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LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR - ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2e, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2014, compreendendo:

I as prioridades da Administração Municipal;

II - as metas fiscais;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VIII - as disposições finais.

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal

Art 2º Em consonância com o art. 165, §2e, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014 devem observar as seguintes estratégicas:

I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.

II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infraestrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.

VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;

VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infraestrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.

IX - Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.

Art 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II

Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4° desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos:

Demonstrativo I- Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos.

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 3 1 de julho de 2013.

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2° A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e suas alterações, observados os seguintes títulos e conceitos:

I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - Sub-função: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3o As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.

§ 4° 0s programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2012 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complemcntarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

§1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

§2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.

Art 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§1° As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§2° Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 20 subseqüente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial n° 163, de 4de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

§1° A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4o da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.

§2° Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.

§3° Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso de atualização monetária do orçamento ou adequações técnicas das fontes de recursos.

Art 12 As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.

Art 13 A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:

I - à concessão de subvenções econômicas e sociais;

II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art 14 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Art 15 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei n2 4.320, de 1964, e suas alterações;

VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei ns 4.320, de 1964, e suas alterações;

VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;

VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;

IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;

X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação.

XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação inerente;

XII - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;

XIV - receita corrente líquida com base no artigo Io parágrafo Io, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000.

Art 16 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o §4°, do art. 42, da Lei Complementar nB 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

Art 17 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:

I - na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;

III - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art 18 0 orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art 19 A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para:

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o, do art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 20 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.

Art 21 Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.

Art 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art 23 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9°, e no inciso II do § Io do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§ Io Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2o No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I - com pessoal e encargos sociais;

II - com o pagamento de encargos da dívida publica;

III - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2001;

§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, cabendo ao legislativo promover a limitação observada somente na execução das despesas inerentes ao Poder Legislativo.

Art 24 Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pelo sistema de controle interno em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:

I - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;

II - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;

III- Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistência social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.

IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.

V - suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.

VI - adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação.

VII - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração.

VIII - Reduzir no prazo de 90 dias em 50% (cinquenta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.

Art 25 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art 26 O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art 27 Observadas as prioridades a que se refere o art. 2o desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se:

I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;

II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2014, manterão o mesmo percentual atribuído pela lei orçamentária do exercício de 2013.

Art 29 A transferência de recursos a títulos desubvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§l° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2013 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

§3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 30 E vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam:

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;

II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;

III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;

IV - destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.

V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições:

I - cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social.

II - ter sido declarada em lei como de utilidade pública.

III - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.

§ 2o Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convênio entre as partes.

Art 31 Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 32 A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.

Art 33 O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.

Art 34 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.

§ 1“ Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2013.

§ 2o Caso os recursos citados no § Io não sejam suficientes, o Executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.

§ 3° Persistindo a insuficiência, caberá ao Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.

Art 35 A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2014, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.

§ l° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art 36 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art 37 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8o, § único e 50,1 da Lei 101/2000.

Art 38 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art 39 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.

Art 40 Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 41 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.

§ Io A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.

§ 2o Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei.

§ 3° A abertura dos créditos adicionais condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Art 42 Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.

Art 43 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2014 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2011.

Art 44 As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre:

I - dotações com recursos vinculados;

II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.

Art 45 Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:

I - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;

II - as obras novas somente serão programadas se:

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.

Art 46 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2014 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art 47 No exercício de 2014, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art 48 Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2014, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinqüênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.

Art 49 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.

Art 50 Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4o do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. 

Art 51 Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:

I - eliminar vantagens concedidas a servidores;

II - eliminar despesas com horas-extras;

III - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demitir servidores admitidos em caráter temporário

Art 52 Durante o Exercício de 2014 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014 ou em seus créditos adicionais.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 53 A lei orçamentária de 2014, poderá conter autorização para contratação de Operação de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.

Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2014, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida.

Art 54 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000.

Art 55 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 56 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:

I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;

II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;

Art 57 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 58 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I - atualização da planta genérica de valores do município;

II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal;

III - As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração á Legislação Tributária Municipal;

V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

Art 59 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.

Art 60 A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar n] 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 §3° da Lei 101/2000.

Art 62 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 63 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2013, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 64 É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 65 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art 66 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art 67 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 §3° da Lei Complementar ne 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993.

Art 68 O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município.

Art 69 Mediante prévia celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere o município poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais sendo obrigatória ainda a previsão orçamentária.

Art 70 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art 71 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 82 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

Art 72 Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado, semestralmente.

Art 73 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade dc dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art 74 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2013, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da dívida.

III - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contrapartida.

IV - aquisição de insumos para merenda escolar;

V - manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, §2S, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

Art 76 Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.

Art 77 Em cumprimento ao que dispõe o § 2o, inciso III, do art. 4o da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital.

Art 78 As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2013.

Art 79 O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2014, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.

Art 80 A modalidade “99” - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.

Art 81 Havendo superávit das receitas como base de cáiculo para elaboração do Orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assimo como as transferências ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas.

Art 82 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art 83 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos.

Art 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor - MG, 02 de Julho de 2013.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
 

ANEXO I - DA LEI 1.079/2013.

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS

Estratégia/Programa/Meta
EDUCAÇÃO

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e Materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino

3 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:

* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.

4 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:

* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas

5 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:

6 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

7 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.

8 - Programa de informatização de escolas:

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

9 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental:

* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil

10 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches:

* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a

suplementação dos recursos do Programa.

11 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:

* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

* aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos.

12 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:

*  Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede municipal.

13 - Manutenção transporte intermunicipal universitário

* aquisição/locação de ônibus para transportes de universitários de Guarda-Mor a Paracatu.

14 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes:

* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo: com recursos próprios ou mediante convênios.

Estratégia/ Programa/ Meta

SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e

materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares:

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde:

* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS;

4 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde:

* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.

5 - Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:

* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde: 6 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:

* Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

7 - Programas de Saúde Bucal

* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profílaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico.

8 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio - TFD:

* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.

9 - Construção/Ampliação/Melhoramento/Reformas de Unidades de Saúde

* Ampliação na construção dc lavanderia para atendimento de demanda na higienização de materiais da rede hospitalar municipal.

10 - Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

Estratégia/ Programa/ Meta

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

1 - Programa de Habitação Popular:

* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:

* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;

3 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:

* apoio ás atividades do Conselho Tutelar,

* Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho;

4  Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:

* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades socioeducativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;

* Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.

5 - Manutenção dos programas do Governo Federal.

* ações voltadas para a área sobial com recursos federais vinculados aos programas

6 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social:

* Aquisição de 01 veículo para atendimentos dos serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

7 - Conselhos Municipais Comunitários

* Manutenção e funcionamento de todos os conselhos municipais de participação da comunidade exigidos por lei das áreas de Ação Social, Saúde, Educação, Habitação dentre outros.

Estratégia/ Programa/ Meta

ESPORTE, LAZER E CULTURA

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas e campos de futebol amador;

* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poliesportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Programa de Incentivo aos Esportes

* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; realização ou participação do município em jogos intermunicipais.

3 - Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares.

Estratégia/ Programa/ Meta

AGRICULTURA

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas:

*  Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no município;

* Desenvolvimento de programas para melhoramento genético do rebanho do município.

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:

* promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

5 - Manutenção de Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial:

* Manutenção do convênio com a Emater, para apoio e assistência técnica aos produtores rurais;

6 - Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.

7  - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União.

8 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental

* Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

* realizar ações para proteção/recuperação de áreas degradadas

* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água,(despoluição, revitalização)

Estratégia/ Programa/ Meta

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes e bueiros.

3 - Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;

4 - Recapeamento asfáitico e sinalização das vias urbanas,

5 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;

6 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para o setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

7 - Abertura e Conservação de Estradas Vicinais

Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Gabinete do Prefeito, Assistência Jurídica.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de

uso institucional:

* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares:

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento funcional;

5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de próprios públicos:

* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos;

6 - Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura:

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;

7 - Revisão Geral Anual:

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.

8 - Modernização Administrativa e Tributária:

*   Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos.

* Promover o recadastramento predial e territorial do município;

* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;

* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;

9 - Otimização das Receitas Próprias:

* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, combate a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária, direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários;

10 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada.

*  Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endividamento do município;

11 - Programação orçamentária e implantação do Controle Interno:

* Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de regularidades como instrumento de gestão.

12 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município.

13 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT

14 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo.

15 - Sentenças judiciais:

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas varas;

16 - Recadastramento Imobiliário:

*  Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais.

17 - Implantação de Novos Procedimentos Contábeis

* Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos município em contábeis patrimoniais específicos obrigatórios para o atendimento as normas Federais, estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos novos procedimentos.

18- Nota Fiscal Eletrônica

* Implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Nível Municipal

Estratégia/ Programa/ Meta

PODER LEGISLATIVO

- Manutenção das Atividades Parlamentares

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

* Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal.

* Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as

alterações constitucionais e novas legislações.

* Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do Vereador nas atribuições de seu mandato.

*  Desenvolvimento Institucional do Poder, Redimensionamento aquisição de equipamentos, “hardware” e “software” e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

* Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM;

* Desenvolvimento dc ações destinadas a incrementar as relações internas - Institucional e Administrativa- bem como as relações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais;

* Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

* Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais;

* Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da Sede da Câmara Municipal;

* Publicação dos atos do Poder Legislativo;

* Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral;

* Aquisição de veículos; ampliação e reforma da sede própria; Reestruturação administrativa com criação de cargos;

* Troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos obsoletos;

* Melhoria no sistema de segurança e proteção contra incêndio;

* Criação de página na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder; e informação à população;

* Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

* Implantação de sistema de tramitação de processos e arquivamento digital de legislações;

* Implantação de sistema de protocolo eletrônico.

* Apoio às solenidades de honrarias concedidas pela Câmara Municipal

* Desenvolvimento Cultural

* Valorização e capacitação de Vereadores e Servidores;

* Participar de cursos e de seminários.

* Política de Remuneração de Pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

* Pagar indenizações e restituições;

* Revisão Geral anual do Subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

* Realização de Concurso Público.

* Política organizacional

* Pagamento parcelamentos.

* Implantação das Portarias: Portaria 437, 438 e 439 de 12/07/2012 e Portaria Conjunta 02 de 13/07/2012, referentes a implantação das portarias do tesouro nacional/ministério da fazenda que tratam dos manuais de contabilidade aplicados ao setor público, alterações na 4.320/64 e também a implantação das normas internacionais da aplicadas ao setor público.

ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício 2014
 
Especificação Ano de 2014 Ano de 2015 Ano de 2016 %PIB (c/PIB)x100
Valor Corrente (a) Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)x100
Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB
(b/PIB)x100
Valor
Corrente (c)
Valor
Constante
Receita Total 23.185.470,34 21.873.085,23 0,007 25.504.017,38 22.698.484,67 1   28.054.419,12 23.555.347,71 0,008
Receitas Primárias (I) 23.075.020,53 21.768.887,29 0,007 25.382.522,58 22.590.354,73 0,007 27.920.774,84 23.443.135,88 0,008
Despesa Total 23.961.216,12 22.604.920,86 0,007 26.357.337,73 23.457.936,75 0,007 28.993.071,50 24.343.468,93 0,008
Despesas Primárias (II) 23.634.433,22 22.296.635,11 0,007 25.997.876,54 23.138.017,57 0,007 28.597.664,20 24.011.472,88 0,008
Resultado Primário (III) = (I-II) -559.412,69 -527.747,83 0,000 -615.353,96 -547.662,84 0,000 -676.889,36 -568.336,99 0,000
Resultado Nominal -220.794,32 -208.296,53 0,000 -234.457,60 -208.666,43 0,000 -249.019,85 -209.084,68 0,000
Dívida Pública Consolidada 486.796,34 459.241,83 0,000 407.644,76 362.802,39 0,000 323.249,29 271.409,98 0,000
Divida Consolidada Líquida -2.101.637,35 -1.982.676,75 -0,001 -2.336.094,95 -2.079.116,19 -0,001 -2.585.114,80 -2.170.541,39 -0,001
 
  Variáveis 2014 Exercícios
2015 2016
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial* 6,00% 6,00% 6,00%
Crescimento do PIB - Fonte: IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 3,50% 4,00% 4,00%
Projeção do PIB do Estado 351.381.000.000,00 351.381.000.000,00 351.381.000.000,00
*IPCA
Fonte : Base de Dados do Portal Brasil e IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2014 = valores correntes dividido por... 1,0600
Ano de 2015 = valores correntes dividido por... 1,1236
  Ano de 2016 = valores correntes dividido por... 1,1910
 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2014

 
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4o, §2°, inciso I)                                                                              R$ 1,00
  Metas Previstas   Metas Realizadas   Variação  
Especificação 2012 (a) % PIB 2012 (b) %PIB Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100
Receita Total 21.737.000,00 0,000 19.902.514,62 0,000 -1.834.485,38 -8,43
Receitas Primárias (I) 21.586.000,00 0,000 19.788.599,20 0,000 -1.797.400,80 -8,32
Despesa Total 21.736.999,97 0,000 18.697.476,76 0,000 -3.039.523,21 -13,98
Despesas Primárias (II) 21.320.969,97 0,000 18.329.242,39 0,000 -2.991.727,58 -14,03
Resultado Primário (III) = (I - II) 265.030,03 0,000 1.459.356,81 0,000 1.194.326,78 450,63
Resultado Nominal -452.024,54 0,000 -1.228.998,77 0,000 -1.681.023,31 371,88
Dívida Pública Consolidada 897.919,19 0,000 622.673,45 0,000 -275.245,74 -30,65
Dívida Consolidada Líquida -452.024,54 0,000 -1.681.023,31 0,000 0,00 0,00
‘Valores do PIB Estadual no exercício de 2010 Previsão 351.381.000.000,00 Realizado 351.381.000.000,00
'Fonte: FJP - Fundação João Pinheiro
 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES
Exercício 2014

