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LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações , Operações de Crédito
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas necessárias para fins de urbanização dentro do perímetro urbano.
§ único- O valor das áreas desapropriadas será o constante da tabela anexada ao Código Tributário para efeito de impostos.
Art 2º No caso de benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo 1º a indenização será feita de acordo com avaliação feita por comissão nomeada pelo Prefeito.
Art 3º Para ocorrer as despesas do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir-las inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 18 de dezembro de 1967.

Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito

Ass) Vice-Prefeito

Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 20 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2017
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LEI ORDINÁRIA Nº 218, 12 DE AGOSTO DE 1980 Dispõe sobre operação de crédito e da outras providências 12/08/1980
LEI ORDINÁRIA Nº 133, 23 DE NOVEMBRO DE 1975 Autoriza a abertura de crédito especial à câmara municipal de Guarda-Mór 23/11/1975
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