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LEI ORDINÁRIA Nº 812, 28 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber a câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, de um lote pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Beco dos Boiadeiros, Quadra 26, com a área total de 1.755,00m2, confrontando 30m (trinta metros) pela frente com a Rua Beco dos Boiadeiros; pelo lateral direito 56,00m (cinquenta e seis metros) com Luiz Cardoso Bispo;; pelo lateral esquerdo 61,00m (sessenta e um metros) com a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor e pelo fundo 30,00m (trinta metros) com o Ribeirão Guarda-Mor.

Art 2º - A concessão de direito real de uso do lote será concedida exclusivamente, para instalação de empresa no município.

Art 3º - O beneficiário não poderá, sob pena de ser revogado o contrato e cassada a concessão :

I - alugar o imóvel;

II - Transferir ou vender o direito do contrato de concessão para terceiros;

III - Usar o imóvel para outra finalidade que não seja para a montagem da empresa de beneficiamento de hortifrutigranjeiros;

Art 4º - Em hipótese alguma, o Poder Executivo Municipal poderá transferir ao beneficiário, a posse ou a propriedade do imóvel.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 28 de maio de 2003.


Rômulo Ferreira da Silva 
Prefeito Municipal

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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