 
AMF - Demonstrativo III (LRF. Art. 4°, § 2°, Inciso II)                                                      R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % 2016 %
Receita Total 17.402.330,08 19.902.514,62 14,36 21.173.945,52 6,38 23.185.470,34 9,50 25.504.017,38 9,99 28.054.419,12 9,99
Receitas Primárias (I ) 17.142.718,23 19.788.599,20 15,43 21.073.078,11 6,49 23.075.020,53 9,49 25.382.522,58 10,00 27.920.774,84 9,99
Despesa Total 18.185.378,05 18.697.476,76 2,81 21.882.389,15 17,03 23.961.216,12 9,49 26.357.337,73 10,00 28.993.071,50 9,99
Despesas Primárias (II) 17.787.142.88 18.329.242,39 3,04 21.581.008,18 17,74 23.634.433,22 9,51 25.997.876,54 10,00 28.597.664,20 9,99
Resultado Primário ( lll ) = (l - II ) -644.424,65 1.459.356,81 -326,45 -507.930,08 -134,80 -559.412,69 10,13 -615.353,96 9,99 -676.889,36 9,99
Resultado Nominal -452.024,54 -1.228.998,77 171,88 -199.819,72 -83,75 -220.794,32 10,49 -234.457,60 6,18 -249.019,85 6,21
Dívida Pública Consolidada 897.919,19 622.673,45 -30,66 561.075,54 -9,90 486.796,34 -13,24 407.644,76 -16,26 323.249,29 -20,71
Dívida Consolidada Liquida -452.024,54 -1.681.023,31 271,88 -1.880.843,03 11,88 -2.101.637,35 11,73 -2.336.094,95 11,15 -2.585.114,80 10,65
Valores a Preços Constantes
Especificação 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % 2016 %
Receita Total 20.790.563,75 22.326.640,90 21,79 21.173.945,52 12,59 21.873.085,23 9,50 22.698.484,67 3,77 23.555.347,71 3.77
Receitas Primárias (I) 20.480.405,47 22.198.850,58 22,93 21.073.078,11 12,69 21.768.887,29 9,49 22.590.354,73 3,77 23.443.135,88 3,77
Despesa Total 21.726.071,16 20.974.829,43 9,49 21.882.389,15 23,85 22.604.920,86 9,49 23.457.936,75 3,77 24.343.468,93 3,77
Despesas Primárias (II) 21.250.299,60 20.561.744,11 9,74 21.581.008,18 24,60 22.296.635,11 9,51 23.138.017,57 3,77 24.011.472,88 3,77
Resultado Primário (III) = (I - II) -769.894,13 1.637.106,47 -341,17 21.073.078,11 -136,83 -527.747,83 10,13 -547.662,84 3,77 -568.336,99 3.77
Resultado Nominal -540.033,72 -1.378.690,82 189,55 -199.819,72 -82,80 -208.296,53 10,49 -208.666,43 0,17 -209.084,68 0,20
Dívida Pública Consolidada 1.072.744,06 698.515,08 -26,15 561.075,54 -4,64 459.241,83 -13,24 362.802,39 -21,00 271.409,98 -25,20
Divida Consolidada Liquida -540.033,72 -1.885.771,95 296,05 -1.880.843,03 18,41 -1.982.676,75 11,73 -2.079.116,19 4,86 -2.170.541,39 4,39
Índices de Inflação
Metodologia de Cálculo 2011 2012 2013 2014 2015 2016
  6,500% 5,830% 6,000% 6,000% 6,000% 6,000%
*IPCA- Fonte das Informações: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2011 = valores correntes multiplicado por 1,1947% Ano de 2014 = valores correntes divido por 1,0600%
Ano de 2012 = valores correntes multiplicado por 1,1218% Ano de 2015 = valores correntes divido por 1,1236%
Ano de 2013 = valores correntes divido por 1,0600% Ano de 2016 = valores correntes divido por 1,1910%
Fonte das Informações: IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2014
 
Patrimônio Líquido 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio/Capital 3.074.578,17 27,026 953.190,43 11,482 632.335,20 8,605
Reserva 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 8.301.770,65 72,974 7.348.580,22 88,518 6.716.245,02 91,395
Total 11.376.348,82 100,000 8.301.770,65 100,000 7.348.580,22 100,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucra ao Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2014

 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2o, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas
Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) 2012 (a) 2011 (b) 2010 (c)
Alienação de Ativos 0,00 109.350,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 109.350,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 309,08 3.821,76 0,00
Total (I) 309,08 113.171,76 0,00
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (I ) 5.649,64 113.171,76 30.020,00
Despesas Executadas      
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 2012(d) 2011 (e) 2010 (f)
Despesa de Capital 5.649,64 107.831,20 30.020,00
Investimentos 5.649,64 107.831,20 30.020,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Total (II) 5.649,64 107.831,20 30.020,00
Saldo Financeiro (III) = (I - II) 0,00 5.340,56 0,00
Observações:
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício 2014

 
AMF - Demostrativo VII (LRF, art. 4°, § 2o, inciso V)                                                          R$1,00
Tributos / Modalidade Setores / Programas / Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
2014 2015 2016
IPTU DIVIDA ATIVA DE IPTU 10.000.00 10.000.00 10.000.00 AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IPTU DEVIDO AO AUMENTO DA BASE DE CONTRIBUINTES
IPTU (DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA UNICA) CONTRIBUINTES DO IPTU 5.000.00 5.000.00 5.000.00 RECADASTRAMENTO MOBILIÁRIO COM REAJUSTE DA PLANTA DE VALORES
TOTAL   15.000.00 15.000.00 15.000.00  
 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2014

 
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4o, §2°, Inciso V)                                                                                                 R$ unidade
Eventos Valor Previsto para: 2014
Aumento Permanente da Receita 1.980.000,00
(-)Transferências Constitucionais 1.574.000,00
(-)Transferências ao FUNDEB 392.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 14.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 537.000,00
Margem Bruta (III) = (l+II) 551.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 551.000,00
Notas Explicativas:
PREMISSAS DA RECEITA CONFORME CENÁRIO MACRO ECONOMICO
PREMISSAS DA DESPESA CONFORME LANÇAMENTOS DE ADEQUAÇAO DE DESPESAS
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período e 2013 a 2016
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios

 
Código Descrição 2013 2014 2015 2016
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 20.432.655.25 22.373.757.50 24.611.133.25 27.072.246.58
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 410.020.83 448.972.81 493.870.09 543.257.09
1.1.1.0.00.00 Impostos 393.109.00 430.454.36 473.499.79 520.849.77
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 327.206.90 358.291.56 394.120.71 433.532.79
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 35.195.59 38.539.17 42.393.09 46.632.40
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 113.008.93 123.744.78 136.119.26 149.731.19
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp. Renda Ret. Font.s/Rend. Trabaiho 81.752.25 89.518.72 98.470.59 108.317.65
1.1.1.2.04.34 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 31.256.68 34.226.07 37.648.67 41.413.54
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp. s/ Trans. ”Inter Vivos" B. Imóveis 179.002.38 196.007.60 215.608.36 237.169.20
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 65.902.10 72.162.80 79.379.08 87.316.99
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 65.902.10 72.162.80 79.379.08 87.316.99
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 65.902.10 72.162.80 79.379.08 87.316.99
1.1.2.0.00.00 Taxas 16.911.82 18.518.45 20.370.29 22.407.32
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Policia 3.869.18 4.236.75 4.660.42 5.126.46
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 381.15 417.36 459.09 505.00
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 478.24 523.67 576.03 633.64
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licerrça para Execução de Obras 3.009.79 3.295.72 3.625.29 3.987.82
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 13.042.65 14.281.70 15.709.87 17.280.86
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 5.242.45 5.740.48 6.314.53 6.945.98
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 850.35 931.14 1.024.25 1.126.68
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 6.949.85 7.610.08 8.371.09 9.208.20
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 69.762.94 76.390.42 84.029.46 92.432.41
1.2.3.0 00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 69.762.94 76.390.42 84.029.46 92.432.41
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 121.779.59 133.348.65 146.683.51 161.351.87
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 20.912.18 22.898.83 25.188.72 27.707.59
1.3.1.1.00.00 Alugueis 20.912.18 22.898.83 25.188.72 27.707.59
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 100.867.41 110.449.82 121.494.80 133.644.28
1.3.2.2.00.00 Dividendos 339.98 372.28 409.51 450.46
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 100.527.43 110.077 54 121.085.29 133.193.82
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 86.337.29 94.539.34 103.993.27 114.392.60
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 2.369.98 2.595.13 2.854.64 3.140.10
 
Código       Descrição 2013           2014 2015           2016
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 15.330.09 16.786.45 18.465.10 20.311.61
1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - MDE 27.721.77 30.355.34 33.390.87 36.729.96
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. A. SAÚDE 398.60 436.47 480.11 528.12
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 0.19 0.21 0.23 0.25
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 1.314.07 1.438.91 1.582.80 1.741.08
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 39.202.59 42.926.83 47.219.52 51.941.47
1.3.2.5.02.00 Remuneração Oep. Recursos Não Vinculados 14.190.14 15.538.20 17.092.02 18.801.22
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 14.190.14 15.538.20 17.092.02 18.801.22
1.5.0.0.00.00 Receita Industrial 10.442.27 11 434.29 12.577.72 13.835.49
1.5.2.0.00.00 Receita da Indústria de Transformação 10.442.27 11.434.29 12.577.72 13.835.49
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 10.442.27 11.434.29 12.577.72 13.835.49
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 191.244.56 209.412.79 230.354.07 253.389.48
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 191.244.56 209.412.79 230.354.07 253.389.48
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 111.565.60 122.164.33 134.380.77 147.818.84
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 79.678.96 87.248.46 95.973.30 105.570.63
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 19.568.702.24 21.427.728.95 23.570.501.84 25.927.552.03
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 19.221.133.28 21.047.140.94 23.151.855.03 25.467.040.53
1.7.2.1.00.00 Transferências da União 8.166.368.91 8.942.173.96 9.836.391.35 10.820.030.49
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 6.654.586.51 7.286.772.23 8.015.449.46 8.816.994.40
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 6.392.877.57 7.000.200.93 7.700.221.03 8.470.243.13
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 261.708.95 286.571.30 315.228.43 346.751.27
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 94.678.62 103.673.09 114.040.40 125.444.44
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 524.29 574.10 631.51 694.66
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 94.154.33 103.098.99 113.408.89 124.749.78
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 760.473.39 832.718.36 915.990.20 1.007.589.21
1,7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 699.219.83 765.645.72 842.210.29 926.431.32
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 61.253.55 67.072.64 73.779.91 81.157.90
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 197.673.64 216.452.63 238.097.90 261.907.69
1.7.2 1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 18.000.00 19.710.00 21.681.00 23.849.10
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável II 4.000.00 4.380.00 4.818.00 5 299.80
1 7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variável III 18.000.00 19.710.00 21.681.00 23.849.10
               
 
Código Descrição 2013                        2014 2015 2016
1.7.2.1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem   11.934.00 13.067.73 14.374.50 15.811.95
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr. Bolsa Família   12.960.46 14.191.70 15.610.87 17.171.96
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestação Continuada   320.00 350.40 385.44 423.98
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE   283.853.25 310.819.31 341.901.24 376.091.36
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação   150.595.71 164.902.31 181.392.54 199.531.79
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE   2.225.19 2.436.58 2.680.24 2.948.26
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE   56.631.58 62.011.58 68.212.74 75.034.02
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar   74.400.76 81.468.84 89.615.72 98.577.29
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96   59.633.59 65.298.78 71.828.66 79.011.52
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União   115.469.91 126.439.55 139.083.51 152.991.86
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado   8.274.681.03 9.060.775.72 9.966.853.30 10.963.538.63
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado   8.120.372.08 8.891.807.43 9.780.988.17 10.759.086.98
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS   7.639.519.00 8.365.273.30 9.201.800.63 10.121.980.69
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA   324.094.61 354.883.60 390.371.96 429.409.15
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação   150.436.92 164.728.43 181.201.27 199.321.39
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico   6.321.55 6.922.10 7.614.31 8.375.74
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo   114.017.51 124.849.18 137.334.09 151.067.50
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa   13.750.00 15.056.25 16.561.88 18.218.06
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado   40.291.44 44.119.12 48.531.03 53.384.14
1.7.2.2.99.01 Transf.Rec.Fundo Estadual A.Social-FEAS   15.145.72 16.584.56 18.243.02 20.067.32
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist. Social-FEAS   10.000.00 10.950.00 12.045.00 13.249.50
1.7.2.3.00.00 Transferências dos Municípios   950.768.04 1.041.091.00 1.145.200.10 1.259.720.11
1.7.2.3.99.00 Outras Transferências dos Municípios   950.768.04 1.041.091.00 1.145.200.10 1.259.720.11
1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais   1.829.315.30 2.003.100.25 2.203.410.28 2.423.751.31
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB   1.829.315.30 2.003.100 25 2.203.410.28 2.423.751.31
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS   347.568.96 380.588.01 418.646.81 460.511 49
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 347.568.96 380.588.01 418.646.81 460.511.49
1.7.6,2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação   244.851.68 268.112.59 294.923.85 324.416.24
1.7.6.2.03.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp.   102.717.28 112.475.42 123.722.96 136.095.26
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes   60.702.83 66.469.60 73.116.56 80.428.22
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora   8.579.14 9.394.16 10.333.57 11.366.93
 
     
Código Descrição 2013 2014 2015 2016
1 9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 3.945.88 4.320.74 4.752.81 5.228.09
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 638.41 699.06 768.97 845.86
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 2.343.40 2.566.02 2.822.63 3.104.89
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 964.07 1.055.66 1.161.22 1.277.34
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 4.633.26 5.073.42 5.580.76 6.138.84
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 594.32 650.78 715.85 787.44
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 4.038.94 4.422.64 4.864.91 5.351.40
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 18.319.35 20.059.69 22.065.66 24.272.22
1.9.2.2.00.00 Restituições 18.319.35 20.059.69 22.065.66 24.272.22
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 18.319.35 20.059.69 22.065.66 24.272.22
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 13.489.69 14.771.21 16.248.33 17.873.16
1.9.3.1.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 13.489.69 14,771.21 16.248.33 17.873.16
1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 9.522.67 10.427.32 11.470.05 12.617.06
1.9.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 3.967.02 4.343.89 4.778.28 5.256.11
1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 20.314.65 22.244.54 24.469.00 26.915.90
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 20.314.65 22.244.54 24.469.00 26.915.90
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.655.430.32 4.002.696.20 4.402.965.81 4.843.262.40
2.4.0 0.00.00 Transferências de Capital 3.655.430.32 4.002.696.20 4.402.965.81 4.843.262.40
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 532.729.59 583.338.90 641.672.79 705.840.07
2.4.2.1.00.00 Transferências da União 532.729.59 583.338.90 641.672.79 705.840.07
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 200.306.44 219.335.55 241.269.11 265.396.02
2.4.2.1.01.01 Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 200.306.44 219.335.55 241.269.11 265.396.02
2 4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 332.423.15 364.003.35 400.403.68 440.444.05
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 3.122.700.73 3.419.357.29 3.761.293.02 4.137.422.33
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 2.195.039.69 2.403.568.46 2.643.925.31 2.908.317.84
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/o SUS 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 1.470.890.00 1.610.624.55 1.771.687.00 1.948.855.70
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 153.366.50 167.936.32 184.729.95 203.202.94
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 570.783.20 625.007.60 687.508.36 756.259.20
2.4.7.2.00.00 Transf.Canv. Estados e de suas Entidades 927.661.03 1.015.788.83 1.117.367.71 1.229.104.48
2 4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 186.745.52 204.486.34 224.934.98 247.428.47
 
Código                  Descrição 2013           2014 2015           2016
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados p/ Educação 54.680.55 59.875.20 65.862.72 72.448.99
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 576.873.86 631.676.88 694.844.57 764.329.03
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 109.361.10 119.750.40 131.725.44 144.897.99
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita -2.914.140.05 -3.190.983.35 -3.510.081.69 -3.861.089.86
9.7.0.0.00.00 Fundeb -2.914.140.05 -3.190.983.35 -3.510.081.69 -3.861.089.86
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais -2.914.140.05 -3.190.983.35 -3.510.081.69 -3.861.089.86
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.288.616.43 -1.411.034.99 -1.552.138.49 -1.707.352.34
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União -1.276.689.79 -1.397.975.32 -1.537.772.85 -1.691,550.14
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - FPM -1.224.348.13 -1.340.661.20 -1.474.727.32 -1.622.200.06
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - ITR -52.341.66 -57.314.12 -63.045.53 -69.350.08
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -11.926.64 -13.059.67 -14.365.64 -15.802.20
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -1.625.523.62 -1.779.948.36 -1.957.943.20 -2.153.737.52
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -1.625.523.62 -1.779.948.36 -1.957.943.20 -2.153.737.52
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.530.879.50 -1.676.313.16 -1.843.944.48 -2.028.338.92
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita pl Formação FUNDEB -IPVA -64.817.88 -70.975.58 -78.073.14 -85.880.45
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -29.826.14 -32.659.62 -35.925.58 -39.518.14
  Totais 21.173.945.52 23.185.470.34 25.504.017.38 28.054.419.12
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2013 a 2016
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014
Receita Arrecadada 2013

 
      1° Bimestre 2º Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      1.745.352.45 1.439.491.31 0.00 0.00 0.00 0.00  
1 0.0.0.00.00 Receitas Correntes   1.778.788.22 1.595.150.34 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.524.140.67 3.034.641.65 0.00 0.00 0.00 0.00 6.558.782.32
      20.882.13 32.337.41 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária   34.791.98 65.298.23 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 55.674.11 97.635.64 0.00 0.00 0.00 0.00 153.309.75
      19.866.77 31.064.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.0.00.00 Impostos   34.140.66 64.283.96 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 54.007.43 95.348.08 0.00 0.00 0.00 0.00 149.355.51
      9.760.63 13.568.92 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda   17.559.65 42.564.21 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 27.320.28 56.133.13 0.00 0.00 0.00 0.00 83.453.41
      86.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 86.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 86.46
      2.932.17 11.811.42 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza   10.513.65 13.560.75 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 13.445.82 25.372.17 0.00 0.00 0.00 0.00 38.817.99
      2.909.67 8.210.17 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho   7.783.97 10.198.90 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 10.693.64 18.409.07 0.00 0.00 0.00 0.00 29.102.71
      22.50 3.601.25 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend.   2.729.68 3.361.85 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.752.18 6.963.10 0.00 0.00 0.00 0.00 9.715.28
      6.742.00 1.757.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos"B.Imóveis   7.046.00 29.003.46 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 13.788.00 30.760.96 0.00 0.00 0.00 0.00 44.548.96
      10.106.14 17.495.20 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação   16.581.01 21.719.75 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 26.687.15 39.214.95 0.00 0.00 0.00 0.00 65.902.10
 
Código Descrição 1° Bimestre
Janeiro
Fevereiro
10.106.14
2o Bimestre
Março
Abril
17.495.20
3º Bimestre
Maio
Junho
0.00
4o Bimestre
Julho
Agosto
0.00
5° Bimestre
Setembro
Outubro
0.00
6o Bimestre
Novembro
Dezembro
0.00
No Exercício
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza   16.581.01 21.719.75 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 26.687.15 39.214.95 0.00 0.00 0.00 0.00 65.902.10
      10.106.14 17.495.20 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza   16.581.01 21.719.75 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 26.687.15 39.214.95 0.00 0.00 0.00 0.00 65.902.10
      1.015.36 1.273.29 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.0.00.00 Taxas   651.32 1.014.27 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.666.68 2.287.56 0.00 0.00 0.00 0.00 3.954.24
      510.72 700.96 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Policia   382.24 452.46 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 892.96 1.153.42 0.00 0.00 0.00 0.00 2.046.38
      42.56 21.28 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária   21.28 63.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 63.84 85.12 0.00 0.00 0.00 0.00 148.96
      468.16 679.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras   360.96 388.62 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 829.12 1.068.30 0.00 0.00 0.00 0.00 1.897.42
      504.64 572.33 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços   269.08 561.81 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 773.72 1.134.14 0.00 0.00 0.00 0.00 1.907.86
      440.24 423.35 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais   247.80 455.39 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 688.04 878.74 0.00 0.00 0.00 0.00 1.566.78
      42.56 148.98 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios   21.28 106.42 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 63.84 255.40 0.00 0.00 0.00 0.00 319.24
      21.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 21.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.84
 
      1° Bimestre 2° Bimestre 3o Bimestre 4° Bimestre 5o Bimestre 6º Bimestre No Exercicio
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      3.693.30 3.792.01 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições   2.708.05 2.881.37 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 6.401.35 6.673.38 0.00 0.00 0.00 0.00 13.074.73
      3.693.30 3.792.01 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública   2.708.05 2.881.37 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 6.401.35 6.673.38 0.00 0.00 0.00 0.00 13.074.73
      7.693.20 8.329.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial   7.713.56 7.921.85 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 15.406.76 16.251.69 0.00 0.00 0.00 0.00 31.658.45
      1.619.55 1.750.93 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias   1.750.93 1.750.93 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.370.48 3.501.86 0.00 0.00 0.00 0.00 6.872.34
      1.619.55 1.750.93 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.1.1.00.00 Alugueis   1.750.93 1.750.93 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.370.48 3.501.86 0.00 0.00 0.00 0.00 6.872.34
      6.073.65 6.578.91 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários   5.962.63 6.170.92 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 12.036.28 12.749.83 0.00 0.00 0.00 0.00 24.786.11
      0.00 60.25 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.2.2.00.00 Dividendos   0.00 11.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 71.93 0.00 0.00 0.00 0.00 71.93
      6.073.65 6.518.66 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários   5.962.63 6.159.24 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 12.036.28 12.677.90 0.00 0.00 0.00 0.00 24.714.18
      5.132.08 4.854.90 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados   4.263.41 4.951.25 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.395.49 9.806.15 0.00 0.00 0.00 0.00 19.201.64
      71.78 15.30 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB   13.41 165.07 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 85.19 180.37 0.00 0.00 0.00 0.00 265.56
 
      1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre No exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      204,45 415,71 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. F. SAÚDE   337,52 496,25 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 541,97 911,96 0,00 0,00 0,00 0,00 1.453,93
      0,03 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.01.99 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE   0,05 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 0,08 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,19
      22,38 36,82 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - FNAS   33,40 62,92 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 55,78 99,74 0,00 0,00 0,00 0,00 155,52
      4.833,44 4.387,02 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R. Vinculados   3.879,03 4.226,95 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 8.712,47 8.613,97 0,00 0,00 0,00 0,00 17.326,44
      941,57 1.663,76 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados   1.699,22 1.207,99 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 2.640,79 2.871,75 0,00 0,00 0,00 0,00 5.512,54
      941,57 1.663,76 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados   1.699,22 1.207,99 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 2.640,79 2.871,75 0,00 0,00 0,00 0,00 5.512,54
      0,00 1.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.5.0.0.00.00 Receita Industrial   0,00 1.419,75 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 0,00 3.383,75 0,00 0,00 0,00 0,00 3.383,75
      0,00 1.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.5.2.0.00.00 Receita da Indústria de Transformação   0,00 1.419,75 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 0,00 3.383,75 0,00 0,00 0,00 0,00 3.383,75
      0,00 1.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo   0,00 1.419,75 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 0,00 3.383,75 0,00 0,00 0,00 0,00 3.383,75
      3.341,87 18.336,40 0,00 0,00 0,00 0,00  
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços   5.732,35 28.360,26 0,00 0,00 0,00 0,00  
    Total Bimestral 9.074,22 46.696,66 0,00 0,00 0,00 0,00 55.770,88
 
      1° Bimestre 2° Bimestre 3o Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      3.341.87 18.336.40 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde   5.732.35 28.360.26 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.074.22 46.696.66 0.00 0.00 0.00 0.00 55.770.88
      0.00 13.153.14 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares   2.063.37 14.277.43 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.063.37 27.430.57 0.00 0.00 0.00 0.00 29.493.94
      3.341.87 5.183.26 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.6,0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais   3.668.98 14.082.83 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 7.010.85 19.266.09 0.00 0.00 0.00 0.00 26.276.94
      1.708.261.38 1.372.462.67 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes   1.725.684.31 1.485.474.20 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.433.945.69 2.857.936.87 0.00 0.00 0.00 0.00 26.276.94
      1.708.261.38 1.372.462.67 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais   1.725.684.31 1.485.474.20 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.433.945.69 2.857.936.87 0.00 0.00 0.00 0.00 26.276.94
      652.224.46 511.797.97 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.00.00 Transferências da União   789.810.81 544.755.44 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.442.035.27 1.056.553.41 0.00 0.00 0.00 0.00 2.498.588.68
      539.562.50 417.360.79 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União   724.138.89 448.041.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.263.701.39 865.402.37 0.00 0.00 0.00 0.00 2.129.103.76
      536.633.80 415.808.80 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part, dos Municípios   721.983.39 446.153.48 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.258.617.19 861.962.28 0.00 0.00 0.00 0.00 2.120.579.47
      2.928.70 1.551.99 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.01.05 ITR - Cota-Parte Imp. s/ Prop. Territ. Rural   2.155.50 1.888.10 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 5.084.20 3.440.09 0.00 0.00 0.00 0.00 8.524.29
      7.529.34 8.432.09 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.22.00 Transf. Comp. Fin. Expl Recursos Naturais   7.982.58 6.951.36 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 15.511.92 15.383.45 0.00 0.00 0.00 0.00 30.895.37
 
      1° Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5o Bimestre 6o Bimestre No Exercicio
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      0.00 524.29 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 524.29 0.00 0.00 0.00 0.00 524.29
      7.529.34 7.907.80 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo   7.982.58 6.951.36 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 15.511.92 14.859.16 0.00 0.00 0.00 0.00 30.371.08
      72.484.71 52.694.37 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo   24.594.58 28.864.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 97.079.29 81.558.95 0.00 0.00 0.00 0.00 178.638.24
      62.200.58 24.594.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica   24.594.58 28.864.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 86.795.16 53.459.16 0.00 0.00 0.00 0.00 140.254.32
      10.284.13 28.099.79 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 10.284.13 28.099.79 0.00 0.00 0.00 0.00 38.383.92
      20.994.22 15.466.06 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS   12.953.56 15.800.62 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 33.947.78 31.266.68 0.00 0.00 0.00 0.00 65.214.46
      4.500.00 4.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I   4.500.00 4.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.000.00 9.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.000.00
      1.000.00 1.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável II   1.000.00 1.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.000.00 2.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.000.00
      4.500.00 4.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variável 111   4.500.00 4.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.000.00 9.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.000.00
      6.909.00 2.512.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem   0.00 2.512.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 6.909.00 5.025.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.934.00
 
      1o Bimestre 2o Bimestre 3º Bimestre 4o Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      4.085.22 2.953.56 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr. Bolsa Família   2.953.56 2.968.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 7.038.78 5.921.68 0.00 0.00 0.00 0.00 12.960.46
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestação Continuada   0.00 320.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 320.00 0.00 0.00 0.00 0.00 320.00
      11.653.69 17.844.66 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do PNDE   20.141.20 25.932.91 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 31.794.89 43.777.57 0.00 0.00 0.00 0.00 75.572.46
      11.653.69 12.012.66 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação   20.141.20 11.790.07 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 31.794.89 23.802.73 0.00 0.00 0.00 0.00 55.597.62
      0.00 5.832.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE   0.00 5.832.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 11.664.00 0.00 0.00 0.00 0.00 11.664.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar   0.00 8.310.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 8.310.84 0.00 0.00 0.00 0.00 8.310.84
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96   0.00 19.164.39 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 19.164.39 0.00 0.00 0.00 0.00 19.164.39
      783.052.45 639.494.30 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado   685.458.91 708.635.22 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.468.511.36 1.348.129.52 0.00 0.00 0.00 0.00 2.816.640.88
      783.052.45 629.494.30 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado   685.458.91 694.885.22 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.468.511.36 1.324.379.52 0.00 0.00 0.00 0.00 2.792.890.88
      650.665.84 577.345.42 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS   626.186.03 654.774.86 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.276.851.87 1.232.120.28 0.00 0.00 0.00 0.00 2.508.972.15
 
      1o Bimestre 2° Bimestre 3o Bimestre 4° Bimestre 5o Bimestre 6° Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      120.860.90 44.350.78 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA   50.462.37 32.219.18 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 171.323.27 76.569.96 0.00 0.00 0.00 0.00 247.893.23
      11.502.25 7.798.10 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação   8.810.51 7.153.40 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 20.312.76 14.951.50 0.00 0.00 0.00 0.00 35.264.26
      23.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico   0.00 737.78 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 23.46 737.78 0.00 0.00 0.00 0.00 761.24
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo   0.00 13.750.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 13.750.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.750.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa   0.00 13.750.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 13.750.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.750.00
      0.00 10.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 10.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00
      0.00 10.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist. Social-FEAS   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 10.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00
      83.216.28 83.362.99 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.3.00.00 Transferências dos Municípios   83.509.70 83.362.99 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 166.725.98 166.725.98 0.00 0.00 0.00 0.00 333.451.96
      83.216.28 83.362.99 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.3.99.00 Outras Transferências dos Municípios   83.509.70 83.362.99 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 166.725.98 166.725.98 0.00 0.00 0.00 0.00 333.451.96
      189.768.19 137.807.41 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais   166.904.89 148.720.55 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 356.673.08 286.527.96 0.00 0.00 0.00 0.00 643.201.04
 
      1° Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4o Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      189.768.19 137.807.41 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB   166.904.89 148.720.55 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 356.673.08 286.527.96 0.00 0.00 0.00 0.00 643.201.04
      1.480.57 2.268.98 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes   2.157.97 3.794.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.638.54 6.063.66 0.00 0.00 0.00 0.00 9.702.20
      305.58 505.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora   725.27 1.138.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.030.85 1.643.70 0.00 0.00 0.00 0.00 2.674.55
      305.58 505.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.1.1.00.00 Multas e Juras de Mora dos Tributos   725.27 1.138.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.030.85 1.643.70 0.00 0.00 0.00 0.00 2.674.55
      305.58 505.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.1.1.40.00 Muitas e Juros do ISS   725.27 807.43 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.030.85 1.312.55 0.00 0.00 0.00 0.00 2.343.40
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos   0.00 331.15 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 331.15 0.00 0.00 0.00 0.00 331.15
      574.03 649.16 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições   630.00 1.417.34 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.204.03 2.066.50 0.00 0.00 0.00 0.00 3.270.53
      574.03 649.16 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.2.2.00.00 Restituições   630.00 1.417.34 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.204.03 2.066.50 0.00 0.00 0.00 0.00 3.270.53
      574.03 649.16 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições   630.00 1.417.34 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.204.03 2.066.50 0.00 0.00 0.00 0.00 3.270.53
      170.18 675.70 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa   792.06 194.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 962.24 870.20 0.00 0.00 0.00 0.00 1.832.44
 
      1° Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4o Bimestre 5o Bimestre 6° Bimestre No Exercicio
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      170.18 675.70 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária   792.06 194.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 962.24 870.20 0.00 0.00 0.00 0.00 1.832.44
      170.18 675.70 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU   792.06 194.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 962.24 870.20 0.00 0.00 0.00 0.00 1.832.44
      430.78 439.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas   10.64 1.044.26 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 441.42 1 483.26 0.00 0.00 0.00 0.00 1.924.68
      430.78 439.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas   10.64 1.044.26 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 441.42 1.483.26 0.00 0.00 0.00 0.00 1.924.68
      130.392.04 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital   332.423.15 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 462.815.19 259.394.00 0.00 0.00 0.00 0.00 722.209.19
      130.392.04 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital   332.423.15 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 462.815.19 259.394.00 0.00 0.00 0.00 0.00 722.209.19
      93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais   332.423.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 426.252.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 426.252.69
      93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.2.1.00.00 Transferências da União   332.423.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 426.252.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 426.252.69
      93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 93.829.54
      93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.2.1.01.01 Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 93.829.54 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 93.829.54
 
 
    1° Bimestre 2o Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6o Bimestre No Exercício
Código Descrição Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
 
    0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação   332.423.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 332.423.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.15
      36.562.50 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2 4.7.0.00.00 Transferências de Convênios   0.00 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 36.562.50 259.394.00 0.00 0.00 0.00 0.00 295.956.50
      36.562.50 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 36.562.50 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.366.50
      36.562.50 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp.   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 36.562.50 116.804.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.366.50
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades   0.00 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00 142.590.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados pl I.E.Transp.   0.00 142.590.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 142.590.00 0.00 0.00 o.oo 0.00 142.590.00
      -262.217.66 -207.811.22 0.00 0.00 0.00 0.00  
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita   -280.157.30 -230.839.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -542.374.96 -438.651.06 0.00 0.00 0.00 0.00 -981.026.02
      -262.217.66 -207.811.22 0.00 0.00 0.00 0.00  
9.7.0.0.00.00 Fundeb   -280.157.30 -230.839.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -542.374.96 -438.651.06 0.00 0.00 0.00 0.00 -981.026.02
      -262.217.66 -207.811.22 0.00 0.00 0.00 0.00  
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais   -280.157.30 -230.839.84 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -542.374.96 -438.651.06 0.00 0.00 0.00 0.00 -981.026.02
      -107.912.46 -83.472.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
9.7.2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União   -144.827.74 -93.441.16 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -252.740.20 -176.913.28 0.00 0.00 0.00 0.00 -429.653.48
 
      1o Bimestre 2° Bimestre 3o Bimestre 4° Bimestre 5o Bimestre 6° Bimestre No Exercicio
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      -107.912.46 -83.472.12 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -144.827.74 -89.608.29 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -252.740.20 -173.080.41 0.00 0.00 0.00 0.00 -425.820.61
      -107.326.74 -83.161.73 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -144.396.65 -89.230.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -251.723.39 -172.392.41 0.00 0.00 0.00 0.00 -424.115.80
      -585.72 -310.39 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -431.09 -377.61 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -1.016.81 -688.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.704.81
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
      0.00 -3.832.87 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 -3.832.87 0.00 0.00 0.00 0.00 -3.832.87
      -154.305.20 -124.339.10 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -135.329.56 -137.398.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -289.634.76 -261.737.78 0.00 0.00 0.00 0.00 -551.372.54
      -154.305.20 -124.339.10 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -135.329.56 -137.398.68 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -289.634.76 -261.737.78 0.00 0.00 0.00 0.00 -551.372.54
      -130.133.15 -115.469.06 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -125.237.18 -130.954.94 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -255.370.33 -246.424.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -501.794.33
      - 24.172.05 -8.870.04 0.00 0.00 0.00 0.00  
      -10.092.38 -6.443.74 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral -34.264.43 -15.313.78 0.00 0.00 0.00 0.00 -49.578.21
      1.613.526.83 1.348.484.09 0.00 0.00 0.00 0.00  
      1.831.054.07 1.506.900.50 0.00 0.00 0.00 0.00 Total Geral
    Total Bimestral 3.444.580.90 2.855.384.59 0.00 0.00 0.00 0.00 6.299.965.49
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2013 a 2016
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014
Correção da execução da receita do exercício de 2012 para a projeção de 2013

 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%)  Total
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.743.413.67 2.017.254.13 1.625.276.63 1.525.088.39 1.600.961.52 1.736.504.10 1.506.991.15 2.118.383.35 1.745.352.45 1.778.788.22 1.439.491.31 1.595.150.34 20.432.655.25
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 32.193.69 48.260.27 16.924.46 25.195.95 40.408.96 34.156.01 12.703.44 46.868.30 20.882.13 34.791.98 32.337.41 65.298.23 410.020.83
1.1.1.0.00.00 Impostos 31.493.80 47.580.26 16.096.87 20.541.83 36.720.69 33.536.18 11.767.63 46.016.23 19.866 77 34.140.66 31.064.12 64.283.96 393.109.00
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 31.493.80 47.580.26 16.096.87 20.541.83 36.720.69 33.536.18 11.767.63 46.016.23 9.760.63 17.559.65 13.568.92 42.564.21 327.206.90
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial
Territ.Urbana
3.512.03 27.771.29 1.064.27 743.54 817.48 366.70 206.72 627.11 86.46 0.00 0.00 0.00 35.195.59
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e
Prov.Qualquer Natureza
9.402.50 8.560.61 7.167.75 9.408.41 8,882,14 10,365.78 8.309.95 12.093.80 2.932.17 10.513.65 11.811.42 13.560.75 113.008.93
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda
Ret.Font.s/Rend.Trabalho
6.331.78 5.979.37 4.934.24 7.167 02 6.879.96 7.448.34 5.978.83 7.929.98 2.909.67 7.783.97 8.210.17 10.198.90 81.752.25
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Fonts/
Outros Rend.
3.070.72 2.581.24 2.233.51 2.241.39 2.002.18 2,917.44 2.331.12 4.163.81 22.50 2.729.68 3.601.25 3.361.85 31.256.68
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans."lnter
Vivos" B. Imóveis
18.579.28 11.248.36 7.864.84 10.389.88 27.021.07 22.803.70 3.250.96 33.295.33 6.742.00 7.046.00 1.757.50 29.003.46 179.002.38
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.106.14 16.581.01 17.495.20 21.719.75 65.902.10
1.1 1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço
Qualquer Natureza
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.106.14 16.581.01 17.495.20 21.719.75 65.902.10
11.1.3.05.01  ISS -Imposto s/Serviço
Qualquer Natureza
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.106.14 16.581.01 17.495.20 21.719.75 65.902.10
1.1.2.0.00.00 Taxas 699.88 680.01 827.60 4.654.13 3.688.26 619.83 935.81 852.07 1.015.36 651.32 1.273.29 1.014.27 16.911.82
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Policia 233.78 139.76 186.20 578.03 138.36 114.33 252.64 179.69 510.72 382.24 700.96 452.46 3.869.18
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância
Sanitária
46.76 23.29 46.55 92.66 0.00 22.93 0.00 0.00 42.56 21.28 21.28 63.84 381.15
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func.
Estab.Comerciais.Ind. PS
116.89 69.88 93.10 198.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 478.24
1.1.2.1.29.00Taxa de Licença para Execução de Obras 70.13 46.59 46.55 287.01 138.36 91.40 252.64 179.69 468.16 360.96 679.68 388.62 3.009.79
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de
Serviços
466.11 540.24 641.39 4.076.10 3.549.91 505.50 683.16 672 38 504.64 269.08 572.33 561.81 13.042.65
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 248.20 358.73 392.62 678 88 1.046.58 245.37 415.05 290.23 440.24 247.80 423.35 455.39 5.242.45
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 0.00 69.88 127.93 127.36 46.12 45.86 113.97 0.00 42.56 21.28 148.98 106.42 850.35
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 217.91 111.64 120.85 3.269.86 2.457.21 214.27 154.14 382.15 21.84 0.00 0.00 0.00 6.949.85
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 9.053.25 10.842.69 10.119.59 8.458.64 10.017.25 2.358.06 3.829.26 2.009.49 3.693.30 2.708.05 3.792.01 2.881.37 69.762.94
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço
Iluminação Pública
9.053.25 10.842.69 10.119.59 8.458.64 10.017.25 2.358.06 3.829.26 2.009.49 3.693.30 2.708.05 3.792.01 2.881.37 69.762.94
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 11.646.53 10.770.59 14.812.87 15.719.50 10.997.13 11.146.08 9.052.90 5.975.53 7.693.20 7.713.56 8.329.84 7.921.85 121.779.59
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 1.777.53 1.771.16 1.769.74 1.762.17 1.754.97 1.745.03 1.734.79 1.724.45 1.619.55 1.750.93 1.750.93 1.750.93 20.912.18
13,1.1.00.00  Aluguéis 1.777.53 1.771.16 1.769.74 1.762.17 1.754.97 1.745.03 1.734.79 1.724.45 1.619.55 1.750.93 1.750.93 1.750.93 20.912.18
1 3,2.0.00.00 Receitas de Valores
Mobiliários
9.869.00 8.999.43 13.043.13 13.957.34 9.242.16 9.401.05 7.318.11 4.251.08 6.073.65 5.962.63 6.578.91 6 170.92 100.867.41
1.3.2.2.00.00 Dividendos 159.36 0.00 0.00 79.60 18.27 0.00 1 38 9.43 0.00 0.00 60 25 11.68 339.98
 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%) Total
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos
Bancários
9.709.64 8.999.43 13.043.13 13.877.74 9.223.89 9.401.05 7.316.73 4.241.65 6.073.65 5.962.63 6.518.66 6.159.24 100.527.43
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep.
Recursos Vinculados
7.158.72 7.265.39 11.637.55 12.935.62 8.740.18 8.628.99 6.527.56 4.241.65 5.132.08 4.263.41 4.854.90 4.951.25 86.337.29
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane.
R.Vinc. - FUNDEB
525.47 421.04 280.16 244.04 180.02 195.46 190.15 68.07 71.78 13.41 15.30 165.07 2.369.98
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep Bane.
R.Vinc. F. SAÚDE
1.398.07 1.426.70 2.379.70 2.431.61 2.010.25 2.062.35 927.85 1.239.43 204.45 337.52 415.71 496.25 15.330.09
1.3,2.5.01.5 Receita Rem. Dep. Bane. R.
Vinc. - MDE
2.180.99 2.090.52 4.037.07 5.234.45 3.716.73 3.848.81 4.046.49 2.566.71 0.00 0.00 0.00 0.00 27.721.77
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane.
R.Vinc. A. SAÚDE
88.84 68.36 79.86 70.45 49.89 41.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 398.60
1.3.2.5.01.09 Receita Rem Dep. Bane. R.
Vinc. - CIOE
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.03 0.05 0.05 0.06 0.19
1.3.2.5.01.10 Reeeita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 183 06 140.67 203.27 227.48 156.09 122.77 125.21 0.00 22.38 33.40 36.82 62 92 1.314.07
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 2 782.29 3.118 09 4.657.50 4.727.39 2 627 20 2.358.39 1.237 86 367.43 4 833.44 3.879.03 4.387.02 4.226.95 39.202.59
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos
Não Vinculados
2.550.92 1.734.04 1.405.58 942.12 483.70 772.07 789.17 0.00 941.57 1.699.22 1.663.76 1.207.99 14.190.14
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos nâo Vinculados 2.550.92 1.734.04 1.405.58 942.12 483.70 772.07 789.17 0.00 941.57 1.699.22 1.663.76 1.207.99 14.190.14
1.5.0.0.00.00 Receita Industrial 4.065.53 1.652.61 0.00 0.00 0.00 1.340.38 0.00 0.00 0 00 0.00 1.964.00 1.419.75 10.442.27
1.5.2.0.00.00 Receita da Indústria de
Transformação
4.065.53 1.652.61 0.00 0.00 0.00 1.340.38 0.00 0.00 0.00 0.00 1.964.00 1.419.75 10.442.27
1.5.2.0.26.00 Receita da Usina de
Tratamento de Lixo
4.065.53 1.652.61 0.00 0.00 0.00 1.340.38 0.00 0.00 0.00 0.00 1.964.00 1.419.75 10.442.27
1.60.0.00.00 Receila de Serviços 21.425.15 8.282.75 25.801.12 19.793.21 13.425.14 20.181.75 13.181.74 13.382.83 3.341.87 5.732.35 18.336.40 28.360.26 191.244.56
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 21.425.15 8.282.75 25.801.12 19.793.21 13.425.14 20.181.75 13.181.74 13.382.83 3.341 87 5.732.35 18.336.40 28.360.26 191.244.56
1,6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 5.619.44 8.282.75 11.667.37 12.206.94 13.425.14 12.595.74 5.640.81 12.633.47 0.00 2.063.37 13.153.14 14.277.43 111.565.60
1,6.0,0.05.10 Serviços Ambulatoriais 15.805.71 0.00 14.133.74 7.586.26 0.00 7.586.01 7.540.93 749,35 3.341.87 3.668.98 5 183.26 14.082.83 79.678.96
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 1.653.227.08 1.926.452.23 1.551.160.98 1.451.173.97 1 521.700.19 1.663.865.19 1.466.301.71 2.042.938.34 1.708.261.38 1.725.684.31 1.372.462.67 1.485.474.20 19.568.702.24
1.7.2.0.00.00 Transferências
Intergovernamentais
1.571 171.72 1.844.691.14 1.448.443.70 1.451.173.97 1.440.686.26 1 663.865.19 1.466.301.71 2.042.917.03 1.708.261.38 1.725.684.31 1.372.462.67 1.485.474.20 19.221.133.28
1.7.2.1.00.00Transferências da União 758.191.71 671.511.07 539.692.01 579.963.11 520.222.68 767.116.84 789.393.39 1.041.689.43 652.224.46 789.810.81 511.797.97 544.755.44 8.166.368.91
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 642.824.95 545.343.29 406.479.75 446.714.23 405.910.77 623.934.20 560,854.69 893.420.88 539.562.50 724.138.89 417.360.79 448.041.58 6.654.586.51
1.7.2.1.01.02 FPM- Cola-Parte F Pari dos Municípios 639.138.07 543.451.87 405.507.35 445.553.24 388.260.95 409.820.79 550.691.46 889.874.38 536,633.80 721.983.39 415.808.80 446.153.48 6.392.877.57
1.7,2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop.
Terril.Rural
3.686.88 1.891.42 972.40 1.160.99 17.649.82 214.113.41 10.163.22 3.546.50 2.928.70 2.155.50 1.551.99 1.888.10 261.708.95
1.7.2,1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl.
Recursos Naturais
8,528.84 8.077.78 8.539.78 7.384.92 7.599.45 8.086.30 7.404.93 8.161.25 7.529.34 7.982.58 8.432.09 6.951.36 94.678.62
1.7,2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Cornp.
Fin. Rec.Minerais
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 524.29 0.00 524.29
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F Especial do Petróleo 8.528.84 8.077.78 8.539.78 7.384.92 7 599.45 8.086.30 7.404.93 8.161.25 7 529.34 7.982.58 7.907.80 6.951.36 94.154.33
 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%) Total
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses
Fundo a Fundo
67.080 89 75.361.14 74.350.37 70.961.29 63.569.03 82.869.08 58.057.33 89.586.02 72.484.71 24.594.58 52.694.37 28.864.58 700.473.39
1.7,2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 67.080.89 68.023.24 69.150.85 70.961.29 60.466.46 75.639.44 58.057.33 89.586.02 62.200.58 24.594.58 24.594.58 28.864.58 699.219.83
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B.
Vigilância em Saúde
0.00 7.337.90 5.199.53 0.00 3.102.57 7.229.64 0.00 0.00 10.284.13 0.00 28.099.79 0.00 61.253.55
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assisl.
Socíal-FNAS
13.851.10 18.419.19 19.365.51 19.687.66 14.786.57 14.063.16 14.634.56 17.651.43 20.994.22 12.953.56 15.466.06 15.800.62 197.673.64
1.7.2.1.34.01  Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.500.00 4.500.00 4.500.00 4.500.00 18.000.00
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável II 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.000.00 1.000.00 1.000.00 1.000.00 4.000.00
l.7.2.1,34.03 Transf.FNAS - Piso Básico
Variável III
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0-00 0.00 0.00 4.500.00 4 500.00 4.500.00 4.500.00 18.000.00
1.7.2,1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.909.00 0.00 2.512.50 2.512.50 11.934.00
1.7.2.1.34.05 Índice de Gestão Descentr Bolsa Familia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.085.22 2.953.56 2.953.56 2.968.12 12.960.46
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestação
Continuada
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 320.00 320.00
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos
do FNDE
20.778.65 19.200.77 25.851.78 30.132.04 28.356.86 28.097.05 27.967.96 27.895.68 11.653.69 20.141.20 17.844.66 25.932.91 283.853.25
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-
Educação
11.203.56 11.475.25 11.912.99 11.779.56 12.295.40 12.126.62 12.091.19 12.113.54 11.653.69 20.141.20 12012.66 11.790.07 150.595.71
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na
Escola-PDDE
0.00 0.00 0.00 2.225.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.225.19
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment Escolar-PNAE 0.00 5.465.87 6.663.51 6.634.98 6.607.90 6.570.45 6.531.92 6.492.96 0.00 0.00 5.832.00 5.832.00 56.631.58
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N Apoio Transp. Escolar 9.575.09 2.259.65 7.275.28 9.492.31 9.453.56 9.399.99 9.344.86 9.289.18 0.00 0.00 0.00 8.310.84 74.400.76
1.7.2.1.36.00 ICMS-Desoneração-L.C. N° 87/96 5.127.29 5-108.90 5.104.82 5.082-97 0.00 10.067.05 5.004.01 4.974.16 0.00 0.00 0 00 19.164.39 59.633.59
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 115.469.91 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 115.469.91
1.7,2.2.00.00 Transferências do Estado 656.616.33 935.060.79 674.231.75 640.113.07 691.390.16 663.083.70 438.966.16 758.578.19 783.052.45 685.458.91 639.494.30 708.635.22 8.274.681.03
1.7 2.2.01.00 Participação na Receita do
Estado
656.616.33 654.166.23 674.231.75 640.113.07 652.346.08 656.080.10 645.377.43 748.550.20 783.052.45 685.458.91 629.494.30 694.885.22 8.120.372.08
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 627.347.15 633.726.72 645.559.33 615.050.43 636.199.12 640.305.74 631.046.52 701.311 84 650.665.84 626.186.03 577,345 42 654.774.86 7.639.519.00
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 17.483.51 9.947.43 14 517.58 14.692.04 5.730.56 4.909.83 4.230.19 4.690.24 120.860.90 50.462.37 44.350.78 32.219.18 324.094.61
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre
Exportação
11.785.67 10,492.08 9.423.21 10.370.61 10.416.41 10.035.86 10.100.71 42.548.12 11.502.25 8.810.51 7.798 10 7.153.40 150.436.92
1.7.2.2 01.13 CIDE -Cota-parte Cont Int. D. Econômico 0.00 0.00 4.731.64 0.00 0.00 828.68 0.00 0.00 23.46 0.00 0.00 737.78 6.321.55
1.7.2.2.33.00Transf. R. Estado Prog.Saúde
R.F.a Fundo
0.00 280.894.55 0.00 0.00 13.037.27 7.003.59 -210.695.90 10.027.99 0.00 0.00 0.00 13.750.00 114017.51
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.750,00 13.750.00
 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%) Total
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do
Estado
0.00 0.00 0.00 0.00 26.006.81 0.00 4.284.63 0.00 0.00 0.00 10.000.00 0.00 40.291.44
1.7.2.2.99.01 Transf. Rec. Fundo Estadual A. Social-FEAS 0.00 0.00 0.00 0.00 13.003.40 0.00 2.142.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.145.72
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist.
Social-FEAS
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.000.00 0.00 10.000.00
1.7.2.3.00.00 Transferências dos Municípios 0.00 89.164.66 89.093.40 88.712.00 88.349.83 87.849.14 87.333.94 86.813.11 83.216.28 83.509.70 83.362.99 83.362.99 950.768.04
1.7.2.3.99.00 Outras Transferências dos
Municípios
0.00 89.164.66 89.093.40 88.712.00 88.349.83 87.849.14 87.333.94 86.813.11 83.216.28 83.509.70 83.362.99 83.362.99 950.768.04
1.7.24.00.00 Transferências
Multigovernamentais
156.363.68 148.954.62 145.426 53 142.385.79 140.723.60 145.815.52 150.608.22 155.836.30 189.768.19 166.904.89 137.807.41 148,720.55 1.829.315.30
1.7.2.4 01.00 Transferências de Recursos
do FUNDEB
156.363.68 148.954.62 145.426.53 142.385.79 140.723.60 145 815.52 150.608.22 155.836.30 189.768.19 166.904.89 137.807.41 148.720.55 1.829.315.30
1.7.6.0.00.00 Transferências DE CONVÊNIOS 82.055.36 81.761.09 102.717 28 0.00 81.013.93 0.00 0.00 21.31 0 00 0.00 0.00 0.00 347.568.96
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS
DE SUAS ENTIDADES
82.055.36 81.761.09 102.717.28 0.00 81.013.93 0.00 0.00 21.31 0.00 0.00 0.00 0.00 347.568.96
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 82.055.36 81.761.09 0.00 0.00 81.013.93 0.00 0.00 21.31 0.00 0.00 0.00 0.00 244.851.68
1.7.6.2.03.00 Transf. Convênios Estados p/
I.E.Transp
0.00 0.00 102.717.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 102.717.28
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 11.802.44 10.992.99 6.457.62 4.747.11 4.412.87 3.456.63 1.922.10 7.208.88 1.480.57 2.157.97 2.268.98 3.794.68 60.702.83
1.9.1.0.00.00Multas e Juros de Mora 102.66 437.20 104.14 990.24 1.505.21 768.37 608.81 1.387.95 305.58 725.27 505.12 1.138.58 8.579.14
1.9.1.1.00.00MuItas e Juros de Mora dos
Tributos
0.00 18.24 31.45 91.02 198 76 225.27 92.34 614.25 305.58 725.27 505.12 1.138.58 3.945.88
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 0.00 18.24 31.45 76.32 122.73 94.23 63.66 231.79 0.00 0.00 0.00 0.00 638.41
1.9.1.1.40.00Multas e Juros do ISS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 305.58 725.27 505.12 807.43 2.343.40
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 0.00 0.00 0.00 14.70 76.03 131.04 28.69 382.46 0.00 0.00 0.00 331.15 964.07
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 102.66 418.96 72.69 899.23 1.306.45 543.10 516.47 773.69 0.00 0.00 0.00 0.00 4.633.26
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida
Ativa do IPTU
102 66 418.96 72.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 594.32
1.9.1.3.99.00Multas/J de Mora D. Ativa
Outros Tributos
0.00 0.00 0.00 899.23 1.306.45 543.10 516.47 773.69 0.00 0.00 0.00 0.00 4.038.94
l.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 1.557.22 951.04 1.040.30 2.338.05 1.336.39 1.913.49 861.80 5.050.53 574.03 630.00 649.16 1.417.34 18.319.35
1.9.2.2.00.00 Restituições 1.557.22 951.04 1.040.30 2.338.05 1.336.39 1.913.49 861.80 5.050.53 574.03 630.00 649.16 1.417.34 18.319.35
1.9,2.2.99.00 Outras Restituições 1.557.22 951.04 1.040.30 2.338.05 1.336.39 1.913.49 861.80 5.050.53 574.03 630.00 649.16 1.417.34 18.319.35
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 2.117.29 4.213.76 1.359.18 967.30 1.292.02 485.84 451.48 770.38 170.18 792.06 675.70 194.50 13.489.69
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 2.117.29 4.213.76 1.359.18 967.30 1.292.02 485.84 451.48 770.38 170.18 792.06 675.70 194.50 13.489.69
1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 2.117.29 4.213.76 1.359.18 0.00 0 00 0.00 0.00 0.00 170.18 792.06 675.70 194.50 9.522.67
1.9.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00 967.30 1.292.02 485.84 451.48 770.38 0.00 0.00 0.00 0.00 3.967.02
 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%) Total
1.9.9.0.00.00Receitas Diversas 8.025.26 5.390.99 3.954.00 451.52 279.25 288.93 0.00 0.02 430.78 10.64 439.00 1.044.26   20.314.65
1.9.9.0.99.00Outras Receitas 8.025.26 5.390.99 3.954.00 451.52 279.25 288.93 0.00 0.02 430.78 10.64 439.00 1.044.26   20.314.65
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 214.021.67 868.310.7 1.203.552.77 0.00 19.080.87 429.813.56 0.00 198.441.53 130.392.04 332.423.15 116 804.00 142.590.00   3.655.430.32
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 214.021.67 868.310.7 1.203.552.77 0.00 19.080.87 429.813.56 0.00 198.441.53 130.392.04 332.423.15 116 804.00 142.590.00   3.655.430.32
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.476.90 93.829.54 332.423.15 0.00 0.00   532.729.59
2.4.2.1.00.00 Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.476.90 93.829.54 332.423.15 0.00 0.00   532.729.59
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.476.90 93.829.54 0.00 0.00 0.00   200.306.44
2.4.2.1.01.01Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.476.90 93.829.54 0.00 0.00 0.00   200.306.44
2.4.2.1.02.00Transf. Rec.deslinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.15 0.00 0.00   332.423.15
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 214.021.67 868.310.73 1 203.552.77 0.00 19.080.87 429.813.56 0.00 91.964.63 36.562.50 0.00 116.804.00 142.590.00   3.122.700.73
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 214.021.67 133.283.84 1 203.552.77 0.00 19.080.87 429.813.56 0.00 41.920.49 36.562.50 0.00 116.804.00 0.00   2.195.039.69
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União pl o SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   0.00
2.4 7.1,02.00 Transf. Conv. União desl. Prog. Educação 0.00 0.00 1.041.076 44 0.00 0.00 429.813.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   1.470.890.00
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. 1. Esl.Transp 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 36.562.50 0.00 116 804 00 0.00   153.366.50
2.4,7 1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 214.021.67 133.283.84 162.476.33 0.00 19.080 87 0.00 0.00 41.920.49 0 00 0.00 0.00 0.00   570.783.20
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 0.00 735.026.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50.044.14 0 00 0.00 0.00 142.590.00   927.661.03
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados pl SUS 0.00 136.701.38 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50.044.14 0 00 0.00 0.00 0.00   186.745.52
2.4 7.2.02.00 Transf. Convênios Estados pl Educação 0.00 54.680.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 0.00   54.680.55
2.4.7.2.05.00Transf. Convênios Estados pl I.E.Transp. 0.00 434.283.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 142.590.00   576.873.86
2.4.7.2.99.00Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 109.361.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 0.00   109.361.10
9.0.0.0.00.00Deduções da Receita 258.556.45 -238.825.13 -214.332.12 -216.909.27 -210.166.96 -256.438.87 -240.819.07 -297.066.15 -262.217.66 -280.157.30 -207.811.22 -230.839.84   -2.914.140.05
9.7.0.0.00.00Fundeb 258.556.45 -238.825.13 -214.332.12 -216.909.27 -210.166.96 -256.438.87 -240.819.07 -297.066.15 -262.217.66 -280.157.30 -207.811.22 -230.839.84   -2.914.140.05
9.7.2.0.00.00Dedução das Transf, Intergovernamentais 258.556.45 -238.825.13 -214.332.12 -216.909.27 -210.166.96 -256.438.87 -240.819.07 -297.066.15 -262.217.66 -280.157.30 -207.811.22 -230.839.84   -2.914.140.05
9.7.2.1.00.00Dedução das Receitas de Transf. da União -129.590.41 -110.090.40 -82.316.86 -90.359.39 -81.182.10 -126.800.22 -113.171.68 -125.451.88 -107.912.46 -144.827.74 -83.472.12 -93.441.16   -1.288.616.43
9.7.2.1.01.00Dedução das Receitas de Transf. da União -128.564.97 -109.068.62 -81.295.91 -89.342.81 -81.182.10 --124.786.83 -112.170 89 -124.457.06 -107.912.46 -144.827.74 -83.472.12 -89.608.29   -1.276.689.79
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - FPM -127.827.59 -108.690.36 -81.101.44 -89,110.63 -77.652.15 -81.964.15 -110.138.25 -123.747.77 -107.326.74 -144.396.65 -83.161.73 -89.608.29   -1.224.348.13
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ formação FUNDEB - ITR -737.38 -378.27 -194.46 -232.18 -3.529,96 -42.822.68 -2.032.64 -709.29 -585.72 -431.09 -310.39 -377.61   -52.341.66
 
Código Descrição Mai/2012 Jun/2012 Jul/2012 Ago/2012 Set/2012 Out/2012 Nov/2012 Dez/2012 Jan/2013 Fev/2013 Mar/2013 Abr/2013 (CM%) Total
97.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des LC 87/96 -1.025.45 -1.021.77 -1.020.96 -1.016.58 0.00 -2.013.39 -1.000.79 -994.82 0.00 0.00 0.00 -3.832.87 -11.926.64
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados -128.966.03 -128 734.74 -132.015.26 -126.549.88 -128.984.86 -129.638.65 -127.647.39 -171.614.27 -154.305.20 -135.329.56 -124.339.10 -137.398.68 -1.625.523.62
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf dos Estados -128.966.03 -128.734,74 -132.015.26 •126.549.88 -128.984.86 -129.638.65 -127.647.39 -171.614.27 -154.305.20 -135.329.56 -124.339.10 -137.398.68 -1.625.523.62
9.7,2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -125.469.41 -126.745.33 -129.111.84 -123.611.55 -127.838.83 -128.656.75 -126 801.41 -140.850.15 -130.133.15 -125.237.18 -115.469.06 -130.954.94 -1.530.879.60
9,7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -3.496,62 -1.989.41 -2.903.42 -2.938.33 -1.146.03 -981.89 -845.98 -937.99 -24.172.05 -10.092.38 -8.870.04 -6.443.74 -64.817.88
9.7.2.2.01.04 Deduçâo Receita p/ Formação FUNDEB - IPI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -29.826.14 0.00 0.00 0.00 0.00 -29.826.14
Totalizações Mensais: 1.698.878.89 2.646.739.72 2.646.739.72 .308.179.11 1.409.875.43 1.909.878.79 1.266.172.08 2.019.758.73 1.613.526.83 1.831.054.07 1.348.484.09 1.506.900.50 21.173.945.5
 
Código Descrição 2010 2011 Variação % 2012 Variação % 2013 Variação %
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0.00 17.535.879.59 0.00% 18.903.950.20 7.80% 20.432.655.25 8.09%
1.1.0.0.00.00 Receita Tributária 0.00 629.149.26 0.00 % 558.699.02 -11.20% 410.020.83 -26.61 %
1.1.1.0.00.00 Impostos 0.00 616.716.21 0.00% 543.168.11 -11.93% 393.109.00 -27.63 %
1.1.1.2.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 0.00 335.774.50 0.00% 297.294.35 -11.46% 327.206.90 10.06%
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 0.00 36.687.12 0.00% 32.128.00 -12.43% 35.195.59 9.55%
1.1.1.2.04.00 Imposto S/Renda e Prov.Qualquer Natureza 0.00 83.956.12 0.00 % 97.822.01 16.52% 113 008.93 15.53%
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 0.00 58.281.25 0.00% 72.672.71 24.69 % 81.752.25 12.49%
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 0.00 25.674.87 0.00% 25.149.30 -2.05 % 31.256.68 24.28%
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans."lnter Vivos"B.Imóveis 0.00 215.131.26 0.00% 167.344.34 -22.21 % 179.002.38 6.97%
1.1.1.3.00.00 Impostos Sobre a Produção e a Circulação 0.00 280.941.71 0.00% 245.873.76 -12.48% 65.902.10 -73.20 %
1.1.1.3.05.00 ISS -Imposto S/Serviço Qualquer Natureza 0.00 280.941.71 0.00% 245.873.76 -12.48% 65.902.10 -73.20%
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 65.902.10 0.00%
1.1.2.0.00.00 Taxas 0.00 12.433.05 0.00% 15.530.91 24.92 % 16.911.82 8.89%
1.1.2.1.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Policia 0.00 3.490.88 0.00% 3.439.60 -1.47 % 3.869.18 12.49%
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0.00 372.72 0.00 % 450.74 20.93% 381.15 -15.44 %
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 0.00 1.341.66 0.00% 1.469.71 9.54% 478.24 -67.46 %
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 0.00 1.776.50 0.00% 1.519.15 -14.49% 3.009.79 98.12%
1.1.2.2.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços 0.00 8.942.17 0.00% 12.091.31 35.22% 13.042.65 7.87%
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 0.00 0.00 0.00% 4.516.90 0.00% 5.242.45 16.06 %
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 0.00 1.681.71 0.00% 596.04 -64.56% 850.35 42.67 %
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 0.00 7.260.46 0.00% 6.978.37 -3.89 % 6.949.85 -0.41 %
1.1.2.2.99.01 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 0.00 1.530.56 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.99.02 Taxa de Expediente 0.00 5.729.90 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições 0.00 95.244.56 0.00% 85.777.83 -9.94 % 69.762.94 -18.67%
1.2.2.0.00.00 CONTRIBUICOES ECONÔMICAS: 0.00 95.244.56 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.2.0.29.00 Contrib.P/Custeio Serv.Ilum.Pública 0.00 95.244.56 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 0.00 0.00% 85.777.83 0.00% 69.762.94 -18.67%
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 0.00 168.553.56 0.00% 133.272.72 -20.93 % 121.779.59 -8.62%
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 0.00 18.350.35 0.00% 19.357.30 5.49% 20.912.18 8.03%
1.3.1.1.00.00 Alugueis 0.00 18.350.35 0.00% 19.357.30 5.49% 20.912.18 8.03%
1.3.1.1.01.00 Alugueis de Imóveis Urbanos 0.00 18.350.35 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
1.3.1.1.01.01 Aluguéis 0.00 18.350.35 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.0.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 0.00 150.203.21 0.00% 113.915.42 -24.16% 100.867.41 -11.45%
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0.00 58.64 0.00% 730.19      1 145.21 % 339.98 -53.44 %
1.3.2.2.99.00 Outros Dividendos 0.00 58.64 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 0.00 150.144.57 0.00% 113.185.23 -24.62% 100.527.43 -11.18%
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Dep. Recursos Vinculados 0.00 87.284.87 0.00% 93.579.51 7.21 % 86.337.29 -7.74%
1 3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 0.00 5.114.57 0.00% 3.833.79 -25.04% 2.369.98 -38.18%
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 0.00 33.666.67 0.00% 18.848.75 -44.01 % 15.330.09 -18.67%
1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - MDE 0.00 18.570.55 0.00 % 38.606.93 107.89% 27.721.77 -28.19%
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. A. SAÚDE 0.00 1.083.08 0.00% 925.74 -14.53% 398.60 -56.94 %
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 0.00 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.19 0.00%
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 0.00 2.781.38 0.00% 1.751.84 -37.02 % 1.314.07 -24.99 %
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 0.00 26.068.62 0.00% 29.612.46 13.59% 39.202.59 32.39%
1.3.2.5.02.00 Remuneração Dep. Recursos Não Vinculados 0.00 62.859.70 0.00% 19.605.72 -68.81 % 14.190.14 -27.62 %
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 0.00 62.859.70 0.00% 19.605.72 -68.81 % 14.190.14 -27.62 %
1.5.0.0.00.00 Receita Industrial 0.00 1.550.00 0.00% 6.459.35 316.73% 10.442.27 61.66%
1.5.2.0.00.00 Receita da Indústria de Transformação 0.00 0.00 0.00% 6.459.35 0.00% 10.442.27 61.66%
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 0.00 0.00 0.00% 6.459.35 0.00% 10.442.27 61.66%
1.5.9.0.00.00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0.00 1.550.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.5.9.0.99.00 Outras receitas Industriais 0.00 1.550.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 0.00 175.209.46 0.00% 175.837.18 0.36% 191.244.56 8.76%
1.6.0.0.05.00 Serviços de Saúde 0.00 174.729.46 0.00 % 175.837.18 0.63% 191.244.56 8.76%
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 0.00 84.268.10 0.00% 106.935.41 26.90% 111.565.60 4.33%
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 0.00 90.461.36 0.00% 68.901.77 -23.83% 79.678.96 15.64%
1.6.0.0.13.00 Serviços Administrativos 0.00 480.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.6.0.0.13.02 Serviços de Venda de Editais 0.00 480.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 0.00 16.411.932.18 0.00% 17.882.877.80 8.96% 19.568.702.24 9.43%
1.7.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 0.00 16.211.258.28 0.00% 17.564 570.28 8.35% 19.221.133.28 9.43%
1.7.2.1.00.00 Transferências da União 0.00 7.310.653.73 0.00% 7.752.688.53 6.05% 8.166.368.91 5.34%
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 0.00 6.014.528.26 0.00% 6.252.060.70 3.95% 6.654.586.51 6.44%
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Parí, dos Municípios 0.00 5.816.904.50 0.00 % 5.993.299.48 3.03% 6.392.877.57 6.67%
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 0.00 197.623.76 0.00% 258.761.22 30.94% 261.708.95 1.14%
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp. Fin.Expl. Recursos Naturais 0.00 75.230.20 0.00% 91.267.27 21.32% 94.678.62 3.74%
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 0.00 1.992.72 0.00% 3.078.70 54.50% 524.29 -82.97 %
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 0.00 73.237.48 0.00% 88.188.57 20.41 % 94.154.33 6.76%
1.7.2.1.33.00 Transf. Rec. Sus Repasses Fundo a Fundo 0.00 714.878.34 0.00% 783.587.78 9.61 % 760.473.39 -2.95%
1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 0.00 138.942.44 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Familia - PSF 0.00 236.700.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.03 Programa Agentes Comunitários Saúde-PACS 0.00 167.568.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.06 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 0.00 6.189.51 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.07 Programa de Saúde Bucal 0.00 61.900.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 0.00 0.00 0.00% 755.560.98 0.00% 699.219.83 -7.46%
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 0.00 25.302.39 0.00% 28.026.80 10.77% 61.253.55 118.55%
1.7.2.1.33.17 Vacinação Sarampo e Rubéola 0.00 276.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33,21 Núcleo de Apoio a Saúde da Famílra-NASF 0.00 78.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 0.00 117.482.14 0.00% 187.442.02 59.55% 197.673.64 5.46%
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 18.000.00 0.00%
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável li 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.000.00 0.00%
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variável III 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 18.000.00 0.00%
1.7.2.1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem 0.00 58.500.00 0.00% 0.00 0.00% 11.934.00 0.00%
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr. Bolsa Familia 0.00 32.662.50 0.00% 0.00 0.00% 12.960.46 0.00%
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestação Continuada 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 320.00 0.00%
1.7.2.1.34.10 Ind.Gestão Descentralizada Bolsa Familia 0.00 13.319.64 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.11 Piso Básico Viável - PBV 0.00 13.000.00 0.00 % 0.00 0.00% 000 0.00%
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 0.00 248.693.03 0.00 % 274.472.44 10.37% 283.853.25 3.42%
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 0.00 119.343.48 0.00% 137.330.57 15.07% 150.595.71 9.66%
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 0.00 2.413.80 0.00% 2.045.10 15.27% 2.225.19 8.81%
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 0.00 50.760.00 0.00% 56.580.00 11.47% 56.631.58 0.09%
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 0.00 76.175.75 0.00% 78.516.77 3.07% 74.400.76 -5.24 %
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 0.00 58.472.76 0.00% 56.059.08 -4.13 % 59.633.59 6.38%
1.7.2.1.36.01 Transf.Financ.do ICMS-Deson.LC 87/96 0.00 58.472.76 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1 99.00 Outras Transferências da União 0.00 81.369.00 0.00% 107.799.24 32.48% 115.469.91 7.12%
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
1.7.2.1.99.01 Comp.Financ. Esforço Exportador - CEX 0.00 81.369.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.2.2.00.00 Transferências do Estado 0.00 7.317.736.82 0.00% 7.540.099.57 3.04% 8.274.681.03 9.74%
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita do Estado 0.00 7.279.299.32 0.00% 7.416.402.92 1.88% 8.120.372.08 9.49%
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 0.00 6.895.194.57 0.00 % 6.961.517.73 0.96% 7.639.519.00 9.74%
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 0.00 243.782.96 0.00% 299.737.33 22.95% 324.094.61 8.13%
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 0.00 111.888.76 0.00% 140.059.13 25.18% 150.436.92 7.41%
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 0.00 28.433.03 0.00% 15.088.73 -46.93 % 6.321.55 -58.10%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0.00 38.437.50 0.00% 109.696.65 185.39% 114.017.51 3.94%
1,7.2.2.33.01 Saúde em Casa 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 13.750.00 0.00%
1.7.2.2.33.08 Programa Saúde em Casa 0.00 38.437.50 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00% 14.000.00 0.00% 40.291.44 187.80%
1.7.2.2.99.01 Transf.Rec.Fundo Estadual A.Social-FEAS 0.00 0.00 0.00% 14.000.00 0.00% 15.145.72 8.18%
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist. Social-FEAS 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 10.000.00 0.00%
1.7.2.3.00.00 Transferências dos Municípios 0.00 0.00 0.00% 570.726.38 0.00% 950.768.04 66.59%
1.7.2.3.99.00 Outras Transferências dos Municípios 0.00 0.00 0.00% 570.726.38 0.00% 950.768.04 66.59%
1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais 0.00 1.582.867.73 0.00% 1.701.055.80 7.47 % 1.829.315.30 7.54%
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 0.00 1 582.867.73 0.00% 1.701.055.80 7.47% 1.829.315.30 7.54%
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0.00 200.673.90 0.00 % 318.307.52 58.62% 347.568.96 9.19%
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 0.00 200.673.90 0.00% 318.307.52 58.62% 347.568.96 9.19%
1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 0.00 12.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.01.01 Transf.Conv.Estado p/Sist.U.Saúde - SUS 0.00 12.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 0.00 188.673.90 0.00% 224.307.52 18.89% 244.851.68 9.16%
1.7.6.2.02.01 Transf.Conv.Estados - Transp.Escolar 0.00 188.673.90 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.03.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 0.00 0.00 0.00% 94.000.00 0.00% 102.717 28 9.27%
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 0.00 54.240.57 0.00% 61.026.30 12.51 % 60.702.83 -0.53%
1.9.1.0.00.00 Multas e Juros de Mora 0.00 2.851.30 0.00% 6.821.40 139.24% 8.579.14 25.77%
1.9.1.1.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 0.00 0.00 0.00% 1.184.70 0.00% 3.945.88 233.07%
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 0.00 0.00 0.00% 593.43 0.00% 638.41 7.58%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 0.00 0 00 0.00% 0.00 0.00% 2.343.40 0.00%
1.9 1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 591.27 0.00% 964.07 63.05%
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 0.00 2.851.30 0.00 % 5 636 70 97.69% 4 633 26 -17.80%
           
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 0.00 2.851.30 0.00% 1.891.77 -33.65% 594.32 -68.58 %
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 3.744.93 0.00% 4.038.94 7.85%
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 0.00 25.277.64 0.00% 20.113.36 -20.43 % 18.319.35 -8.92%
1.9.2.2.00.00 Restituições 0.00 25.277.64 0.00% 20.113.36 -20.43% 18.319.35 -8.92%
1.9.2.2.03.00 Restituição de Salarios Prefeitura 0.00 7.760.15 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.04.00 Reemb/Devol/Descontos diversos Prefeitur 0.00 16.596.82 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0.00 920.67 0.00% 20.113.36 2.084.64 % 18.319.35 -8.92%
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições 0.00 920.67 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.3.0.00.00 Receita da Divida Ativa 0.00 21.105.21 0.00% 15.843.58 -24.93% 13.489.69 -14.86%
1.9.3.1.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 0.00 21.105.21 0.00 % 15.843.58 -24.93% 13.489.69 -14.86%
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 0.00 21.105.21 0.00% 12.166.33 -42.35% 9.522.67 -21.73%
1.9.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 3.677.25 0.00% 3.967.02 7.88%
1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 0.00 5.006.42 0.00% 18.247.96 264.49% 20.314.65 11.33 %
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 0.00 5.006.42 0.00% 18.247.96 264.49% 20.314.65 11.33%
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 0.00 5.006.42 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 0.00 2.462.111.52 0.00% 3.692.284.22 49.96% 3.655.430.32 -1.00%
2.2.0.0.00.00 ALIENACAO DE BENS 0.00 109.350.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 0.00 109.350.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 0.00 2.352.761.52 0.00% 3.692.284.22 56.93% 3.655.430.32 -1.00%
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 0.00 0.00 0.00% 100.000.00 0.00% 532.729.59 432.73%
2.4.2.1,00.00 Transferências da União 0.00 0.00 0.00% 100.000.00 0.00% 532.729.59 432.73%
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 0.00 0.00 0.00% 100.000.00 0.00% 200.306.44 100.31%
2.4.2.1.01.01 Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 0.00 0.00 0.00% 100.000.00 0.00% 200.306.44 100.31 %
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 332.423.15 0.00%
2.4.7.0.00.00 Transferências de Convênios 0.00 2.352.761.52 0.00% 3.592.284.22 52.68% 3.122.700.73 -13.07%
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 0.00 2.177.761.52 0.00% 2.683.174.22 23.21 % 2.195.039.69 -18.19%
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/o SUS 0.00 741.000.00 0.00 % 23.457.38 -96.83% 0.00 0.00%
2.4.7.1.01.01 Transf.Conv.União pl o SUS 0.00 741.000.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1 02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 265.938.52 0.00 % 1.925.351.48 623.98 % 1.470.890.00 -23.60%
2.4.7.1.02.03 Transf.Conv.Const.Unid. Educação Infantil 0.00 265.938 52 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog I. Est.Transp. 0.00 0.00 0.00% 171.517.36 0.00% 153.366.50 -10.58%
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 0.00 1.170.823.00 0.00% 562.848.00 -51.93% 570.783.20 1.41%
2.4.7.1.99.02 Ministério do Turismo 0.00 193.323.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.06 Ministério Agricultura/Pecuária/Abastec. 0.00 977.500.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv. Estados e de suas Entidades 0.00 175.000.00 0.00% 909.110.00 419.49% 927.661.03 2.04%
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados pl SUS 0.00 0.00 0.00% 172.000.00 0.00% 186.745.52 8.57%
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados pl Educação 0.00 0.00 0.00% 50.000.00 0.00% 54.680.55 9.36%
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados pl I.E.Transp. 0.00 0.00 0.00% 587.110.00 0.00% 576.873.86 -1.74%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 175.00000 0.00% 100.000.00 -42.86% 109.361.10 9.36%
2.4.7.2.99.02 Outras Transf.Conv.Estados - SETOP 0.00 150.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.04 Outras Transf.Conv.Estado - SEGOV 0.00 25.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita 0.00 -2.595.661.03 0.00% -2.693.719.80 3.78% -2.914.140.05 8.18%
9.7.0.0.00.00 Fundeb 0.00 -2.595.661.03 0.00% -2.693.719.80 3.78% -2.914.140.05 8.18%
9.7.2.0.00.00 Dedução das Transf. Intergovernamentais 0.00 -2.595.661.03 0.00 % -2.693.719.80 3.78 % -2.914.140.05 8.18%
9.7 2.1.00.00 Dedução das Receitas de Transf. da União 0.00 -1.165.152.31 0.00% -1.210.694.92 3.91 % -1.288.616.43 6.44%
9.7.2.1.01.00 Dedução das Receitas de Transf. da União 0.00 -1.153.457.83 0.00% -1.199.483.20 3.99% -1.276.689.79 6.44%
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - FPM 0.00 -1.113.933.22 0.00% -1.147.731.09 3.03% -1.224.348.13 6.68%
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - ITR 0.00 -39.524.61 0.00% -51.752.11 30.94% -52.341.66 1.14%
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 0.00 -11.694.48 0.00% -11.211.72 -4.13 % -11.926.64 6.38%
9.7.2.1.36.01 Dedução Receita Formação FUNDEB-LC 87/96 0.00 -11.694.48 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.00.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados 0.00 -1.430.508.72 0.00% -1.483.024.88 3.67% -1.625.523.62 9.61%
9.7.2.2.01.00 Dedução das Receitas Transf. dos Estados 0.00 -1.430.508.72 0.00% -1.483.024.88 3.67 % -1.625.523.62 9.61%
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita pl Formação FUNDEB -ICMS 0.00 -1.379.042.38 0.00 % -1.395.066.53 1.16% -1.530.879.60 9.74%
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA 0.00 -48.755.72 0.00% -59.946.51 22.95% -64.817.88 8.13%
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita pl Formação FUNDEB - IPI 0.00 -2.710.62 0.00% -28.011.84 933.41 % -29.826.14 6.48%
  Totais 0.00 17.402.330.03 0,00 % 19.902.514.62 14.37% 21.173.945.52 6.39%

Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2013 a 2016
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014
Despesa Realizada no Exercício de 2013

 
      1o Bimestre 2º Bimestre 3° Bimestre 4o Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      4.417.594.74 1.352.379.55 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.0.00.00.00 Despesas Correntes   2.431.133.42 1.847.488.66 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 6.848.728.16 3.199.868.21 0.00 0.00 0.00 0.00 10.048.596.37
      2.214.544.15 779.617.53 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais   543.551.81 587.928.37 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.758.095.96 1.367.545.90 0.00 0.00 0.00 0.00 4.125.641.86
      2.214.544.15 779.617.53 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas   543.551.81 587.928.37 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.758.095.96 1.367.545.90 0.00 0.00 0.00 0.00 4.125.641.86
      4.746.00 4.746.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma   4.746.00 4.746.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.492.00 9.492.00 0.00 0.00 0.00 0.00 18.984.00
      678.00 678.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar   678.00 678.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.356.00 1.356.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.712.00
      28.676.64 101.817.48 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado   75.845.61 80.851.47 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 104.522.25 182.668.95 0.00 0.00 0.00 0.00 287.191.20
      754.406.84 589.562.50 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil   399.356.87 413.212.60 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.153.763.71 1.002.775.10 0.00 0.00 0.00 0.00 2.156.538.81
      1.381.192.42 28.891.44 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais   0.00 6.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.381.192.42 34.891.44 0.00 0.00 0.00 0.00 1.416.083.86
      11.080.36 43.950.90 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil   41.901.16 47.750.82 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 52.981.52 91.701.72 0.00 0.00 0.00 0.00 144.683.24
      33.763.89 9.971.21 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas   21.024 17 34.689.48 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 54.788.06 44.660.69 0.00 0.00 0.00 0.00 99.448.75
 
      1o Bimestre 2o Bimestre 3o Bimestre 4’ Bimestre 5° Bimestre 6o Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.000.00
      70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.000.00
      70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 70.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.000.00
      2.133.050.59 572.762.02 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes   1.887.581.61 1.259.560.29 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 4.020.632.20 1.832.322.31 0.00 0.00 0.00 0.00 5.852.954.51
      79.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 79.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.500.00
      79.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.30.41.00 Contribuições   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 79.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.500.00
      116.607.08 6.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.50.00.00 Transf.lnstit.Privadas S/Fins Lucrativos   0.00 18.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 116.607.08 24.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 140.607.08
      62.607.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.50.41.00 Contribuições   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 62.607.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 62.607.08
      54.000.00 6.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais   0.00 18.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 54.000.00 24.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 78.000.00
      6.720.00 5.880.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais   3.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.720.00 5.880.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.600.00
 
      1o Bimestre 2“ Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6o Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      6.720.00 5.880.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.70.41.00 Contribuições   3.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 9.720.00 5.880.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.600.00
      15.756.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 15.756.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.756.00
      15.756.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 15.756.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.756.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ.   0.00 12.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 12.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.000.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica   0.00 12.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 12.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.000.00
      1.914.467.51 560.882.02 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas   1.884.581.61 1.229.560.29 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 3.799.049.12 1.790.442.31 0.00 0.00 0.00 0.00 5.589.491.43
      73.962.50 19.124.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil   19.742.50 53.250.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 93.705.00 72.374.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166.079.00
      814.211.43 197.883.01 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.30.00 Material de Consumo   143.150.74 933.938.36 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 957.362.17 1.131.821.37 0.00 0.00 0.00 0.00 2.089.183.54
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.31.00 Premiaçao Cult.,Artist.,Cientif.Desport   0.00 411.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 0.00 411.00 0.00 0.00 0.00 0.00 411.00
      1.500.00 55.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita   6.016.65 28.185.55 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 7.516.65 83.685.55 0.00 0.00 0.00 0.00 91.202.20
 
      1o Bimestre 2“ Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6o Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      0.00 1.316.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção   2.068.04 1.934.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.068.04 3.250.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.318.04
      98.995.00 116.260.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização   667.655.00 99.741.66 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 766.650.00 216.001.66 0.00 0.00 0.00 0.00 982.651.66
      11.900.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria   177.100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 189.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 189.000.00
      133.087.71 32.488.39 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física   47.156.89 25.977.58 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 180.244.60 58.465.97 0.00 0.00 0.00 0.00 238.710.57
      523.575.18 134.914.89 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica   813.581.57 76.157.73 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.337.156.75 211.072.62 0.00 0.00 0.00 0.00 1.548.229.37
      219.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 219.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 219.500.00
      25.300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90 48,00 Outros Auxilios Financ. Pessoas Fisicas   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 25.300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.300.00
      0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais   172.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 172.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 172.50
      12.435.69 3.395.73 0.00 0.00 0.00 0.00  
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições   7.937.72 9.964.41 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 20.373.41 13.360.14 0.00 0.00 0.00 0.00 33.733.55
      2.281.122.72 50.646.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
4.0.00.00.00 Despesas de Capital   51.215.00 23.429.03 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.332.337.72 74.075.03 0.00 0.00 0.00 0.00 2.406.412.75
 
      1o Bimestre 2“ Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6o Bimestre No Exercício
Código Descrição   Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro  
      2.008.622.76 50.646.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
      51.215.00 23.429.03 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.059.837.76 74.075.03 0.00 0.00 0.00 0.00 2.133.912.79
      2.008.622.76 50.646.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
      51.215.00 23.429.03 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 2.059.837.76 74.075.03 0.00 0.00 0.00 0.00 2.133.912.79
      1.947.206.76 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
      0.00 14.785.03 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 1.947.206.76 14.785.03 0.00 0.00 0.00 0.00 1.961.991.79
      61.416.00 50.646.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
      51.215.00 8.644.00 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 112.631.00 59.290.00 0.00 0.00 0.00 0.00 171.921.00
      272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
      0.00 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00 272.499.96
      272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
      0.00 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00 272.499.96
      272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
      0.00 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00  
    Total Bimestral 272.499.96 0.0 0.00 0.00 0.00 0.00 272.499.96
      6.698.717.46 1.403.025.55 0.00 0.00 0.00 0.00  
      2.482.348.42 1.870.917.69 0.00 0.00 0.00 0.00 Total Gera
    Total Bimestral 9.181.065.88 3.273.943.24 0.00 0.00 0.00 0.00 12.455.009.12
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período e 2013 a 2016
 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2013 2014 2015 2016
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 16.734.728.02 18.379.277.18 20.217.204.90 22.238.925.39
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.377.966.13 10.268.872.91 11.295.760.20 12.425.336.22
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 9.377.966.13 10.268.872.91 11.295.760.20 12.425.336.22
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res. Rem. e Reforma 61.425.60 67.261.03 73.987.13 81.385.85
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 14.838.17 16.247.80 17.872.58 19.659.83
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 774.156.91 847.701.82 932.472.00 1.025.719.20
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.578.798.31 6.108.784.15 6.719.662.56 7.391.628.82
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.708.062.30 1.870.328.21 2.057.361.04 2.263.097.14
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 348.764.55 381.897.19 420.086.90 462.095.59
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr. Tercer. 414.101.16 453.440.77 498.784.85 548.663.33
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 477.819.13 523.211.95 575.533.14 633.086.46
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 31.043.14 33.992.24 37.391.46 41.130.61
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 31.043.14 33.992.24 37.391.46 41.130.61
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 31.043.14 33.992.24 37.391.46 41.130.61
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 7.375.718.75 8.076.412.03 8.884.053.24 9.772.458.56
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 80.018.18 87.619.91 96.381.90 106.020.09
3.3.30.41.00 Contribuições 80.018.18 87.619.91 96.381.90 106.020.09
3.3.50.00.00 Transf.tnstit.Privadas S/Fins Lucrativos 108.475.53 118.780.71 130.658.78 143.724.65
3.3.50.41.00 Contribuições 36.331.76 39.783.28 43.761.60 48.137.76
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 72.143.77 78.997.43 86.897.17 95.586.89
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 15.600.00 17.082.00 18.790.20 20.669.22
3.3.70.41.00 Contribuições 15.600,00 17.082.00 18.790.20 20.669.22
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 15.756.00 17.252.82 18.978.10 20.875.91
3.3.71.41 00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 15.756.00 17.252.82 18.978.10 20.875.91
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. -5.435.41 -5.951.78 -6.546.95 -7.201.65
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica -5.435.41 -5.951.78 -6.546.95 -7.201.65
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.161.304.45 7.841.628.38 8.625.791.22 9.488.370.34
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 223.382.89 244.604.26 269.064.69 295.971.16
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.335.127.43 2.556.964.53 2.812.660 98 3.093.927.08
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artist.,Cientif.Desport. 411.00 450.05 495.05 544.55
 
Código Descrição 2013 2014 2015 2016
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist,Gratuita 197.950.80 216.756.13 238.431.74 262.274.91
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.482.08 6.002.88 6.603.17 7.263.48
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 982.651.66 1.076.003.57 1.183.603.92 1.301.964.32
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 191.783.24 210.002.64 231.002.91 254.103.20
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 384.141.95 420.635.44 462.698.98 508.968.88
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.348.575.37 2.571.690.03 2.828.859.03 3.111.744.94
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 251.886.36 275.815.57 303.397.13 333.736.84
3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financ, Pessoas Físicas 28.103.28 30.773.09 33.850.40 37.235.44
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 172.50 188.89 207.78 228.55
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 211.635.89 231.741.30 254.915.43 280.406.98
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.097.661.13 5.581.938.94 6.140.132.83 6.754.146.11
4.4.00.00.00 Investimentos 4.830.272.40 5.289.148.28 5.818.063.11 6.399.869.42
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.830.272.40 5.289.148.28 5.818.063.11 6.399.869.42
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.064.805.53 3.355.962.05 3.691.558.26 4.060.714.08
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.765.466.88 1.933.186.23 2.126.504.85 2.339.155.34
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 267.388.73 292.790.66 322.069.72 354.276.69
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 267.388.73 292.790.66 322.069.72 354.276.69
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 267.388.73 292.790.66 322.069.72 354.276.69
  Totais 21.882.389.15 23.961.216.12 26.357.337.73 28.993.071.50
 
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2014
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa

