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LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Feriados
Em vigor

“DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DÓ EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guarda Mor, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O Calendário de feriados e recessos do Exercício de 2002, prevalecerá da seguinte forma:

DIA

MÊS

DIA DA

SEMANA x

MOTIVO

FERIADO/ RECESSO.

01

Janeiro

Terça Feira

Confraternização universal

Feriado

11 .

Fevereiro      .

Segunda Feira

Carnaval

Feriado

12

Fevereiro

Terça Feira

Carnaval        .

Feriado

01

Março

 

Sexta Feira

Emancipação Política

Feriado

29

Março

Sexta Feira

Paixão de Cristo

Feriado

21

Abril

Domingo

Tiradentes

Feriado

01

Maio

Quarta Feira

Dia do Trabalho

Feriado

02 .

Maio

Quinta Feira

Festa de Nossa Senhora da Lapa

Recesso

03

Maio .

Sexta Feira

Festa de Nossa Senhora da Lapa

Recesso 

22

Maio

Quarta Feira

Santa Rita de Cássia-, Padroeira de Guarda Mor

Feriado

30

Maio

Sexta Feira

Corpus Christi

Feriado

07

Setembro

Sábado

Independência

Feriado


6

Outubro

Domingo

Eleições        

Feriado

12

Outubro

Sábado       

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

27    

Outubro

Domingo

Eleições

 

Feriado

28

Outubro

Segunda Feira

Servidor Público

Recesso

31

Outubro

Quinta Feira 

Reforma Protestante 

Feriado

 

02

Novembro

Sábado

Finados

Feriado

15

Novembro

Sexta Feira

Proclamação da República

Feriado

24 

Dezembro

Terça Feira .

Recesso

Recesso

25

Dezembro

Quarta Feira

Natal

Feriado

31

Dezembro

Terça Feira

Recesso

Recesso

Art 2º - Nos dias declarados como feriados municipais o Comércio, a indústria e serviços não poderão funcionar. 

Art 3º - Nos dia declarados como Recesso Municipal, as repartições pública não funcionarão, com Exceção para os serviços de Saúde e limpeza pública que deverão funcionar normalmente.

Art 4º - As escolas da rede pública deverão adequar o Calendário escolar para as disposições desta Lei, observando o atendimento do total mínimo de dias letivos.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 28 de Dezembro de 2001.

 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/12/1999
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