“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio contata a implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, para a implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.
Art 2º Para aquisição de Máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá:
1) Participar conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório e, delegar poderes à comissão de licitação daquela Empresa, para viabilização do referido processo.
2) Celebrar contrato com fornecedores e ou Instituições Financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1º.
Parágrafo Primeiro: As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
Parágrafo Segundo: Para atender ao previsto no Inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a Instituição Financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor, com recursos do Fundo de Participação do Município – FPM ou do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Guarda Mor, 23 de Março de 1993.
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal