógicas e administrativas.
8 – providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.
9 – cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 (três) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do executante esforço mental prolongado
Iniciativa: tarefas diversificadas requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
15 – Professor P1
Atribuições:
1 – exercer atividades de magistério até a 4ª série do 1º grau.
2 – planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino.
3 – realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.
4 – colaborar na execução de programas de caráter cívico cultural e artístico integrando escola e comunidade.
5 – colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.
6 – organizar e escriturar diários de classe.
7 – participar de reuniões pedagógicas e administrativas.
8 – providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.
9 – cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Requisitos para o cargo:
Instrução: 2º grau completo
Experiência: 03 (três) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras com certo grau de complexidade, que requerem do executante esforço mental mais prolongado
Iniciativa: tarefas diversificadas requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem ocasionalmente um moderado esforço físico, produzindo fadiga no executante
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
16 – Assistente administrativo hospitalar:
Atribuições:
1 – atender ao público nos postos de saúde e hospital municipal.
2 – executar ações de tratamento simples.
3 – ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios de saúde disponíveis no município.
4 – efetuar visitas domiciliares para orientação e encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis no município.
5 – efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de material.
6 – prestar informações ao público e proceder a entrega de resultados de exames aos interessados.
7 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: acima de 6 (seis) meses
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante razoável esforço mental com ocasionais atividades de organização
Iniciativa: tarefas simples, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem um pequeno esforço físico, produzindo no executante leve fadiga
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
17 – Supervisor de Ensino:
Atribuições:
1 – planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino sob sua supervisão.
2 – planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administrativo e docente.
3 – coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas.
4 – supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade.
5 – supervisionar cursos de atualização para o corpo docente.
6 – supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.
7 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Instrução: 2º grau incompleto
Experiência: acima de 01 (hum) ano
Esforço mental: tarefas rotineiras que requerem do ocupante esforço mental prolongado
Iniciativa: tarefas simples, requerendo ocasionalmente a tomada de pequenas decisões com base em decisões anteriores
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições favoráveis
Esforço físico: tarefas que exigem um pequeno esforço físico, produzindo no executante leve fadiga
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
18 – Topógrafo
Atribuições:
1 – executar os serviços de topografia necessário à construção de estradas, levantamento plani-altimétrico de loteamentos urbanos e rurais.
2 – fiscalizar as mediações de construções urbanas, bem como as locações de terrenos.
3 – executar desenhos de arquitetura, plantas em geral.
4 – executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
Instrução e Qualidade: possuir o 2º grau profissionalizante dentro da área.
Experiência: acima de 01 ano
Esforço mental: tarefas que apresentem maior grau de complexidade, que requerem do executante esforço mental acentuado, com atividades básicas de organização.
Iniciativa: tarefas diversificadas, requerendo frequentes tomadas de decisões.
Ambiente de trabalho: tarefas desenvolvidas em ambiente de trabalho com condições ocasionalmente desfavoráveis.
Esforço físico: tarefas que exigem um pequeno esforço físico, produzindo no executante leve fadiga
Forma de recrutamento: amplo
Forma de seleção: concurso público
Forma de progressão: horizontal e vertical.
 
19 – Secretário Municipal:
Atribuições:
1 – dirigir a Secretaria Municipal.
2 – participar do planejamento, organizado e definição de políticas e diretrizes de todos os departamentos.
3 – coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
4 – decidir sobre matéria pertinente a Secretaria Geral.
5 – determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da secretaria geral.
6 – assistir o Prefeito em assuntos relacionados com a secretaria geral.
Recrutamento: amplo
 
20 – Consultor jurídico
Atribuições:
1 – representar o município em juízo.
2 – dirigir, executar e promover a execução das atividades de procuradoria, consultoria e assessoria jurídica.
3 – promover a cobrança judicial dos créditos do município.
4 – coletar e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.
5 – colaborar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Executivo.
6 – orientar comissões de processos administrativos.
7 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Recrutamento: amplo.
Qualificações: ser advogado com conhecimentos necessários e respectiva área de atuação.
 
21 – Chefe de Gabinete:
Atribuições:
1 – prestar assessoramento ao Prefeito coordenando atividades de representação social e política.
2 – coordenar e orientar as atividades de apoio administrativo próprias de gabinete.
3 – preparar e expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.
4 – recepcionar autoridades e atender ao público em geral.
5 – coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal.
6 – colaborar na redação dos atos oficiais, mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial.
7 – exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito.
Recrutamento: amplo.
 
22 – Assessor da Secretaria Geral
Atribuições:
1 – prestar assessoramento ao secretário geral coordenando atividades técnicas de sua área de formação específica.
2 – emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua área específica de atuação.
3 – elaborar projetos técnicos e responsabilizar-se tecnicamente por trabalhos, relatórios e demonstrativos técnicos.
4 – executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.
Recrutamento: amplo.
 
23 – Chefe de departamento
Atribuições:
1 – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência.
2 – baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.
3 – promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
4 – preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
5 – apresentar relatórios das atividades e as unidades.
6 – requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
7 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Recrutamento: amplo.
 
24 – Chefe de Seção
Atribuições:
1 – programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a respectiva área de competência.
2 – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.
3 – promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
4 – preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
5 – apresentar relatórios das atividades de sua unidade.
6 – requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
7 – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Recrutamento: amplo.
 
25 – Motorista do Gabinete:
Atribuições:
1 – dirigir veículos à disposição do Prefeito.
2 – atender as necessidades eventuais de transporte por parte de outras unidades da Prefeitura, quando solicitado.
3 – manter o veículo em condições de conservação, e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
4 - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Recrutamento: amplo.
Qualificação: possuir habilitação de motorista e conhecimentos inerentes ao cargo.
 
Guarda-Mor, 11 de fevereiro de 1993.
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
 
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
 

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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