Dispõe sobre assinatura de convênio
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar um convênio (Pró-Habitação), com SEAM/SEPLAM SETAS/SERVAS do Estado de Minas Gerais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para a construção de casas populares para população de baixa renda.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 06/11/1987.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 15 de abril de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração