Autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar convênios com a Secretária de Estado de Esportes Lazer e Turismo.
O povo do município de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, aditamento e termos de cooperação com a Secretária de Estado de Esportes Lazer e Turismo de Minas Gerais, podendo receber, em nome do município, parcelas em dinheiro, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de agosto de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete