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RESOLUÇÃO Nº 9, 20 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

A Câmara de Guarda-Mor-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no Artigo 39 e seus itens da 1 Lei Orgânica Municipal decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art 1º Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal de Guarda-Mor-MG., que corresponderá a 2.817,12 (dois mil oitocentos e dezessete reais e doze centavos) mensais.

1º - A Verba de Representação do Prefeito Municipal de Guarda-Mor-MG,, ’ correspondera a 2/3 (dois terços) do seu Subsídio.

Art 2º O Subsídio do Vice-Prefeito de Guarda-Mor-MG., será correspondente a 1/4 (um quarto) dos Subsídios do Prefeito Municipal.

1º - a Verba de Representação do Vice-Prefeito de Guarda-Mor-MG,, será’ de 1/3 (um terço) de seu Subsídio.

Art 3º Os Valores ora fixados serão reajustados mensalmente, de ’ acordo com o índice oficial de aferição da perda do valor da moeda.

Art 4º Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder a correção mensal através de Ato, dando ciência imediata ao Executivo Municipal.

Art 5º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta' de dotações próprias já consignadas no Orçamento para o Exercício de 1.997 e, se necessário abertura de créditos suplementares, nos termos ’ da Lei Federal 4.320 de 17/Março/64.

O cálculo da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Guarda-Mor-MG., para a Legislatura a iniciar em 1- de Janeiro de 1.997, fica estabelecido em conformidade com este Decreto Legislativo,

Art 6º Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a to da autoridade a quem o conhecimento e execução pertencer, que cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém.


Guarda Mor, 20 de Agosto de 1,996,


Edgar José de Lima

-Vereador Presidente-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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