A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira (Rural Minas), para a construção da Unidade de Saúde da Vila São Sebastião:
Art 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, poderá o Executivo Municipal de Guarda Mor, efetuar despesas necessárias no orçamento vigente usando como recursos a anulação parcial ou total de dotações para reforço da dotação própria , na forma da lei:
§ Único: fica igualmente autorizado a fazer inclusões em orçamento futuros de dotações específicas para cobertura das despesas.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 03 de agosto de 1981.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário