A Camara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Trator Massey Ferguson, com Pá Carregadeira, Modelo MF-86, no estado em que encontra, inservível para a Administração Municipal.
Art 2º O valor mínimo para alienação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme laudo emitido pela Comissão de avaliação, nome: da nos termos do Decreto n9 009/99.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor 29 de Março de 1.999.
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão nomeada nos termos do Decreto Municipal nº 009/99, vem emitir seu parecer sobre o Trator Massey Ferguson, com Pá Carregadeira modelo MF-86. 0 referido Trator encontra-se em razoável estado de conservação com motor fundido, mas passível ’ de recuperação, os pneus encontram-se em péssimo estado de conservação, o Torque precisa de revisão, falta bateria.
Nestes termos, e fazendo pesquisa de mercado sobre o valor do Trator, achamos por bem avaliar o referido Trator em 4.000,00 (quatro mil reais).
Guarda Mor, 16 de Março de 1.999.
Edgar José de LimMarcílio Silveira Neto
José Antônio da Silva
Ato | Ementa | Data |
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