"DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º No Município de Guarda-Mor/MG será observado, os seguintes feriados c recessos.
DIA |
MÊS |
MOTIVO |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
JANEIRO |
CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL |
FERIADO NACIONAL |
DIAS DE CARNAVAL |
FERIADO NACIONAL |
||
QUARTA FEIRA DE CINZAS |
RECESSO ATÉ 12.00 hs |
||
01 |
MARÇO |
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE GUARDA-MOR |
FERIADO MUNICIPAL |
SEXTA FEIRA DA PAIXÃO DE CRISTO |
FERIADO NACIONAL |
||
21 |
ABRIL |
TIRADENTES |
FERIADO NACIONAL |
01 |
MAIO |
DIA DO TRABALHO |
FERIADO NACIONAL |
03 |
MAIO |
FESTA NOSSA SENHORA DA LAPA |
FERIADO MUNICIPAL |
22 |
MAIO |
SANTA RITA DE CASSIA |
FERIADO MUNICIPAL |
DIA DE CORPUS CHRISTI |
FERIADO NACIONAL |
||
07 |
SETEMBRO |
INDEPEDENCIA DO BRASIL |
FERIADO NACIONAL |
12 |
OUTUBRO |
NOSSA SRA. APARECIDA |
FERIADO NACIONAL |
28 |
OUTUBRO |
DIA SERVIDOR PUBLICO |
RECESSO |
31 |
OUTUBRO |
REFORMA PROTESTANTE |
FERIADO MUNICIPAL |
02 |
NOVEMBRO |
FINADOS |
FERIADO NACIONAL |
15 |
NOVEMBRO |
PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA |
FERIADO NACIONAL |
25 |
DEZEMBRO |
NATAL |
FERIADO NACIONAL |
Art 2º Anualmente o Prefeito Municipal, expedirá Decreto estabelecendo os dias dos feriados do ano em curso, bem como dos dias destinados a recesso, devendo estes serem nas vésperas dos feriados acima estabelecidos.
Art 3º O Prefeito poderá, para atender caso de interesse do Município, declarar outros feriados municipais além dos previstos nesta Lei, no máximo de 03 (três) por ano, comunicando a comunidade pelo menos 24 horas com antecedência, quando for possível.
Art 4º Nos dias de feriados municipais o comércio em geral e as repartições públicas não poderão funcionar, exceto para os serviços de saúde, limpeza pública, sendo portanto permitido o funcionamento nos dias de recesso.
Parágrafo único - Os Departamentos Municipais de Saúde e de Obras Públicas estabelecerão sistema de rodízios de servidores para os dias dos feriados municipais, a fim de dar continuidade da prestação dos serviços de saúde e de limpeza pública.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação e revoga a Lei 803 de 09 de dezembro de 2002.
Guarda-Mor (MG), 20 de dezembro de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | 07/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 | Define os feriados municipais e dá outras providências. | 09/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/12/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 | DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/12/1999 |