 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 0.00 14.310.257.64 0.00% 15.043.592.59 5.12% 16.784.728.02 11.57%
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 0.00 7.285.521.49 0.00% 8.611.330.36 18.20% 9.377.966.13 8.90%
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 7.285.521.49 0.00% 8.611.330.36 18.20% 9.377.966.13 8.90%
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 0.00 49.787.20 0.00% 56.602.00 13.69% 61 425.60 8.52%
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 0.00 49.787.20 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 0.00 15.746.00 0.00% 16.172.00 2.71 % 14.838.17 -8.25%
3.1.90.03.01 Pensões Regime Estatutário 0.00 15.746.00 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 0.00 443.835.29 0.00% 667.515.69 50.40 % 774.156.91 15.98%
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado 0.00 315.154.78 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.02 Contratação por tempo determinado Profis 0.00 25.372.63 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 0.00 54.990.21 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 0.00 4 433.236.96 0.00 % 5.034.169.96 13.56% 5.578.798.31 10.82%
3.1.90.11.06 Vencto e Vant. Fixas - Profissionais do 0.00 1.008.855.80 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.09 Vencto Servidores Comissionados 0.00 516.795.19 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3 1.90.11.10 Vencto Servidores Efetivos 0.00 2.538.294.97 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.11 Subsidio Prefeito Municipal 0.00 98.143.44 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.12 Subsidio Vice-Prefeito 0.00 34.350.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.16 Subsídios dos Vereadores 0.00 236.797.56 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 0.00 1.141.574.48 0.00% 1.394.113.78 22.12% 1.708.062.30 22.52%
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais de Profissionais do 0.00 201.692.32 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.04 Obrigações Patronais Servidores Gerais 0.00 858.581.93 0.00 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.06 Obrigações Patronais - Terceiros 0.00 10.440.72 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.10 Obrigações Patronais 0.00 70.859.51 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 0.00 159.583.93 0.00 % 251.813.59 57.79% 348.764.55 38.50 %
3.1.90.16.01 Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil 0.00 159.583.93 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 0.00 816.917.18 0.00% 802.509.70 -1.76% 414.101.16 -48.40 %
3.1.90.34.01 Outras Desp.Pessoal Decor.Contr.Terceir. 0.00 816.917.18 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0.00 224.840.45 0.00% 388.433.64 72.76% 477.819.13 23.01 %
3.1.90.94.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0.00 206.399.40 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 0.00 102.562.51 0.00% 73.540.69 -28.30% 31.043.14 -57.79%
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 102.562.51 0.00% 73.540.69 -28.30% 31.043.14 -57.79%
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 0.00 102.562.51 0.00 % 73.540.69 -28.30 % 31.043.14 -57.79%
3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato 0.00 102.562.51 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 0.00 6.922.173.64 0.00% 6.358.721.54 -8.14% 7.375.718.75 15.99%
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 0.00 74.439.85 0.00% 80.386.66 7.99% 80.018.18 -0.46%
3.3.30.41.00 Contribuições 0.00 74.439.85 0.00 % 80.386.66 7.99% 80.018.18 -0.46%
3.3.30.41.01 Contribuições 0.00 74.439.85 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.50.00.00 Transf.lnstit.Privadas S/Fins Lucrativos 0.00 64.000.00 0.00 % 100.000.00 56.25% 108.475.53 8.48%
3.3.50.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00% 45.500.00 0.00% 36.331.76 -20.15%
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0.00 64.000.00 0.00% 54.500.00 -14.84% 72.143.77 32.37%
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 0.00 64.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamenlais 0.00 79.595.91 0.00% 0.00 0.00 % 15.600.00 0.00%
3.370.41.00 Contribuições 0.00 79.595.91 0.00 % 0.00 0.00% 15.600.00 0.00%
3.3.70.41.01 Contribuições 0.00 79.595.91 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 0.00 0.00 0.00% 28.372.68 0.00% 15.756.00 -44.47 %
3.3.71.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00% 28.372.68 0.00% 0.00 0.00%
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público o.oo 0.00 0.00% 0.00 0.00% 15.756.00 0.00%
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 0.00 0.00 0.00% 47.625.17 0.00% -5.435.41 0.00%
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0.00 0.00 0.00% 47.625.17 0.00% -5.435.41 0.00%
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 6.704.137.88 0.00% 6.102.337.03 -8.98 % 7.161.304.45 17.35%
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 0.00 201.709.50 0.00% 168.192.02 -16.62% 223.382.89 32.81 %
3.3.90.14.01 Diárias - Civil 0.00 188.739.50 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.00 2.668.462.71 0.00% 2.213.536.63 -17.05% 2.335.127.43 5.49%
3.3.90.30.01 Material de Consumo 0.00 2.621.257.52 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artist.,Cientif.Desport. 0.00 11.280.40 0.00% 6.150.00 -45.48 % 411.00 -93.32 %
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Cienti 0.00 11.280.40 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 0.00 210.199.84 0.00% 147.875.78 -29.65% 197.950.80 33.86%
3.3.90.32.01 Mat. de Distribuição Gratuita o.oo 210.199.84 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0.00 5.128.00 0.00% 979.41 -80.90% 5.482.08 459.73%
3.3.90.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 0.00 5.128.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 982.651.66 0.00%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 0.00 135.072.50 0.00% 142.789.40 5.71 % 191.783.24 34.31 %
 
 
Código Descrição 2010 2011 Variação (%) 2012 Variação (%) 2013 Variação (%)
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 0.00 135.072.50 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 0.00 657.041.22 0.00% 411.674.94 -37.34 % 384.141.95 -6.69%
3.3.90.36.01 Outros Serv. Terceiros - P. Fisica 0.00 631.119.68 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 0.00 2.330.749.22 0.00% 2.421.338.59 3.89% 2.348.575.37 -3.01%
3.3.90.39.01 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 0.00 2.235.382.84 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.00 228.588.78 0.00% 242.974.65 6.29% 251.886,36 3.67%
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.00 228.588.78 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.47.02 Obrigações Tributárias e Contributivas - 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas o.co 24.300.00 0.00% 27.900.00 14.81 % 28.103.28 0.73%
3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a P.s Física 0.00 24.300.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais o.co 143.530.31 0.00% 1.250.00 -99.13% 172.50 -86.20 %
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 0.0D 143.530.31 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.93.00 indenizações e Restituições 0.00 88.075.40 0.00% 317.675.61 260.69% 211.635.89 -33.38 %
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 0.00 88.075.40 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 0.00 3.875.120.41 0.00% 3.653.884.17 -5.71 % 5.097.661.13 39.51 %
4.4.00.00.00 Investimentos 0.00 3.579.447.75 0.00% 3.359.190.49 -6.15 % 4.830.272.40 43.79%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 3.579.447.75 0.00% 3.359.190.49 -6.15 % 4.830,272.40 43.79%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.00 1.712.180.20 0.00% 1,244.124.62 -27.34 % 3.064.805.53 146.34%
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público o.oo 1.167.409.44 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4 4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 0.00 544.770.76 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 0.00 1.867.267.55 0.00% 2.115.065.87 13.27% 1.765,466.88 -16.53%
4.4.90.52.02 Equip. Mat .Permanente Dom.Patrimonial 0.00 1.867.267.55 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 0.00 295.672.66 0.00% 294.693.68 -0.33 % 267.388.73 -9.27%
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 295.672.66 0.00% 294.693.68 -0.33% 267.388.73 -9.27%
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 0.00 295.672.66 0.00% 294.693.68 -0.33% 267,388.73 -9.27%
4.6.90.71.01 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.00 292.865.48 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
  Totais 0.00 18.185.378.05 0,00% 18.697.476.76 2.82% 21.882.389.15 17.03%
 
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da

Cód, Adequação 1    - GASTOS COM PESSOAL
Despesa Percentual (%)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado -25.00
3.1.90.11.05 Pessoal Comissionado, exceto Fundeb -10.00
3.1.90.13.03 Cont. Patronal para INSS (exceto Fundeb) -5.00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil -50.00
Cód. Adequação 2 - MATERAIS DE COSUMO  
Despesa Percentual (%)
: .00.00.00 Despesas Correntes -5.00
Cód. Adequação 3 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS  
Despesa Percentual (%)
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica -5.00
Cód. Adequação 4 - SERVIÇOS DE TERCEIROS AUTONOMO  
Despesa Percentual (%)
3.3.90.36.00 Outros serviços Terceiros – Pessoa física -25.00

Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
 
Receita   Percentual (%)
  Cód. Cenário 1 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO  
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part, dos Municípios 15.00
  Cód. Cenário 2 - ICMS - COTA PARTE  
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 10.00
  Cód. Cenário 3 - IPTU  
Cód. Cenário 3 - IPTU Cód. Cenário 3 - IPTU Cód. Cenário 3 - IPTU
  Cód. Cenário 4 – Dívida ativa tributária  
1.9.3.1.11.00 Receita da dívida ativa do IPTU 20.00

ADENDO AO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
Exercício 2014
ITEM DESCRIÇÃO Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 VAGAS QUADRO PESSOAL Quantidade: 000 Quantidade: 000
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 0.00
    Vagas Extintas (C) Total (A + B - C)
    Quantidade: 000 Quantidade: 000
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 0.00
JUSTIFICATIVA: NAO HA PREVISÃO PARA AUMENTO DE VAGAS
  TOTAIS  
Valores Existentes 0.00 Valores Criados 0.00 Valores Extintos 0.00 Saldo Final 0.00
Observações: QRL_TXT_Demonstrativo

Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
Projeção da Dívida Consolidada Liquida
Período Utilizado - 2011 a 2016

 
  2011 2012 2013 2014 2 015 2016
Saldo Anterior da Dívida consolidada 1.159.927,97 ( b) (c ) ( d ) ( e ) ( f ) ( g )
Dívida Consolidada ( I ) 897.919,19 622.673,45 561.075,54 486.796,34 407.644,76 323.249,29
Deduções ( II ) 1349943,73 2.303.696,76 2.441.918,57 2.588.433,69 2.743.739,71 2.908.364,09
Ativos Disponíveis 1.732.782,17 2.405.770,05 2.550.116,25 2.703.123,23 2.865.310,62 3.037.229,26
Haveres Financeiros 4.849,45 5.173,92 5.484,36 5.813,42 6.162,23 6.531,96
( + ) Restos a Pagar Processados 387.687,89 107.247,21 113.682,04 120.502,96 127.733,14 135.397,13
Dívida Consolidada Líquida ( III ) = ( I) - ( II ) -452.024,54 -1.681.023,31 -1.880.843,03 -2.101.637,35 -2.336.094,95 -2.585.114,80
Receitas de Privatizações ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Passivos Reconhecidos ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III + IV - V } -452.024,54 -1.681.023,31 -1.880.843,03 -2.101.637,35 -2.336.094,95 -2.585.114,80
  ( b - a ) ( c - b ) ( d - c ) ( e - d ) ( f - e ) ( g - f )
Resultado Nomial -1.611.952,51 -1.228.998,77 -199.819,72 -220.794,32 -234.457,60 -249.019,85
    Inflação 6,00 6,00 6,00 6,00
Metodologia de Cálculo:
PROJEÇÃO PELA ESPECTATIVA INFLACIONARIA DE 6%
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício 2014
 

AMF (LRF, art 4º, §3º)                                                               R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 500.000.00   500.000.00
  500.000.00 ANULACAO DE RESERVA DE CONTIGENCIA E SUSPENSÃO DE OBRAS COM RECURSOS PROPRIOS OU CONTRA PARTIDA 500.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 80.000.00   80.000.00
PROCESSOS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÕES 80.000.00 DIMINUIÇÃO DE GASTOS VARIAVEIS COM PESSOAL E DE CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 80.000.00
Avais e Garantias Concedidas 0.00   0.00
  0.00   0.00
Assunção de Passivos 0.00   0.00
  0.00   0.00
Assistências Diversas 0.00   0.00
  0.00   0.00
Outros Passivos Contingentes 0.00   0.00
  0.00   0.00
SUBTOTAL 580.000.00 SUBTOTAL 580.000.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 180.000.00   180.000.00
FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS DE CONVÊNIO PREVISTA NO ORÇAMENTO 150.000.00 SUPENSAO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS OU AQUSIÇÕES VINCULADAS AOS RECURSOS DE CONVÊNIOS. ADEQUAÇÃO DOS PL 150.000.00
NAO ARRECADACAO DE IPTU E DIVIDA ATIVA 30.000.00 AJUIZAMENTO DE COBRANCAS DOS VALORES INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ARRECA 30.000.00
Restituição de Tributos a Maior 0.00   0.00
  0.00   0.00
Discrepância de Projeções 0.00   0.00
  0.00   0.00
Outros Riscos Fiscais 0.00   0.00
  0.00   0.00
SUBTOTAL 180.000.00 SUBTOTAL 180.000.00
TOTAL 760.000.00 TOTAL 760.000.00
 
Quadro 1 - Relatório de índices Oficiais
(Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Exercício de 2014
 

Percentual : 3,08%
Previsão para os próximos exercícios: 2014 3,50% 2015 4,00% 2016 4,00%
Fonte das informações do PIB: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Valor projetodo para o exercício de2010 351.381.000.000,00
Valor realizado para o exercício de2010 351.381.000.000,00
Fonte das informações do PIB Estadual:FJP - Fundação João Pinheiro
 
Descrição: índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo                   Sigla: IPCA
Percentual Mensal: Mai/2012 0,36% Ago/2012 0,41% Nov/2012 0,60% Fev/2013 0,60%
Jun/2012 0,08% Set/2012 0,57% Dez/2012 0,79% Mar/2013 0,47%
Jul/2012 0,43% Out/2012 0,59% Jan/2013 0,86% Abr/2013 0,55%
índices Oficiais de: 2011 6,50% 2012 5,83%    
Previsão para: 2013 6,00% 2014 6,00% 2015 6,00% 2016 6,00%
Fonte das informações: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Fatores previstos para:
Mai/2012 109,755% 2014 109,500% 2011 1,1947%
Jun/2012 109,361% 2015 110,000% 2012 1,1218%
Jul/2012 109,274% 2016 110,000% 2013 1,0600%
Ago/2012 108,806%   2014 1,0600%
Set/2012 108,362%   2015 1,1236%
Out/2012 107,748%   2016 1,1910%
Nov/2012 107,116%    
Dez/2012 106,477%    
Jan/2013 105,642%    
Fev/2013 104,742%    
Mar/2013 104,117%    
Abr/2013 103,630%    
 
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício de 2014
 
Crescimento do PIB Fonte : IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 3,50 4,00 4,00
Inflação Média (% anual) projetada com base em Índice oficial de inflação Fonte : Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 6,00 6,00 6,00
(1 + (Taxa de Inflação de 2014/100)}+ Crescimento do PIB 2014 1,0600
{{1+(Taxa de inflação de 2014/100)}x{1+(Taxa de inflação de 2015/100)}} + Crescimento do PIB de 2015 2015 1,1236
{1+Taxa de Inflação de 2014/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2015/100)}}
{1 + (Taxa de Inflação de 2016/100)}+ Crescimento do PIB 2016
2016 1,1910
Inflaçao Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte indice: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e
Fonte PIB : IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
6,50 5,83 6,00
{1 + (Taxa de Inflação de 2013/100)} 2013 1,0600
{(1+(Taxa de Inlflação de 2012/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2013/100)}} 2012 1,1218
{(1+(Taxa de Inlflação de 2011/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2012/100)}} {1 + (Taxa de Inflação de 2013/100)) 2011 1,1947
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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