O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber a câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aprovado a criação dos seguintes cargos públicos municipais:
I - Quatro vagas de Auxiliar de Farmácia;
II - Quatro vagas de Auxiliar de Laboratório;
III - Quatro vagas de Passadeira e Lavadeira;
IV - Quatro vagas de Cozinheiro(a);
V - Quatro vagas de Recepcionista;
VI - Duas vagas de Técnico de Raio X.
Art 2º - Os cargos criados serão lotados no Hospital Municipal de Guarda Mor e no Programa de Saúde da Família - PSF.
Art 3º - As cargas horárias e salários dos cargos são os seguintes:
I - 44 (quarenta e quatro) horas para Auxiliar de Farmácia com o salário de R$320,00 (trezentos e vinte reais);
II - 44 (quarenta e quatro) horas para Auxiliar de Laboratório com o salário de R$320,00 (trezentos e vinte reais);
III - 44 (quarenta e quatro) horas para Passadeira e Lavadeira com o salário de R$240,00 (duzentos e quarenta reais);
IV - 44 (quarenta e quatro) horas para Cozinheiro(a) com o salário de R$240,00 (duzentos e quarenta reais);
V - 44 (quarenta e quatro) horas para Recepcionista com o salário de R$320,00 (trezentos e vinte reais);
VI - 20 (vinte) horas semanais para Técnico de Raio X com o salário de R$320,00 (trezentos e vinte reais);
Art 4º - O grau de escolaridade exigido para ocupar os cargos é o seguinte:
I - Primeiro grau completo para Auxiliar de Farmácia;
II - Primeiro grau completo para Auxiliar de Laboratório;
III - Primário completo para Passadeira e Lavadeira;
IV - Primário completo para Cozinheiro;
V - Primeiro grau completo para Recepcionista;
VI - Primeiro grau completo para Técnico de Raio X;
Art 5º - São Atribuições do cargo de Auxiliar de Farmácia:
I - Cuidar da limpeza da farmácia;
II - Fazer o controle de estoque dos medicamentos;
III - Fazer pedido de medicamentos;
IV - Atender os auxiliares de enfermagem e médicos;
V - Fazer o acondicionamento dos medicamentos.
Art 6º - São Atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:
I - Cuidar da Limpeza do laboratório e lavagem de toda vidraria do laboratório;
II - Fazer coleta de sangue;
III - Digitar e fazer entrega dos resultados dos exames;
IV - Atender os pacientes;
Art 7º - São Atribuições do cargo de Passadeira e Lavadeira:
I - Recolher roupas sujas nos leitos;
II - Lavar e passar roupas;
III - Fazer o acondicionamento das roupas;
IV- Distribuir as roupas para auxiliares de enfermagem;
V- Cuidar da limpeza da lavanderia.
Art 8º - São Atribuições do cargo de Cozinheiro(a):
I - Preparar as dietas dos pacientes;
II - Servir as dietas dos pacientes no leito;
III - Cuidar da limpeza da cozinha;
IV - Cuidar da limpeza dos talheres e vasilhas;
V - Servir a alimentação dos médicos e auxiliares de enfermagem;
Art 9º - São Atribuições do cargo de Recepcionista:
I - Atender os pacientes e a população;
II - Preencher ficha de entrada e demais documentos necessários;
III - Atender telefone;
IV - Fazer ligações;
V - Fazer entrega de resultados de exames;
Art 10 - São Atribuições do cargo de Técnico de Raio X:
I - Recepcionar o Paciente;
II - Preparar o paciente e fazer sua proteção;
III - Realizar o Exame;
IV - Revelar o Raio X;
V - Fazer entrega do exame;
VI - Cuidar da limpeza dos equipamentos e da sala.
Art 11 - Fica Autorizado o Poder Executivo a celebrar contratos de prestação de serviços por tempo determinado, por 180 (cento e oitenta dias) nos cargos criados por esta lei, visando atender necessidade imediata de interesse público.
Art 12 - Nos casos de contratação da presente Lei, será dado prioridade, às pessoas aprovadas no Concurso Público 001/2001, desde que compatíveis às atribuições e escolaridade, obedecendo sempre a ordem de classificação.
Art 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 25 de abril de 2003.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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