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LEI ORDINÁRIA Nº 218, 12 DE AGOSTO DE 1980
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor, deste Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir da firma Distribuidora Patense de Automóveis S/A (DIPAM), com sede na cidade de Patos de Minas-MG, á Rua Major Gote 970, um chassis com cabina marca FOR F 11000 de 194 motor pertins Diesel de 06 (seis) cilindros potencia líquida máxima de 114 CV (83,7) KW, transmissão de 05 marchas com 04 sincronizados e eixo trazeiro 6.61/9.09’1, pintura duas (2) cores, soleira no estribo, conjunto luxo. Jacô metro e pneus borrachudos 900*20-12, ano modelo 1981, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 697.000,00 (seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Art 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair em financiamento de Cr$$                                    Junto a Safra S/A. Crédito e Financiamento e Investimentos, correspondendo no artigo 1º, em (                               ) prestações mensais iguais e sucessivas de Cr$                              (                                              ), vencendo-se a primeira delas                       dias, após a assinatura do contrato de financiamento.
Art 3º A Prefeitura Municipal dará em alienação judiciária a Safra S/A. Crédito e financiamento e investimentos, empresa financiadora, em garantia ao fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação em mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de mercadorias (I.C.M.), pertencente ao município de cota do Fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o artigo 1º da presente lei.
Art 4º Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes dessa financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições, assim como outorgará , a favor da SAFRA uma procuração por instrumento público, em caráter irretratável e irrevogável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes expressos para que a Credora receba junto aos Bancos de Repartições Públicas competentes os valores das cotas referidas no artigo 3º, até o Limite de Cr$                                           ), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Art 5º Os orçamentos municipais consignados dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vinculadas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Art 6º Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas dessa financiamento houve qualquer modificação tributária ou nas participações do Município extinguindo ou alterando o que já existe tudo quanto surgir, quer quanto a tributação, quer no tocante as cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 12 de agosto de 1980.

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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