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LEI ORDINÁRIA Nº 892, 02 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar valor em dinheiro para o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor para repassar o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) que será usado na realização da VI Exposição Agropecuária de Guarda-Mor.

Art 2º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o crédito consubstanciado na dotação orçamentária 2.08.1.20.602.2001.2072.3390.41 ficha 429.

Art 3º O Sindicato do Produtores Rurais de Guarda-Mor deverá entregar a prestação de contas do valor repassado até 20/12/2006.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, em 02 de junho de 2006.

Clênio Antônio Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 891, 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, para cessão de veículo automotor e dá outras providências 30/05/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 06 DE ABRIL DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e/ou contrato com a fundação Municipal de Saúde de Vazante e dá outras providências 06/04/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 525, 23 DE MARÇO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contata a implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências 23/03/1993
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