"Concede Revisão Geral Anual nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências".
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Guarda-Mor, no percentual de 11,28% (onze inteiros virgula vinte e oito por cento) correspondente a variação do 1NPC (índice acionai de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º O reajuste a que se refere o artigo é autorizado pela lei Municipal n° 1055 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2016.
Guarda-Mor (MG), 17 de fevereiro de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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