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LEI ORDINÁRIA Nº 658, 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Feriados
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG», por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o calendário de feriados e recessos Municipais para o Exercício de 1997, a saber: 19 de Janeiro - Quarta-Feira - Confraternização Universal - Feriado

10 de Fevereiro - Segunda-Feira -   Carnaval  - Feriado

11 de Fevereiro - Terça-Feira -     Carnaval  - Feriado

12 de Fevereiro - Quarta-Feira -    Cinzas   - Feriado até às 12:00 horas.

19 de Março - Sábado - Aniversário da Emancipação Política - Feriado

28 de Março - Sexta-Feira - Paixão de Cristo - Feriado

21 de Abril - Segunda-Feira - Tiradentes - Feriado

01 de Maio - Quinta-Feira - Dia do Trabalho - Feriado

02 de Maio - Sexta-Feira - Ponto Facultativo

22 de Maio - Quinta-Feira - Santa Rita de Cássia - Feriado 

29 de Maio - Quinta-Feira - Corpus Christi - Feriado

07 de Setembro - Domingo - Independência do Brasil - Feriado

12 de Outubro - Domingo - Nossa Senhora Aparecida - Feriado

28 de Outubro - Terça-Feira - Servidor Publico - Ponto Facultativo

02 de Novembro - Sábado - Finados Feriado

15 de Novembro - Sábado - Proclamação da República - Feriado

24 de Dezembro - Quarta-Feira - Ponto Facultativo

25 de Dezembro - Quinta-Feira - Natal - Feriado

31 de Dezembro - Quarta- Feira - Ponto Facultativo

Art 2º Nos Dias declarados como feriados todas as atividades de Comércio, Indústria e Serviços, não poderão funcionar.

Art 3º Nos recessos ou ponto facultativo apenas os órgãos Públicos não funcionarão, com exceção para os serviços essenciais que deverão atender à população normalmente.

Art 4º As escolas Municipais e Estaduais deverão elaborar o Calendário do ano letivo do Exercício de 1997, tendo como base para os recessos, esta Lei.

Art 5º O Executivo Municipal, obedecendo 0 disposto em Lei Federal, poderá, sempre que julgar necessário, decretar feriado ou ponto* Facultativo para ocorrer a situações não previstas nesta Lei.

Art 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 18 de Dezembro de 1.996.

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
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