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Assunto(s): Desapropriações/Desafetações , Operações de Crédito
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas necessárias para fins de urbanização dentro do perímetro urbano.
§ único- O valor das áreas desapropriadas será o constante da tabela anexada ao Código Tributário para efeito de impostos. Art 2º No caso de benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo 1º a indenização será feita de acordo com avaliação feita por comissão nomeada pelo Prefeito. Art 3º Para ocorrer as despesas do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários. Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir-las inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 18 de dezembro de 1967.
Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito
Ass) Vice-Prefeito
Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR (MG) A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.