A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criadas neste Município mais três escolas, situadas respectivamente nas fazendas Retiro dos Gomes, Bebedouro e Esperança.
Art 2º Ficam criados mais três cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) cada um.
Art 3º Para atender á despesa autorizada pelo artigo precedente fica aberto o crédito especial de Cr$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros).
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.