“Concede aumento da remuneração dos servidores públicos e agentes politicos do Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor/MG, fica reajustada em 8% (oito por cento) a partir de primeiro de abril de 2008, como forma de revisão salarial
Art 2º A remuneração dos Agentes Politicos do Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor, fica também reajustada em 8% (oito por cento), a partir de primeiro de abril de 2008, como forma de revisão salarial.
Art 3º O reajuste previsto nos artigos anteriores não veda a obrigação do Executivo de conceder o aumento da revisão geral anual, referente ao ano de 2008, o qual deverá ser concedido de acordo com a variação do 1NPC71BGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos 12 (doze) meses do ano, conforme previsto no artigo 71, § Io e § 2o, da Lei Municipal n. 040/2005, devendo vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2009.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário
Guarda-Mor/MG, em 17 de Marca de 2008.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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