“ALTERA O ARTIGO 38 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 22/99”
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., após as tramitações regimentais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 38 da Lei Complementar Municipal n° 22/99 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 38 - Os servidores públicos municipais estáveis, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37 da Constituição Federal, fazem jus às vantagens previstas neste plano em igualdade com os demais servidores concursados”.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, MG., 29 de Março de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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