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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 20 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG, por seus representantes legais, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica acrescido no artigo 70 da Lei Complementar nº 012/93, o seguinte parágrafo:

Artigo 70º

“Parágrafo Único- O Serviço Extraordinário prestado fora da sede do Município, será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal de trabalho.”

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 20 de Maio de 1994

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 

Emílio Guimarães C. Sobrinho

Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. 15/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO 18/04/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1068, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1064, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 17/12/2012
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