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LEI ORDINÁRIA Nº 628, 08 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Alienações
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis localizados no Bairro Atalaia, sem benfeitorias, pertencentes ao Patrimônio Municipal, avaliados pela comissão Municipal de valores, instituída pelo Decreto nº 037/95, conforme laudos anexos a esta Lei, dela fazendo parte integrante:

LOTE

QUADRA

DIMENSÕES

VALOR (B$)

01

04

29,00 x 11,60

1.500,00

02

04

29,00 x 12,00

1.500,00

03

04

29,00 x 12,00

1.500,00

04

04

29,00 x 12,00

1.500,00

05

04

29,00 x 12,00

1.500,00

06

04

29,00 x 12,00

1.500,00

07

04

29,00 x 12,00

1.500,00

08

04

2%00 x 11,60

1.500,00

09

04

29,00 x 11,60

1.200,00

10

04

29,00 x 11,60

1.200,00

11

04

29,00 x 11,60

1.200,00

12

04

29,00 x 11,60

1.200,00

13

04

29,00 x 12,00

1.000,00

14

04

29,00 x 12,00

1.000,00

15

04

29,00 x 12,00

1.000,00

16

04

29,00 x 12,00

1.000,00

17

04

29,00 x 12,00

1.000,00

16

04

29,00 x 12,00

1.000,00

19

04

29,00 x 11,60

1.200,00

20

04

29,00 x 11,60

1.200,00

21

04

29,00 x 11,60

1.200,00

22

04

29,00 x 11,60

1.200,00

05

04

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

06

07

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

07

07

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

06

07

30,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

09

07

30,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

10

07

30,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

11

07

30,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

12

07

30,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

13

07

29,00 x 11,00

X

11,00

1.000,00

 

14

07

29,00 x 11,00

X

11,00

1.000,00

 

15

07

29,00 x 11,00

X

11,00

1.000,00

 

16

07

29,00 x 11,00

X

11,00

1.000,00

 

01

06

27,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

02

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

03

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

04

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

05

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

06

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

07

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

06

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

09

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

10

06

29,00 x 12,80

X

12,80

1.000,00

 

11

06

29,00 x 12,80

X

12,80

1.000,00

 

12

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

13

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

14

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

15

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

16

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

17

06

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

16

08

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

19

08

29,00 x 12,00

X

12,00

1.000,00

 

20

08

29,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

21

08

29,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

22

08

29,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

23

08

29,00 x 11,60

X

11,60

1.000,00

 

Art 2º A alienação dos bens imóveis relacionados no artigo anterior será executada nos termos da lei 6666/93 e suas alterações.

Art 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer condições de pagamento ate o limite de 06 (seis) prestações, sem. correção monetária.

Parágrafo Único - Ocorrendo o parcelamento o Município autorizará a escrituração somente após a quitação completa do imóvel alienado. 

Art 4º Os emolumentos, taxas e demais ônus da transferência de domínio correrão à conta do comprador sem quaisquer despesas para o Município.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 08 de Janeiro de 1.996

 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 914, 27 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a alienar bem móvel e dá outras providências. 27/03/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 829, 15 DE SETEMBRO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/09/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/05/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA - MOR A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 13 DE MAIO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor a alienar bens móveis e dá outras providências. 13/05/2002
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