A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º o artigo 3° da Lei Municipal n^ 562/94, que dispõe sobre a criação do Con?3elho Municipal de Saúde, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 39-0 Conselho Municipal de Saúde, terá composição paritária 1 com 50% dos membros representando os usuários, 25% representantes do
Governo e 25% dos prestadores de serviços, com a seguinte formação:
I - DOS USUÁRIOS:
A - Representantes das Associações ou conselhos Comunitários, sendo 02 da área rural e 01 da área urbana, com seus respectivos suplentes;
B - 01 representante das associações de pequenos produtores com seu respectivo suplente;
C - 01 representante das igrejas representadas no Município, com seu respectivo suplente;
D - 01 representante da Pastoral da Criança, com seu respectivo suplente ;
II - DO GOVERNO:
A - 01 representante das escolas da rede estadual e municipal, com seu respectivo suplente;
B - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, com seu respectivo suplente;
C - 01- representante da Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda, com seu respectivo suplente;
III - DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE:
A - 01 representante da área da saúde com nível médio e seu respectivo suplente;
B - 01 representante dos profissionais de saúde com nível superior, com seu respectivo suplente;
C- 01 representante dos servidores da Unidade Mista de saúde ’ com seu respectivo suplente.
Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nQ 562/94.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 29 de Agosto de 1.997
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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