A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG», por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o calendário de feriados e recessos Municipais para o Exercício de 1997, a saber: 19 de Janeiro - Quarta-Feira - Confraternização Universal - Feriado
10 de Fevereiro - Segunda-Feira - Carnaval - Feriado
11 de Fevereiro - Terça-Feira - Carnaval - Feriado
12 de Fevereiro - Quarta-Feira - Cinzas - Feriado até às 12:00 horas.
19 de Março - Sábado - Aniversário da Emancipação Política - Feriado
28 de Março - Sexta-Feira - Paixão de Cristo - Feriado
21 de Abril - Segunda-Feira - Tiradentes - Feriado
01 de Maio - Quinta-Feira - Dia do Trabalho - Feriado
02 de Maio - Sexta-Feira - Ponto Facultativo
22 de Maio - Quinta-Feira - Santa Rita de Cássia - Feriado
29 de Maio - Quinta-Feira - Corpus Christi - Feriado
07 de Setembro - Domingo - Independência do Brasil - Feriado
12 de Outubro - Domingo - Nossa Senhora Aparecida - Feriado
28 de Outubro - Terça-Feira - Servidor Publico - Ponto Facultativo
02 de Novembro - Sábado - Finados Feriado
15 de Novembro - Sábado - Proclamação da República - Feriado
24 de Dezembro - Quarta-Feira - Ponto Facultativo
25 de Dezembro - Quinta-Feira - Natal - Feriado
31 de Dezembro - Quarta- Feira - Ponto Facultativo
Art 2º Nos Dias declarados como feriados todas as atividades de Comércio, Indústria e Serviços, não poderão funcionar.
Art 3º Nos recessos ou ponto facultativo apenas os órgãos Públicos não funcionarão, com exceção para os serviços essenciais que deverão atender à população normalmente.
Art 4º As escolas Municipais e Estaduais deverão elaborar o Calendário do ano letivo do Exercício de 1997, tendo como base para os recessos, esta Lei.
Art 5º O Executivo Municipal, obedecendo 0 disposto em Lei Federal, poderá, sempre que julgar necessário, decretar feriado ou ponto* Facultativo para ocorrer a situações não previstas nesta Lei.
Art 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 18 de Dezembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | 07/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 | DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 20/12/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 | Define os feriados municipais e dá outras providências. | 09/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2000 |