Dispõe sobre denominação de Praças Públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e Eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam assim denominadas os nomes das seguintes Praça desta cidade de Guarda Mor:
a) Praça “Belarmino Tavares da Silva” situada na confluência da Av. São Sebastião com as ruas do comércio e Rua do Bom Fim;
b) Praça “José Bispo de Oliveira”, situada entre as ruas do comércio com a Rua Goiás, onde se localiza a Escola Estadual Dr. Antonio Ribeiro.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 19 de maio de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal