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LEI ORDINÁRIA Nº 878, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

“CONCEDE REVISÃO ANUAL E GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR -MG”.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guarda Mor-MG, é também concedido o reajuste de 9% (nove por cento) a partir do dia 1º de Janeiro de 2006.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, 20 de dezembro de 2005.
 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/12/2009
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