DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O calendário de feriados e Ponto Facultativo do exercício de 2.001 é o seguinte:
MÊS |
DIA |
DIA DA SEMANA |
MOTIVO |
FERIADO/ RECESSO |
Janeiro |
01 |
Segunda- Feira |
Confraternização Universal |
Feriado |
Fevereiro |
26 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Feriado |
Fevereiro |
27 |
Terça-feira |
Carnaval |
Feriado |
Fevereiro |
28 |
Quarta-feira |
Cinzas |
Ponto Facultativo |
Março |
01 |
Quinta- Feira |
Emancipação política |
Feriado |
Março |
02 |
Sexta-feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Abril |
13 |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo |
Feriado |
Abril |
21 |
Sábado |
Tiradentes |
Feriado |
Maio |
01 |
Terça-Feira |
Dia do Trabalho |
Feriado |
Maio |
02 |
Quarta-feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Maio |
03 |
Quinta-Feira |
Festa de Nossa Senhora da Lapa |
Recesso |
Maio |
22 |
Terça-Feira |
Santa Rita de Cássia Padroeira do Município |
Feriado |
Junho |
14 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
Feriado |
Junho |
15 |
Sexta-Feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Setembro |
07 |
Sexta-feira |
Independência do Brasil |
Feriado |
Outubro |
12 |
Sexta-Feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado |
Outubro |
28 |
Domingo |
Dias do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
Outubro |
31 |
Quarta-Feira |
Reforma Protestante |
Feriado |
Novembro |
02 |
Sexta-Feira |
Finados |
Feriado |
Novembro |
15 |
Quinta- Feira |
Proclamação da República |
Feriado |
Novembro |
16 |
Sexta-Feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Dezembro |
24 |
Segunda- Feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Dezembro |
25 |
Terça-Feira |
Natal |
Feriado |
Dezembro |
31 |
Segunda-Feira |
Recesso |
Ponto Facultativo |
Art 2º - Nos feriados municipais, as atividades de comércio, indústria e serviços não poderão funcionar.
Art 3º - Nos recessos municipais, apenas as atividades públicas não funcionarão, com exceção para os serviços essenciais.
Art 4º - As Escolas da rede pública Estadual e Municipal deverão adequar seu calendário escolar para as determinações desta Lei.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 19 de Dezembro de 2.000
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Geral
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | 07/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 | DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 20/12/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 | Define os feriados municipais e dá outras providências. | 09/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/12/1999 |