Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 133, 23 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Operações de Crédito
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir á câmara Municipal de Guarda-Mór, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros) para dar cumprimento ao disposto na Lei complementar Federal nº 25, de 02 de julho de 1975, com a seguinte classificação.
3.0.0.0- Despesas correntes
3.1.0.0- Despesas de custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
3.1.1.1.0.0- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 8.100,00
3.1.1.1.0.0- Despesas Variavel c/ Pessoal civil Cr$ 8.100,00
Art 2º Para ocorrer ás despesas que advirão com o cumprimento do que dispõe o artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar, como recursos os previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II- Os provenientes do excesso de arrecadação;
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV- O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 1975.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 23 de novembro de 1975.
Prefeito Municipal
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.