A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da secretária da Educação, convênio para funcionamento de Ginásio Social de Guarda-Mor.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de abril de 1967.
Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito
Ass) Vice-Prefeito
Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.