“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar valor em dinheiro para o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor para repassar o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) que será usado na realização da VI Exposição Agropecuária de Guarda-Mor.
Art 2º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o crédito consubstanciado na dotação orçamentária 2.08.1.20.602.2001.2072.3390.41 ficha 429.
Art 3º O Sindicato do Produtores Rurais de Guarda-Mor deverá entregar a prestação de contas do valor repassado até 20/12/2006.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, em 02 de junho de 2006.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 891, 30 DE MAIO DE 2006 | Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, para cessão de veículo automotor e dá outras providências | 30/05/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 06 DE ABRIL DE 1993 | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e/ou contrato com a fundação Municipal de Saúde de Vazante e dá outras providências | 06/04/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 525, 23 DE MARÇO DE 1993 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contata a implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências | 23/03/1993 |