Dispõe sobre denominação de vias pública, na sede do município
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica denominada José Eustáguio da Silva a Via Pública que se inicia na esquina da Rua José Pereira Maia, entre a quadra 55 no Bairro JK, e o cemitério desta cidade de Guarda-Mor.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 20 de abril de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração