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LEI ORDINÁRIA Nº 684, 29 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º o artigo 3° da Lei Municipal n^ 562/94, que dispõe sobre a criação do Con?3elho Municipal de Saúde, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 39-0 Conselho Municipal de Saúde, terá composição paritária 1 com 50% dos membros representando os usuários, 25% representantes do

Governo e 25% dos prestadores de serviços, com a seguinte formação:

I - DOS USUÁRIOS:

A - Representantes das Associações ou conselhos Comunitários, sendo 02 da área rural e 01 da área urbana, com seus respectivos suplentes;

B - 01 representante das associações de pequenos produtores com seu respectivo suplente;

C - 01 representante das igrejas representadas no Município, com seu respectivo suplente;

D - 01 representante da Pastoral da Criança, com seu respectivo suplente ;

II - DO GOVERNO:

A - 01 representante das escolas da rede estadual e municipal, com seu respectivo suplente;

B - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, com seu respectivo suplente;

C - 01- representante da Secretaria Municipal de Administração e

Fazenda, com seu respectivo suplente;

III - DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE:

A - 01 representante da área da saúde com nível médio e seu respectivo suplente;

B - 01 representante dos profissionais de saúde com nível superior, com seu respectivo suplente;

C- 01 representante dos servidores da Unidade Mista de saúde ’ com seu respectivo suplente.

Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nQ 562/94.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 29 de Agosto de 1.997


Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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